terça-feira - 02/12/2014 - 07:23h
Agentes penitenciários

Justiça determina convocação de aprovados em concurso

Atendendo a uma ação do Ministério Público Estadual (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, nesta segunda-feira (1º), que o Governo do Estado convoque agentes penitenciários que fizeram curso de formação do último concurso da categoria.

A convocação deverá ser feita conforme forem abrindo vagas no Sistema Penitenciário. Atualmente, existem 13 vagas abertas.

O concurso público em questão para agente penitenciário já teve transcorrido o prazo de validade, mas, de acordo com a Justiça, isso não impede que as nomeações sejam efetivadas, pois o Estado já realizou gastos com o certame, realizou o último curso de formação com 82 candidatos e existe uma decisão judicial anterior ao término de validade do concurso determinando a nomeação desses candidatos.

Com informações do TJRN.

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quarta-feira - 22/10/2014 - 18:29h
Ocultação de documentos públicos

Prefeito e ex-prefeito são condenados pelo TJRN

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apreciou na sessão desta quarta-feira (22), ação penal sob a relatoria desembargador Vivaldo Pinheiro. O processo tem como autor o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Anax: condenação do passado (Foto: Governador em Foco)

O MPRN requereu a condenação dos ex-prefeitos do município de Governador Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa e seu pai Francisco Adail Carlos do Vale Costa, em face da ocultação e supressão de documentos públicos que tinham sob guarda, em virtude do cargo de prefeito. Anaximandro, “Anax”, cumpre novo mandato atualmente.

Após ampla discussão, leitura de relatório, concessão do parecer do Ministério Público do Rio Grande Norte e discutidas as preliminares, foi tratado o mérito da ação. O relator votou pela condenação de ambos os réus à prisão em regime inicialmente aberto, com pena de dois anos e três meses, cada um. Além da prisão, ambos terão que pagar individualmente multa diária de dois salários mínimos por 30 dias, totalizando R$ 46.668,00, cada um.

Posto o caso em votação, os desembargadores acolheram a decisão do relator, à unanimidade, acrescentando ainda, por maioria de votos, a suspensão dos direitos eleitorais e políticos e a perda de cargos públicos, a ser aplicado após o trâmite em julgado.

O caso

Segundo os autos, a então prefeita do município de Governador Dix-Sept Rosado, Lanice Ferreira de Macedo (PMDB), percebeu a ausência de documentos essenciais à administração pública, tais como notas fiscais, comprovantes de fornecedores, documentos contábeis, todos necessários para a prestação de contas públicas, repasse de verbas federais e até para firmar convênios.

Investigação aberta pelo Ministério Público Estadual chegou à informação de que tais documentos se encontrariam sob a guarda dos ex-prefeitos do município. A Polícia Federal, em operação, encontrou nas residências de ambos os acusados, inclusive em Mossoró, 3.274 documentos públicos do município de Governador Dix-Sept Rosado, do período de 2006 a 2008, época em que Anaximandro era o gestor.

Decisão cabe recurso.

Veja matéria completa AQUI, no próprio site do TJRN.

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sexta-feira - 20/06/2014 - 08:39h
Governo do Estado

Justiça determina bloqueio de R$ 261 mil da conta da Saúde

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao Banco do Brasil, Agência Setor Público Natal/RN, diretamente ao Gerente, que realize o bloqueio de R$ 261.290,13 equivalente aos custos com uma cirurgia e todo material necessário a sua realização, correspondente à soma dos orçamentos constantes nos autos, a ser efetuado na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à saúde.

O bloqueio é para se cumpra uma decisão que determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, faça uma cirurgia indicada para uma paciente no Hospital Universitário Onofre Lopes, nos termos do ofício nº 145/2013 – GDG/HUOL, mediante prestação de serviço de neurocirurgião. E para tanto, deve ser providenciada a aquisição de materiais e a sua consequente entrega ao Serviço de Abastecimento Farmacêutico, bem como que arque com todas as despesas médicas.

Após o bloqueio, os valores deverão ser transferidos a uma conta judicial para fins de liberação por alvará. A magistrada esclareceu que o mandado deverá seguir juntamente com cópia desta decisão, e que o Banco do Brasil deve apresentar aquele Juízo o comprovante do bloqueio dos valores, no prazo de cinco dias.

Com informações do TJRN.

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sexta-feira - 13/06/2014 - 07:51h
Natal

Grevistas da Saúde avaliam hoje decisão judicial

Nesta sexta-feira (13), os servidores da saúde de Natal farão uma assembleia, às 10h, no Sindsaúde-RN, para avaliar a decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que determina o retorno de 100% dos servidores ao trabalho.O sindicato foi notificado nesta quinta-feira (12) do retorno imediato de todos servidores da saúde ao trabalho e da desocupação em até 12 horas da Rua Ulisses Caldas, em frente à Prefeitura.

Os servidores desmontaram o acampamento, que durava 10 dias, e irão discutir a suspensão da greve na assembleia que já estava marcada para a manhã de hoje. A greve não foi declarada ilegal.

Os servidores planejam atos contra a decisão da Justiça, que comparam com as leis da ditadura militar e um atentado ao direito de greve e de manifestação.

“Os governos tentam reprimir e proibir as greves e manifestações, para ocultar a escolha que fizeram, em gastar milhões com a Copa do Mundo”, diz um trecho da nota divulgada pelo sindicato.

Na segunda-feira (16), eles participam de um protesto no Midway, às 16h, contra os gastos na Copa.

Com informações do Sindsaúde.

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sexta-feira - 16/05/2014 - 17:12h
Transparência

Juiz decide que Assembleia tem que abrir “caixa preta”

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou parcialmente procedente Ação Civil do Ministério Público que visa compelir a Assembleia Legislativa do Rio Grande Norte a divulgar, no Portal da Transparência, o acesso, ao usuário que consulte o website e se identifique, a lista única e integral, dos salários pagos a seus servidores.

. Com a sentença, a Assembleia Legislativa do RN tem um prazo de 30 dias para permitir o acesso a lista integral, a contar da notificação da decisão ao seu Presidente.

A divulgação divulgação deve se dar com periodicidade mensal.

A lista deve conter informação individualizada e nominal, constando as remunerações e os subsídios percebidos por todos os deputados e servidores ocupantes de cargo, emprego ou função pública, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquela Casa Legislativa, desde o período de agosto de 2012.

Fiscalização

O magistrado, apesar de considerar indevida a exigência de identificação do usuário, se rendeu ao entendimento do Acórdão do Agravo de Instrumento n° 2013.001439-1 contra a decisão liminar que a dispensava, mantendo-se assim a exigência de identificação do usuário para fins de acesso.

Em relação ao acesso à lista completa, na sentença, o juiz Airton Pinheiro ressaltou:

“O atual modelo de funcionamento do site da Assembleia, operando sem que o usuário tenha acesso à lista integral da folha de pagamento, impossibilita a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle, de diversas irregularidades infelizmente muito comuns e cada vez mais combatidas no âmbito da Administração Pública brasileira, em especial, a existência de funcionários ‘fantasmas’, a ocorrência do nepotismo direto e, especialmente, o cruzado com os outros poderes, sem falar nas concessões ‘graciosas’ de vantagens remuneratórias”.

Para o juiz Airton Pinheiro, é “imperioso que se proceda a abertura da ‘caixa preta’ da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, de modo a permitir que não somente os órgãos de controle, mas sobretudo o contribuinte tome conhecimento, de maneira satisfatória, de como, com quem e quanto do seu dinheiro está sendo gasto pela Assembleia Legislativa para remunerar seus agentes públicos”.

Com informações do TJRN.

Nota do Blog – Como se diz no meu sertão: “Só vou vendo”.

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quinta-feira - 27/02/2014 - 13:12h
Prefeita de Mossoró

Rosalba vira “ficha suja” com condenação em tribunal

Do Jornal de Hoje

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou decisão em que o colegiado de desembargadores condena a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por improbidade administrativa, tornando-a “ficha suja” por enquadramento na lei complementar 135, de 2010. Com isso, a governadora fica apta a perder o mandato e também não poderá disputar eleição. Mas, da decisão, ainda cabe recurso.

O caso aconteceu quanto Rosalba era prefeita de Mossoró. A atual governadora do Rio Grande do Norte foi condenada por improbidade administrativa por ter contratado servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004. Como punição, ela deve pagar multa civil no valor de R$ 30 mil. A condenação foi publicada no site do Tribunal de Justiça do RN nesta quarta-feira.

Segundo a sentença, Rosalba também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Para o Ministério Público, Rosalba Ciarlini, na condição de governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público.

Conduta

Para o MP, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade. O Ministério Público alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da administração municipal, cujas atribuições públicas possuem “natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios”.

Com isso, a ex-prefeita teria violado a regra constitucional do concurso público, conduta que se amolda ao tipo do artigo 11, inciso V da Lei nº. 8.429/92. Para o juiz Airton Pinheiro, as funções desempenhadas pelos profissionais contratados eram de caráter permanente e fundamentais ao Município, de modo que não poderiam ser desenvolvidas de forma transitória. Os profissionais são essencialmente da área de saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas.

“Figura inquestionável o dolo da ré em violar o seu dever de realizar concurso público para admissão de pessoal, postura adotada durante os anos de sua gestão, optando claramente pela celebração de inúmeros contratos temporários para suprir atividades permanentes da administração pública”, disse o magistrado.

 

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quarta-feira - 09/10/2013 - 14:47h
Hoje

Justiça decide contra grevista da Polícia Civil

À unanimidade, os desembargadores da Corte Estadual de Justiça rejeitaram os pedidos apresentados pelo Sindicato dos Policiais e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN), que buscavam reformar as decisões do desembargador Claudio Santos em relação a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto.

Os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça potiguar ratificaram todas as determinações expedidas pelo magistrado desde 29 de agosto, entre elas o retorno ao trabalho de 70% de profissionais, multa e o desconto no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções.

A decisão da Corte ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (9), quando foi julgado o Agravo Regimental na Ação Civil Ordinária 2013.014425-4, da qual o relator é o desembargador Claudio Santos. Os magistrados de segundo grau ratificaram os posicionamentos expedidos pelo relator em decisões publicadas também no mês de setembro. Determinações estas também respaldadas em parecer da Procuradoria Geral da Justiça, em 11 de setembro.

Em 23 de setembro, o desembargador determinou que diretores e sindicalizados do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN (Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de não criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos, sob pena de multa ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado.

Também foi determinada a aplicação de multa pessoal a todo os diretores do Sindicato, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte, viabilizando o adimplemento da execução da decisão judicial”.

Com informações do TJRN.

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sábado - 24/08/2013 - 10:05h
Fazendo acontecer o pior

Rosalba admite temor de não pagar folha de pessoal

Em entrevista ao Portal No Ar, a governadora admite que o Governo do Estado pode ter comprometimento no pagamento de folha de pessoal e outros compromissos, se tiver de ampliar repasses pro Tribunal de Justiça do RN (TJRN), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada ontem.

No âmbito do TJRN, também há decisão favorável para que o Ministério Público Estadual (MPE) também receba repasse suplementar para completar seu duodécimo, não repassado pelo Governo do Estado.

“Quando foi tomada as medidas dentro da Lei, de um decreto que tem uma LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que determina que seja feita uma readequação, quando houve frustração de receita e houve frustração de receita comprovadamente, isso é um sacrifício que tem que ser dividido por todos”, afirmou Rosalba Ciarlini, acrescentando ter receio se a decisão do STF determina o pagamento integral ao TJRN (até porque significará, também, o pagamento integral ao Legislativo, ao MP e ao Tribunal de Contas do Estado).

“O receio é que se nós não nos somarmos, dermos as mãos nesse momento difícil, de repente a gente tenha que abrir mão de ações que são fundamentais para o Rio Grande do Norte e também ponha em risco atividades ou até a folha de pessoal”, revelou a governadora no início da noite desta sexta-feira (23), poucas horas depois da divulgação da decisão liminar do STF.

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quarta-feira - 14/08/2013 - 11:13h
Justiça

Novo fórum gera economia para o Judiciário em Mossoró

A transferência da estrutura do Judiciário Estadual em Mossoró para o novo Fórum Dr. Silveira Martins, iniciada em 1º de agosto, prossegue esta semana, obedecendo ao cronograma previamente estabelecido. Todas as unidades funcionarão em edifício de seis pavimentos construído na Avenida Alameda das Carnaubeiras, 355, bairro Presidente Costa e Silva.

“Atendíamos em seis prédios locados, em vários bairros. Além de dificultar a vida da população, dos advogados, de promotores e juízes, tínhamos uma despesa com aluguéis bastante considerável, algo que não mais vai acontecer”, comemorou José Herval Sampaio Júnior, Juiz de Direito no exercício da Direção do Foro.

Já operam no novo endereço as Varas Cíveis e Criminais, bem como a Secretaria da Distribuição, a Administração e o Setor de Informática da Comarca. Nesta semana se instalarão no novo prédio Varas de Família, Juizado da Violência Doméstica e Familiar, Vara da Infância e Juventude, Juizados Especiais e Vara da Fazenda Pública.

Até o dia 20 de agosto, prazo limite da para a mudança, a Central de Cumprimento de Mandados será transferida.

Funcionalidade

A construção do novo fórum de Mossoró é parte do processo de melhoria da estrutura física do Judiciário Estadual. O prédio, com 8.896,20 m² de área construída, é totalmente adaptado para deficientes físicos (PCA completo), com três elevadores que dão acesso aos seis pavimentos.

Durante a mudança foram suspensos o expediente forense externo e os prazos processuais e judiciais, observando o cronograma estabelecido. Apesar da suspensão, juízes e servidores trabalham para que a população não seja prejudicada.

“Já tivemos audiências e muitos atendimentos no novo fórum, apesar de ainda estarmos em fase de transferência e adaptação. Isso mostra o compromisso de todos para que a população não tenha prejuízos em nenhum momento”, completou José Herval Sampaio Júnior.

Com informações do TJRN.

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quinta-feira - 08/08/2013 - 22:50h
Sinte

Tribunal mantém decisão contra sindicalistas

O Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) indeferiu a liminar impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (SINTE), que tratava da cessão de servidores do Estado para a organização sindical. Agora, além de recomendação do Ministério Público, o Sinte também tem uma decisão judicial desfavorável à manutenção das cessões irregulares de professores.

O Sinte havia solicitado a suspensão da determinação administrativa de apresentação à Secretaria de Estado da Educação dos servidores ocupantes dos cargos da estrutura do sindicato, com a manutenção da licença ou afastamento dos mesmos para atuação junto à entidade. O pedido foi indeferido.

Segundo a Lei Complementar Estadual Nº 122/94, “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

No último mês de julho, após prazo recomendado pelo Ministério Público, mais de 20 dirigentes sindicais deixaram de se apresentar à secretaria e tiveram suas faltas descontadas no salário. Além disso, estão sendo abertos processos administrativos contra eles por abandono de cargo.

Mesmo notificado, o Sinte não prestou qualquer tipo de informação à Secretaria de Estado da Educação sobre a apresentação desses profissionais.

Hoje, na Assembleia Legislativa e outros pontos do Natal, o sindicato fez protesto contra o governo, se definindo como “perseguido”.

 

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quinta-feira - 01/08/2013 - 13:40h
Confronto

Rosalba diz que dá “mesada” à tribunal e sofre reação dura

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Aderson Silvino, emitiu nota oficial em nome desse poder, como reação do Judiciário à declaração recente da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), que teria denegrido a imagem da magistratura potiguar.

Leia abaixo:

A declaração da governadora Rosalba Ciarlini, publicada hoje em jornais potiguares, na qual afirma que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público agem “como filhos sem mesada”, é desrespeitosa, inoportuna e inconstitucional.

É inadmissível que o Executivo se projete como tutor, ou se compare a uma mãe que deve “mesada” aos filhos, relegando aos demais poderes uma postura subserviente. O Poder Judiciário é, conforme a Constituição Federal, autônomo, independente e livre da tutela de qualquer governante.

O Tribunal de Justiça também considera uma alegoria inadequada afirmar que “acontece com o orçamento como se passa em nossas casas”. Não há apropriamento privado. Não há solicitação de repasse inapropriado ou indevido.

Os repasses relativos ao duodécimo são constitucionais, definidos pelo Artigo 168 da Constituição Federal. No entanto, esta obrigação constitucional vem sendo, reiteradas vezes, ignorada pelo Poder Executivo do RN.

É importante esclarecer que desde o início das discussões em torno das dificuldades orçamentárias expostas pelo Governo do Estado, o Tribunal de Justiça jamais se negou ao diálogo. No entanto, o corte feito pelo decreto governamental atinge significativamente o custeio e os investimentos do TJRN.

Aderson e Rosalba: "matriarcado" que humilha magistrados (Elisa Elsie)

Para efeito de comparação, o Supremo Tribunal Federal (STF), que participou do esforço da União no contingenciamento de verbas para a garantia do superávit primário, teve 0,5% de seu orçamento cortado pelo Governo Federal, ou seja, R$ 2,5 milhões, enquanto o TJ potiguar sofreu um corte de R$ 80 milhões.

A medida do Governo do RN está fora do limite aceitável para assegurar a prestação jurisdicional à população e os investimentos em curso, a exemplo da implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje) e dos mutirões como o Expresso Judiciário e o Mutirão da Improbidade, que vêm acelerando julgamentos em todo o Estado.

O TJRN entende as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Poder Executivo. Porém, não pode admitir que elas sejam motivadoras da paralisação dos serviços da Justiça, essenciais à garantia dos direitos da população norte-rio-grandense.

Aderson Silvino – Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Nota do Blog – Pelo visto, explodiram as pontes sobre o Volga.

A crise que é mais de gestão do que financeiro-orçamentária, passou também a ser um fosso institucional. Desse ‘matriarcado’, com ‘mesada’ ou não, temos uma mostra de que tudo pode piorar ainda mais.

Infelizmente.

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quinta-feira - 25/07/2013 - 18:12h
Guerra que se arrasta...

Justiça derruba convocação de detentores de super-salários

O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), deu despacho em Mandado de Segurança, quanto à convocação de detentores de super-salários no Estado. O edital de convocação publicado pelo Estado está suspenso, segundo o desembargador.

Em seu entendimento, o Estado não esgotou procedimentos administrativos para executar os tais cortes. O princípio do amplo direito à defesa precisa ser respeitado.

Eis abaixo a essência de sua decisão

1) Determinar a suspensão do edital de convocação exarado pelas autoridades coatoras publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18.07.13, intimando os administrados para, em 10 dias, apresentarem defesa;

a.1) A determinação dirigida aos ora impetrados para que expeçam cartas de notificação pessoal aos administrados relacionados no edital de convocação, intimando-lhes para, em 30 dias, apresentarem defesa no processo administrativo;

a.2) A determinação para que os impetrados executem as decisões administrativas que impliquem em corte de remuneração aos administrados somente após esgotadas as instâncias recursais administrativas.

No mérito, a concessão da segurança para ratificar todos os pleitos liminares constantes do item a” acima, tornando sem efeito o Edital de Convocação publicado no dia 18.07.13, pelos ora impetrados, determinando-se aos impetrados que procedam com a notificação pessoal de cada interessado, conferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa, bem como determinando que as decisões que impliquem em redução da verba alimentar sejam executadas apenas quando esgotadas todas as instâncias recusais administrativas, ou seja, quando do trânsito em julgado administrativo.

Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar requestado pela parte impetrante, determinando:

1) A suspensão do edital de convocação exarado pelas autoridades coatoras, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18.07.2013, intimando os administrados para, em 10 dias, apresentarem defesa;

2) Que as notificações e intimações dos administrados interessados, veiculadas em mencionado edital, sejam realizadas de forma individual e pessoal, por meio que assegure certeza da ciência dos interessados, em atenção estrita a disposição do art. 44, incisos de I a VI, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 303/2005, intimando-lhes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem defesa no processo administrativo;

3) Que as autoridades impetradas apenas executem as decisões administrativas que impliquem em corte de remuneração aos administrados somente após esgotadas as instâncias recursais administrativas, sob pena de multa por cada desconto efetuado no contracheque de cada servidor interessado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser suportada pessoalmente pelo Secretário de Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte e pelo Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN.

De outro modo, em conformidade com artigo 7º, da Lei n.º 12.016/2009, notifiquem-se as autoridades coatoras, para que, no prazo legal, prestem as informações de estilo. Outrossim, seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, voltam-me, em seguida, os autos conclusos.

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sexta-feira - 28/06/2013 - 08:33h
Fazendo acontecer

Poderosos dão “exemplo” em escolha de desembargador

Quando o poder quer, ele pode. Quando lhe interessa, ele  faz.

Exemplo quentinho temos agora no episódio de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

O advogado Glauber Rêgo foi escolhido para compor lista tríplice numa manhã, pelo TJRN.

À tarde, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) indicou-o à Assembleia Legislativa.

Na manhã seguinte, Glauber foi sabatinado e aprovado pelos deputados.

Já está nomeado desembargador.

Vapt-vupt. Simples assim.

Se questões de interesse público como situações ligadas à Saúde, Educação e Segurança Pública também fossem prioridades para essa gente, como teríamos um Rio Grande do Norte melhor.

E ainda tem gente que se mata, arranja inimizades, promove arengas e compra brigas por essas figuras…

Merecem respeito, mas nenhum tipo de reverência ou pompa.

Pobre RN Sem Sorte!

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quarta-feira - 26/06/2013 - 08:40h
Agora

Tribunal escolhe lista para novo desembargador

O plenário do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) escolhe agora (sessão marcada para as 8h), os membros da lista tríplice da qual sairá o próximo desembargador dessa corte.

Seis nomes concorrem à escolha:

– Marisa Rodrigues; Artêmio Araújo, Priscila Coelho, Magna Letícia, Glauber Rêgo e Verlano Medeiros.

São representantes da classe advocatícia, para a vaga que compete ao Quinto Constitucional.

Cada voto é nominal e fundamentado em sessão aberta ao público, já iniciada.

Da lista tríplice sairá o desembargador, a partir de escolha pessoal da governadora Rosalba Ciarlini (DEM).

A eleição anterior foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que provocado viu uma série de irregularidades.

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quarta-feira - 05/06/2013 - 18:53h
Bom demais

Concursados e comissionados

Amílcar: tudo em casa

Por Lauro Jardim (Radar On Line, Veja)

Um dos problemas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá de resolver quando enfrentar os últimos processos que tratam de nepotismo no Judiciário está ligado aos cargos em comissão para familiares de desembargadores que são servidores concursados nos tribunais.

Um exemplo clássico acontece no TJ do Rio Grande do Norte, onde atua o desembargador Amilcar Maia.

Na Corte, sua mulher e suas duas irmãs são servidoras concursadas, mas todas possuem cargos comissionados, o que praticamente triplica seus salários.

De acordo com dados do Portal da Transparência do TJ, em abril, Maia recebeu 41 712 reais, uma de suas irmãs amealhou 27 204 reais, outra 26 663 reais e, sua mulher, faturou 21 643 reais.

A família Maia conseguiu, portanto, receber, em abril, um total de 117 222 reais do Tribunal.

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quarta-feira - 17/04/2013 - 17:59h
TJRN

Juiz Ibanez Monteiro é escolhido desembargador

Ibanez Monteiro é nome ungido - (Foto Marcelo Barroso, Tribuna do Norte)

Do portal Nominuto.com

O juiz Ibanez Monteiro da Silva foi eleito novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Com média final de 92,43, o magistrado vai ocupar a vaga deixada por Rafael Godeiro, aposentado no início de fevereiro.

Votação aberta foi realizada na manhã desta quarta-feira (17). Quinze juízes inscreveram-se para ocupar a vaga. Juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro chega ao TJRN promovido pelo critério de merecimento, concorrendo com outros 14 colegas de toga.

O novo desembargador obteve a pontuação final de 92,43 pontos, segundo os critérios dos 12 magistrados com direito a voto. Ele liderou a lista tríplice, que foi composta ainda pelos juízes Cornélio Alves, que somou 90,90 pontos; e Francisco Seráphico, que contabilizou 89,73 pontos.

O juiz Ibanez Monteiro da Silva tem 28 anos de magistratura. Ingressou na magistratura em 4 de janeiro de 1986, quando iniciou sua carreira na Comarca de Luiz Gomes. Em seguida, atuou nas comarcas de São Tomé, Apodi, Macaíba e João Câmara.

Atualmente, é titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, jurisdição que exerce desde 12 de abril de 1996.

Nota do Blog – Parabéns ao doutor Ibanez, nome de largo conceito que vai enriquecer técnico-moralmente essa Corte. Lamentar, por outro lado, que nomes de boa extirpe como Seráphico e Cornélio não tenham chegado a igual ascensão.

Mas há um tempo para cada coisa.

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quarta-feira - 17/04/2013 - 07:25h
Hoje

Tribunal escolhe novo desembargador por merecimento

Por Tribuna do Norte e Blog Carlos Santos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai definir hoje em sessão pública com votação aberta e fundamentada, o novo desembargador da Corte Estadual de Justiça, pelo critério de merecimento.  Substituirá a Rafael Godeiro, aposentado recentemente.

Da relação, sairá o nome do escolhido para o cargo.

Pelas regras, se algum magistrado constar entre os três primeiros colocados pela terceira vez consecutiva ou quinta, intercalada, será automaticamente definido como novo desembargador. Se a lista contemplar os nomes de dois ou três magistrados nesta situação, será escolhido o juiz que obtiver melhor pontuação. Se não houver repetição de nome entre os que compõe a lista, será nomeado o primeiro colocado na votação.

Nesta seleção, existe a possibilidade de nomeação automática do juiz Ibanez Monteiro da Silva, que já figurou nessa lista tríplice outras duas vezes. Caso ele pontue o suficiente para entrar novamente na lista, será empossado automaticamente.

A escolha por merecimento está fundamentada no que preconiza a Resolução nº 64/2008 do TJRN, que regulamenta as promoções, remoções, acessos e permutas de magistrados na Corte potiguar.

Veja abaixo, a lista dos que concorrem ao cargo de desembargador:

• Ada Maria da Cunha Galvão
• Carmen Verônica Calafange
• Cícero Martins de Macedo Filho
• Cornélio Alves de Azevedo Neto
• Eustáquio José Freire de Farias
• Francimar Dias Araújo da Silva
• Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho
• Gustavo Henrique Silveira Silva
• Henrique Baltazar Vilar dos Santos
• Ibanez Monteiro da Silva
• Jarbas Antônio da Silva Bezerra
• João Batista da Silva
• Jorge Carlos Meira Silva
• José Dantas de Paiva
• Maria Neize de Andrade Fernandes
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terça-feira - 16/04/2013 - 13:30h
RN

CNJ decide que vaga de desembargador é da OAB

Do Portal No Ar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão desta terça-feira (16), que a vaga em aberto com a aposentadoria do desembargador Caio Alencar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)  será destinada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O impasse pela vaga surgiu após a escolha do advogado Glauber Rego ter sido colocada em xeque pela forma como se deu a votação dos desembargadores no TJ.

Com isso, a Associação do Ministério Público (Ampern) ingressou junto ao CNJ requerendo a vaga para um membro do Parquet.

O Recurso Administrativo no pedido de providências teve como requerente a Ampern e o conselheiro foi Jefferson Luis Kravchychyn.

Durante a sessão, os ministros divergiram em alguns momentos, mas no final ficou determinado que a vaga vai ser de um advogado da OAB.

Novo pleito

Por maioria simples, o pleno decidiu a nulidade da escolha do advogado Glauber Rêgo e realização de nova escolha em caráter público de voto aberto e fundamentado.

Nota do Blog – A eleição que tinha proporcionado a ascensão de Glauber – foi considerada cavilosa, irregular. Muito ruim para a imagem do TJRN.

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terça-feira - 09/04/2013 - 14:34h
Estava escrito

Dinheiro rapinado do Tribunal de Justiça está longe…

Do Blog do Dinarte Assunção

A Prefeitura de São Paulo e Advocacia Geral da União (AGU) colocaram-se à disposição do Estado para rastrear o dinheiro roubado do Tribunal de Justiça do RN. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha com a tese de que mais de R$ 60 milhões foram desviados – e não R$ 14 mi.

O Executivo de SP colocaria à disposição do Estado a experiência utilizada para expatriar o dinheiro roubado por Paulo Maluf.

Até agora, não houve avanços nesse sentido porque é necessário contratar escritório especializado no assunto. E aí vem o argumento da falta de dinheiro…

Quem tenta rastrear o dinheiro pergunta: quem de Natal nos últimos anos visitou quatro vezes paraísos fiscais na Europa?

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quarta-feira - 27/03/2013 - 10:47h
Quinze nomes

Tribunal escolherá lista para novo desembargador

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) definiu, na sessão de hoje (27), o dia 17 de abril como a data em que ocorrerá a votação para que sejam escolhidos os nomes dos juízes que formarão a lista tríplice para concorrer a vaga de desembargador, que está em aberto com a aposentadoria compulsória do desembargador Rafael Godeiro, que aconteceu no dia 1º de fevereiro.

A promoção que escolherá o novo integrante da Corte Potiguar de Justiça seguirá o critério de merecimento.

As inscrições dos magistrados foram encerraradas no dia 18 de fevereiro e eram feitas no próprio Tribunal de Justiça, por meio de requerimento dirigido à Presidência.

Para a apuração do merecimento, o juiz precisa ter dois anos de exercício na 3ª Entrância (a mais alta no 1º grau de jurisdição) e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade entre os concorrentes.

Com informações do TJRN.

Veja abaixo, a lista dos que concorrem ao cargo de desembargador:

• Ada Maria da Cunha Galvão
• Carmen Verônica Calafange
• Cícero Martins de Macedo Filho
• Cornélio Alves de Azevedo Neto
• Eustáquio José Freire de Farias
• Francimar Dias Araújo da Silva
• Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho
• Gustavo Henrique Silveira Silva
• Henrique Baltazar Vilar dos Santos
• Ibanez Monteiro da Silva
• Jarbas Antônio da Silva Bezerra
• João Batista da Silva
• Jorge Carlos Meira Silva
• José Dantas de Paiva
• Maria Neize de Andrade Fernandes
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sexta-feira - 01/03/2013 - 14:15h
Improbidade

UOL repercute sentença contra Rosalba

Do UOL

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), foi condenada pela Vara da Fazenda Pública de Mossoró (278 km de Natal), pela prática de “ato de improbidade administrativa” enquanto era prefeita do município sertanejo, informou nesta quarta-feira (27) o Tribunal de Justiça do Estado.

Ciarlini foi eleita por três vezes como prefeita de Mossoró, sua terra-natal.

Ela governou o município entre 1989 e 1992 e entre 1997 e 2004.

O advogado de defesa da governadora, Tiago Cortez, afirmou ao UOL que vai recorrer da decisão.

“Tivemos acesso a sentença hoje, e vamos recorrer ao TJ ou vamos entrar com um embargo de declaração. A gente entende que não houve qualquer dano ao erário. A própria sentença é contraditória, quando diz que o dano foi moderadíssimo, e depois aplica uma multa”, disse.

Saiba mais AQUI.

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Categoria(s): Política
sábado - 23/02/2013 - 13:19h

Corrida para vaga ao TJRN tem 15 nomes

Começa corrida por mais uma vaga no plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Pelo menos 15 magistrados concorrem a essa meritória tarefa de arbitrar conflitos que deságuam na segunda instância da Justiça do Rio Grande do Norte.

Eis a relação dos magistrados que estão nesse “rally”:

Ada Maria da Cunha Galvão
Carmen Verônica Calafange
Cícero Martins de Macedo Filho
Cornélio Alves de Azevedo Neto
Eustáquio José Freire de Farias
Francimar Dias Araújo da Silva
Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho
Gustavo Henrique Silveira Silva
Henrique Baltazar Vilar dos Santos
Ibanez Monteiro da Silva
Jarbas Antônio da Silva Bezerra
João Batista da Silva
Jorge Carlos Meira Silva
José Dantas de Paiva
Maria Neize de Andrade Fernandes

Nota do Blog – Eu, particularmente, conheço poucos dos nomes em epígrafe.

Mas assinalo que podem dar excelente contribuição técnico-moral a essa corte.

Refiro-me a Cornélio Alves de Azevedo Neto, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, Ibanez Monteiro da Silva e Henrique Baltazar.

O TJRN precisa melhorar. Nós, os jurisdicionados, agradecemos.

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