sábado - 18/09/2021 - 07:42h
Mossoró

Júri de denunciados por execução de policial começa em novembro

O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, agendou para o dia 30 de novembro o início do júri popular relativo ao assassinato do policial penal federal Henry Charles Gama e Silva. O crime ocorreu por volta de 16h do dia 12 de abril de 2017, em Mossoró.

policial penal federal Henri Charles teria sido vítima de um complô do PCC (Foto: divulgação)

policial penal federal Henry Charles teria sido vítima de um complô do PCC (Foto: divulgação)

Serão julgados Eduardo Lapa dos Santos, Maria Cristina da Silva, Jailton Bastos de Souza, Gilvaneide Dias Mota Bastos e Edmar Fudimoto.

No termo de audiência, realizada para definição de datas e detalhes do júri popular, o magistrado destacou que defesa e acusação poderão usar recursos audiovisuais em plenário.

Até o dia 7 de outubro será fixada a lista geral definitiva de jurados no mural eletrônico da Justiça Federal. Já no dia 9 de novembro acontecerá a audiência de sorteio dos 25 jurados titulares e suplentes que atuarão na sessão do júri.

A sessão de instrução e julgamento começará às 8h do dia 30 de novembro, no plenário de Justiça Estadual, em Mossoró.

O crime

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a morte de Henry Charles foi sob encomenda e execução da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ocorreu num bar do bairro Boa Vista em Mossoró, quando a vítima estava despreocupadamente no local. Quatro homens armados pararam um carro e saíram atirando em sua direção, sem chances de defesa.

Em julho de 2017, a Polícia Federal desencadeou a Operação Força e União. Visava desarticular esquema para assassinato em série de policiais penais federais no país. A PF cumpriu mandados de prisão preventiva e coercitivas no RJ, São Paulo e RN (precisamente em Mossoró).

O agente Alex Belarmino Almeida Silva, em setembro de 2016, na cidade de Cascavel (PR), e Henry Charles Gama Filho, em abril de 2017, em Mossoró, chegaram a ser vítimas desse plano macabro de intimidação.

Após a morte de Henri Charle, o PCC matou outra funcionária do sistema penitenciário federal: a psicóloga Melissa de Almeida Filho, na cidade de Cascavel (PR).

Veja reportagem detalhando como planejamento e crime em Mossoró clicando AQUI.

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segunda-feira - 04/09/2017 - 14:25h
Operação Salt

JFRN condena Edvaldo Fagundes e mais 11 pessoas

O empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque, diretor do Grupo Líder, e outras 11  pessoas foram condenadas pelo crime de falsidade ideológica. O caso ficou conhecido como Operação Salt. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

Ao produzir documento ideologicamente falso, cria-se uma aparência destoante da realidade da gerência empresarial. Essa simulação opera perante instituições financeiras, autoridades fazendárias, entre outros para se ocultarem de sua responsabilidade. Por meio da utilização de sócios “laranjas”, cria-se uma aparência desvirtuada da efetiva gerência da empresa, como um “teatro” para cometer delitos fiscais, enganando a Administração Pública”, escreveu o magistrado na sentença.

Laranjas

No esquema, ora condenado pela Justiça, o uso de pessoas “laranjas”, para ocultar os reais sócios e patrimônio, com o objetivo de burlar o Fisco. O magistrado chama atenção também para diversas empresas fantasmas constituídas pelo grupo.

“A Diamante Cristal se trata de empresa de fachada, porquanto no endereço indicado não consta nenhuma outra empresa a não ser a Henrique Lage Salineira, nem sequer a indicação por meio de placa”, cita.

Um outro fato relatado na sentença é o caso da Refinassal Indústria de Refinação de Sal Ltda. Criada em 1993, a empresa teve o quadro societário alterado em 2009. Mas o Juiz Federal considerou procedente a acusação de que os sócios eram inverídicos e o real dono é Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

A sentença do Juiz Federal Orlan Donato, com 84 páginas, absolveu outras cinco pessoas.

Confira a condenação de cada um dos envolvidos:

  1. Edvaldo Fagundes de Albuquerque: 21 anos de reclusão e 560 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 2 vezes o valor do salário mínimo
  2. Ana Catarina Fagundes de Albuquerque: 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e o pagamento de 208 dias-multa, com o valor de cada dia equivalente a um salário mínimo
  3. Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque: 9 anos 7 meses e 15 dias de reclusão e 208 dias-multa, com o valor da dia multa equivalente a um salário mínimo.
  4. Felipe Vieira Pinto: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multa, com o valor do dia-multa em meio salário mínimo
  5. José Bonifácio Dantas de Almeida: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multas, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  6. Miguel Ângelo Barra e Silva: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período e o pagamento de 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  7. Joel Ferreira de Paula: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  8. José de Arimateia Costa: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  9. José Dutra de Almeida Lira: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  10. Zulaide de Freitas Gadelha: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/2 do salário mínimo
  11. Genival Silvino de Sousa: : 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  12. Eduardo Fagundes de Albuquerque: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a um salário mínimo.

Com informações da Justiça Federal do RN.

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