terça-feira - 15/04/2014 - 17:12h
Mossoró

Força do Povo pode tentar cancelar eleição suplementar

Advogados da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM) podem entrar com mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), objetivando o cancelamento das eleições suplementares de Mossoró, marcadas para o dia 4 de maio.

A decisão de hoje do juiz da 33ª Zona Eleitoral e responsável pelo registro de candidaturas, José Herval Sampaio Júnior, que indeferiu pedido de candidatura de Cláudia, obriga sua coligação, denominada de “Força do Povo”, a agir rápido.

Pode atacar em duas frentes simultaneamente.

No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tende a protocolizar recurso para que o pleno do colegiado reveja o indeferimento.

Melar

No TSE, o mandado de segurança é a última cartada do grupo da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para “melar” o pleito.

As eleições suplementares foram decididas no dia 25 de fevereiro último, em resolução aprovada à unanimidade pelo TRE.

Antes, o mesmo TRE já marcara o pleito para o dia 2 de fevereiro. Entretanto no dia 30 de dezembro de 2013, em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, do TSE, houve suspensão.

Nota do Blog – O comando do grupo da governadora Rosalba Ciarlini sabe que perdeu o controle da situação há muito tempo e tenta, desesperadamente, arranjar uma saída para tentar recuperar o poder que foge entre seus dedos, numa volatização rápida.

 

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quarta-feira - 09/04/2014 - 19:27h
Maio

TRE escolhe juízes plantonistas para eleições suplementares

Do Blog de Thaísa Galvão

O TRE fez sorteio para escolher os juízes da Corte que estarão de plantão no Tribunal na eleição suplementar de Mossoró marcada para 4 de maio.

Na quinta-feira, dia primeiro, último dia de campanha, o plantonista será o juiz Nilson Cavalcanti.

Para sábado e domingo, véspera e dia da eleição, o “sortudo” foi o juiz Verlano Medeiros.

Que certamente não terá um minuto de paz durante o plantão.

Confusão é só o que não vai faltar…e as decisões serão monocráticas.


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terça-feira - 08/04/2014 - 22:20h
Eleições suplementares

Justiça Eleitoral vai reunir partidos para campanha

Às 14h dessa quarta-feira (9), o juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, promoverá reunião com representantes de partidos e coligações que participam das eleições suplementares de Mossoró.

A reunião ocorrerá na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Mossoró, conjunto Abolição II.

Hoje, ele fez reunião com representantes das forças de segurança pública.

O objetivo foi garantir o exercício do voto – com  trabalhos preventivos e repressivos em relação a abusos tão presentes na campanha passada.

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terça-feira - 08/04/2014 - 06:52h
Felipe Guerra

Prefeito e vice são cassados, mas ficam no cargo

Mais uma cassação política no Rio Grande do Norte. Dessa feita, prefeito e vice de Felipe Guerra são alcançados pela decisão.

O prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira de Morais (PSD), e o vice Paulo Guilherme Gurgel Cardoso (PTB) foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Compra de votos e abuso do poder econômico são denúncias que recaem sobre eles.

O relator do recurso foi o juiz federal Marco Bruno Miranda, que votou pela cassação. A decisão majoritária do plenário seguiu sua interpretação dos autos, com placar de quatro votos a um.

Votação

Mesmo assim, o prefeito e o vice podem recorrer da decisão com recurso especial protocolizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem afastamento do cargo.

Havendo manutenção dessa sentença no TSE, com julgamento do mérito, haverá novo pleito no município.

Haroldo e seu vice obtiveram 2.820 votos (51,16%).

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segunda-feira - 07/04/2014 - 09:02h
Eleições suplementares

Campanha em Mossoró vai começar no próximo sábado (12)

A campanha (com direito a comícios e material na Internet) das eleições suplementares de Mossoró terá início no dia 12 de abril (sábado), sendo concluída em 1º de maio. Serão 21 dias ao todo.

A propaganda em rádio e televisão ocorrerá entre os dias 24 de abril e 1º de maio. São nove dias ao todo.

Os candidatos poderão fazer movimentação até às véspera das eleições, dia 3 de maio, mediante alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas.

No mesmo dia, também será permitida a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

A resolução que normatiza o pleito foi publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 7 de março deste ano. A decisão em plenário, aprovando a realização do pleito, ocorreu no dia 25 de fevereiro último.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já ratificou a realização da disputa.

Registro

É importante salientar, que há prazo cerrado para entrega em cartório eleitoral do requerimento de registro de candidaturas (veja em boxe abaixo), conforme estabelece a resolução do TRE (veja seus principais pontos AQUI:

– Art. 6º O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 11 de abril de 2014, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.  Parágrafo único. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.

Seis chapas

Conforme decisões em convenções municipais, seis chapas concorrem ao pleito mossoroense. Veja abaixo:

Larissa Rosado (PSB) a prefeito e Alex Moacir (PMDB) a vice;

Cinquentinha (PSOL) a prefeito e Ronaldo Garcia a vice;

Francisco José Júnior (PSD) a prefeito e Luiz Carlos Martins a vice;

Josué Moreira (PSDC) a prefeito e Aremir Gonzaga (PSDC) a vice;

Cláudia Regina (DEM) a prefeito e Canindé Maia (DEM) a vice;

Gutemberg Dias (PCdoB) a prefeito e Neto Vale (PCdoB) a vice.

Acompanhe bastidores políticos por nosso Twitter AQUI.

 

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sexta-feira - 04/04/2014 - 09:51h
Mossoró

Hoje é o último dia para recadastramento biométrico

Se você é eleitor em Mossoró e ainda não fez o seu recadastramento biométrico, corra. Faça-o.

Hoje é o último dia para esse procedimento perante a Justiça Eleitoral.

A sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Mossoró fica  no Abolição II.

Expediente avançará pela noite, com expectativa de atender a mais de 3,5 mil pessoas.

Mais de 85% do eleitorado já foi cadastrado.

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quinta-feira - 27/03/2014 - 16:06h
Boatos e "enrolation"

Rosalba e Cláudia podem sofrer o “desprezo dos enganados”

Depois de trinta decisões desfavoráveis na Justiça, elas ainda 'vendem' o que não poderão entregar

A semana política em Mossoró foi marcada por mais um surto de boato, quanto à prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Enfim, algo cansativo e desgastante, principalmente para eleitores dos cassados, submetidos a novos constrangimentos.

Rosalba e Cláudia: estratégia que ameaça capital adquirido (Foto: Raul Pereira)

Foram cassados e afastados em quatro decisões, a última tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 5 de dezembro de 2013. Desde então, sobrevivem politicamente de noticiário faz-de-conta. De embustes.

Apenas uma reduzida militância cibernética – que não para de encolher – promove essa liturgia profética, sem um pingo de fundamento jurídico ou político. Parecem fazer parte de uma ceita que acredita no retorno de uma divindade.

É como a lenda de Dom Sebastião de Portugal, que sumiu numa cruzada para submeter árabes hereges ao cristianismo. Durante séculos ficou sendo aguardado de volta. Nunca reapareceu.

Francamente!

Há uma recorrente alimentação de boatos e notas laboratoriais na imprensa e redes sociais, que busca manter a imagem da prefeita cassada em evidência. Do ponto de vista do marketing político, aceitável.

Contudo os fatos abundantes, contundentes e inquestionáveis trabalham contra esse estratagema, insultando a inteligência do grosso da população e até mesmo ridicularizando os próprios eleitores da prefeita cassada. Eles, os de boa-fé, não merecem isso.

Alijados

Cláudia e Wellington estão alijados da iminente disputa eleitoral suplementar de Mossoró, apesar do noticiário espalhado “vender” a ideia de que ela será candidata novamente, mesmo após 12 cassações em primeiro grau, mais 12 desfavoráveis em segundo grau, além de seis recusa de pedido de liminar para voltar ao cargo, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Resumindo: são trinta (30) decisões contra eles nas três instâncias. Anote, por favor: são trinta (30) decisões contra eles nas três instâncias.

Enfim, é algo surreal, essa roda de bobo que já dura quase quatro meses.

À semana passada, foi plantada a notícia de que o casal Carlos Augusto Rosado-governadora Rosalba Ciarlini apoiava Cláudia para prefeito. Novo estelionato da “Rosa”, que promete aquilo que não pode cumprir.

Maquete

Na campanha de Cláudia e Wellington, em 2012, Rosalba anunciou que daria um estádio de futebol de quase R$ 40 milhões para Mossoró. Nunca botou uma carroça de arisco para a tal obra.

Ficou na imagem dos enganados, a foto dela ao lado de uma maquete, se esbaldando de rir. Tinha motivos para o largo sorriso.

Com a “nova” candidatura de Cláudia, a estratégia é  parecida. Vende o que não pode entregar.

Como não conseguiu demover a prefeita cassada da ideia de sair de cena e apoiar uma outra escolha ao pleito suplementar, Rosalba manda anunciar que a tem como candidata. Satisfaz o ego da aliada indócil e estica a corda, para obter adiante seu esforço à candidatura que for ungida.

O eleitor humilde, aquele militante apaixonado e o comissionado que se afastou do cargo na prefeitura acreditando na “volta”, terminam torturados com requintes de perversidade. É um mau-trato psicológico desumano.

O perigo é que os efeitos desse “enrolation” terminem se voltando contra ambas, numa condenação ainda pior: o desprezo dos enganados.

Brincam com o capital que adquiriram, quando poderiam solidificar esse patrimônio sendo apenas sinceras.

Só isso.

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quarta-feira - 19/03/2014 - 10:33h
Colegiado

Tribunal de Justiça define lista tríplice para o TRE

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realizou na sessão desta quarta-feira (19), a eleição para formação da lista tríplice para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) na classe jurista, na vaga do juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concluiu o biênio naquele órgão.

Na votação, aberta pelo presidente do TJ, desembargador Aderson Silvino, foram escolhidos para o 1º, 2º e 3º lugares a figurarem na relação, respectivamente, os advogados Carlo Virgílio Fernandes de Paiva , Luís Gustavo Alves Smith e Marcos Lanuce Lima Xavier.

Diferente

Apenas votaram de forma diferente a esta ordem, os desembargadores Glauber Rego e Amílcar Maia, que optaram pelo advogado Marco Polo Câmara Batista da Trindade para figurar no terceiro lugar da lista. Além dos profissionais escolhidos e Marco Polo, também participou como postulante à vaga de juiz titular do TRE/RN nesta categoria, Pompílio Normando Pinto Rosado.

Após a definição da lista tríplice, a Presidência do TJ irá oficiar a respeito da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, que dará prosseguimento ao processo de escolha, que em fase final será definido pela Presidência da República, a quem cabe a nomeação do ocupante deste cargo.

Com informações do TJRN.

 

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quinta-feira - 13/03/2014 - 16:13h
Mais embaraços

Cláudia Regina tem impedimento para receber título eleitoral

A prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), tem mais problemas para resolver com a Justiça Eleitoral. Parece que eles, os problemas, não param de jorrar.

Cláudia fez recadastramento em fevereiro (Foto: Assessoria de Imprensa)

Em cinco processos distintos que tramitaram pela 33ª Zona Eleitoral, ela foi condenada ao pagamento de multas eleitorais que, somadas, totalizam R$ 25 mil reais (R$ 5 mil em cada processo).

Tais decisões, inclusive, já transitaram em julgado (não cabe qualquer recurso), o que faz com que hoje pese, sobre a inscrição eleitoral da prefeita afastada, uma restrição cadastral que não a permite retirar certidão de quitação eleitoral.

Entretanto, mesmo com tal restrição, a prefeita afastada pôde, sim, efetuar seu recadastramento biométrico. Ela o fez no dia 19 de fevereiro último (veja AQUI), com a devida cobertura e disseminação do fato, por sua assessoria direta.

Esclareça-se, por oportuno, que estes cinco processos não guardam qualquer relação com aqueles em que ela foi cassada e afastada de suas funções (os quais ainda não transitaram em julgado). Na verdade, eram processos em que se apuravam tão-somente possíveis práticas de propaganda eleitoral antecipada.

Título Eleitoral

O que ocorre é que, muito embora a biometria tenha sido realizada com sucesso, seu novo título eleitoral fica impossibilitado de ser emitido, o que, claro, não a impedirá de votar, tendo em vista que, para o exercício do voto, só há a obrigatoriedade da apresentação de um documento de identificação com foto.

Quanto à restrição ainda existente, é de se mencionar que seus advogados, dias após, certamente acionados pela prefeita cassada e afastada, protocolou petição junto à 33ª Zona Eleitoral.

Solicitaram regularização do caso. Para tanto, arguiram que tais débitos foram parcelados junto à dívida ativa da União e que suas respectivas parcelas estão com seus pagamentos em dia.

Tal petição ainda não foi despachada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior (titular da 33ª Zona), que aguarda relatório a ser apresentado pelo Cartório acerca do caso.

Condenações

Cláudia Regina teve dez cassações nas 33ª e 34ª zonas eleitorais, sendo seis na 33ª e quatro na 34ª zona (juíza Ana Clarisse Arruda Pereira). Contudo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformulou duas outras decisões favoráveis à prefeita, que tinham sido prolatadas pelos juízes Pedro Cordeiro Júnior (titular da 34ª Zona Eleitoral durante campanha e eleições de 2012) e Ana Clarisse,  totalizando ao final 12 condenações em primeiro grau.

O próprio TRE decidiu em plenário  um volume de 12 sentenças condenatórias.

Ela foi afastada quatro vezes do cargo. Na última, a decisão saiu no dia 5 de dezembro de 2013, em julgamento de recurso eleitoral no âmbito do plenário do TRE.

No dia seguinte, 6 de dezembro, assumiu a prefeitura  provisoriamente – mais uma vez – o presidente da Câmara  Municipal, Francisco José Júnior (PSD).

Mês passado, Cláudia Regina e o seu vice Wellington Filho (PMDB) ainda enfrentaram dois lotes de decepções suplementares. Colecionaram seis indeferimentos de pedido de liminar, para retorno ao cargo de prefeito, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ministra do TSE, Laurita Vaz, em dois despachos distintos, não aceitou os argumentos dos réus para que pudessem reassumir os respectivos cargos.

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sábado - 01/03/2014 - 07:55h
Eleições suplementares

Cláudia Regina e Larissa Rosada estão inelegíveis, afirma juiz

Do Portalnoar

Adversárias nas eleições de 2012 na disputa pela Prefeitura de Mossoró, a prefeita cassada Cláudia Regina (DEM) e a deputada estadual Larissa Rosado (DEM) estão inelegíveis perante a Justiça e proibidas de disputar o cargo nas eleições suplementares, marcadas para o dia 4 de maio.

Carlo Virgílio mostra situação complicada

O juiz eleitoral Carlo Virgílio Fernandes confirmou a informação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e alertou que os partidos que disputarão o pleito precisam estar preparados com antecedência.

Ele explicou que nada impede as conversações entre os partidos para formar as alianças neste momento, contudo, as reuniões oficiais e formatação de atas de coligação podem ser definidas apenas entre o período de 2 a 6 de abril, quando os candidatos são anunciados, como ficou definido na resolução do TRE que fixou as datas e aprovou as instruções.

“O registro do candidato deve acontecer até o dia 11 de abril. Se elas [Larissa e Cláudia] permanecerem inelegíveis, estarão impedidas de concorrer. O mesmo acontece com a governadora Rosalba, também se encontra inelegível. Apesar de não ter a condenação em trânsito e julgado, ambas possuem uma condenação por órgão colegiado. O que aconteceu aqui”, citou o juiz, ratificando que no caso de Rosalba, a condenação ocorreu também pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa.

Cenários

Entretanto, ainda existe dois cenários possíveis em que Cláudia Regina apareça como candidata. O primeiro é se até o dia 2 de abril, quando inicia o período de convenções, ela consiga uma reversão da decisão deferida pelo Pleno potiguar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Outra possibilidade é a defesa dela conseguir o deferimento de liminares, nos 11 processos os quais ela foi condenado.

Virgílio citou ainda que os futuros candidatos ligados a administração pública, necessitam pedir o licenciamento ou afastamento dos respectivos cargos com 24 horas de antecedência ao período das convenções, como diz a lei eleitoral. Porém, se um vereador ou o atual prefeito Francisco Silveira Júnior se lançar candidatos, a legislação não prevê o licenciamento dos cargos políticos.

“Silveirinha não é o prefeito, ele está prefeito. Então, se por acaso ele se lançar candidato será como uma eleição normal, podendo até tentar uma reeleição, numa outra eleição. Perdendo, ele volta a ocupar sua cadeira como vereador de Mossoró. Assim como qualquer outro vereador que queira disputar”, comentou.

De acordo com o juiz, “a expectativa do Tribunal é que esta eleição suplementar seja tranquila, tendo em vista não ser a primeira eleição suplementar desde 2012 e o fato do RN ser referência nacional no controle eleitoral”.

Virgílio revelou que uma das poucas preocupações tem a ver com o processo de cadastramento biométrico em andamento na cidade.

“Em Mossoró temos a 33ª e 34ª zonas eleitorais. A 33ª estará dedicada à biometria e a 34ª ao processo eleitoral. É uma particularidade, mas não deverá atrapalhar”, afirmou.


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quarta-feira - 26/02/2014 - 10:12h
Mossoró

TRE terá juiz auxiliar para reforçar eleições suplementares

É certo que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá designar juiz eleitoral auxiliar para o novo pleito a prefeito e vice de Mossoró.

O próprio presidente dessa corte, desembargador Amílcar Maia, antecipou essa decisão ontem já à noite, após aprovação de resolução que definiu eleições suplementares para 4 de maio deste ano (veja AQUI).

Segundo justificou, haverá necessidade de mais magistrado, em face da sobrecarga do recadastramento biométrico que acontece em Mossoró, conduzido pelos juízes Ana Clarisse Arruda Pereira e José Herval Sampaio Júnior.

Nas eleições de 2012, os magistrados eleitorais foram Herval Júnior (33ª Zona) e Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona).

 

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quarta-feira - 26/02/2014 - 09:54h
Mossoró

Resolução do TRE define detalhes sobre eleição suplementar

A Resolução de número 003, datada de ontem (25 de fevereiro de 2014), aprovada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), estabelece decisão e normatização para que se realize pleite suplementar para prefeito e vice de Mossoró.

Conforme a resolução que ainda será publicada, as eleições vão acontecer no dia 4 de maio deste ano. Os juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão conduzir o pleito. 

O dispositivo – com 12 páginas – foi aprovado à unanimidade do plenário do TRE.

Abaixo, alguns pontos principais da medida administrativa dessa corte, relativos às eleições suplementares:

– Art. 4º As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 2 a 6 de abril de 2014.

– Art. 5º O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.

– Art. 6º O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 11 de abril de 2014, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.  Parágrafo único. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.

– Art. 7º A partir do dia 11 de abril de 2014 até a diplomação dos eleitos, os Cartórios Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas funcionarão diariamente das 8 às 19   3horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.

Propaganda Eleitoral

12 de abril de 2014 – Sábado (22 dias antes)  – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §4º).  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

Propaganda em Rádio e TV

24 de abril de 2014 – Quinta-feira (10 dias antes) – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput, VI, alíneas a e b), se for o caso.

1º de maio de 2014 – Quinta – Feira (3 dias antes) – Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput), se for o caso.  Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e 5, I e Resolução TSE nº 23.370).

3 de maio de 2014 – Sábado (1 dia antes)  – Último dia para propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas (Lei n° 9.504/97, art. 39, §3º e 4º, §5º, I, e Resolução TSE nº 23.370).  2. Último dia, até às 22 horas, para promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. (Lei n° 9.504/97, art. 39, §5º, I e III, §9º e Resolução TSE nº 23.370).

4 de maio de 2014 – Domingo (dia do pleito).

Diplomação

31 de maio de 2014 – Sábado  (27 dias após a Eleição)  – Último dia do prazo para a cerimônia de diplomação dos eleitos pela Justiça.

 

 

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terça-feira - 25/02/2014 - 19:36h
Primeira mão

Mossoró terá eleições a prefeito e vice no dia 4 de maio

Eleições suplementares de Mossoró foram definidas à unanimidade, em resolução aprovada agora à noite no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Será no dia 4 de maio deste ano, como este Blog previu há considerável tempo.

Foi a última matéria colocada hoje em apreciação para o plenário do TRE, pelo presidente Amílcar Maia.

Só haverá publicação de toda a resolução (oficializando ato), com calendário eleitoral, após veiculação do acórdão (decisão do plenário) dos dois processos julgados hoje, relativos às eleições mossoroenses de 2012.

– Expectativa é que seja publicado acórdão até final da semana – previu em contato provocado pelo Blog, o jornalista Luciano Herbert, da Assessoria de Comunicação Social do TRE.

Depois o Blog fará matérias especiais sobre o pleito suplementar, bastidores, até essa inédita situação a ser vivida por Mossoró.

Acompanhe também mais informações por nosso TWITTER clicando AQUI.

Veja AQUI e AQUI as decisões de hoje do TRE, em relação ao pleito mossoroense.

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sexta-feira - 21/02/2014 - 10:14h
Terça-feira, 25

TRE lançará Revista Eleitoral e Carta de Serviços

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, desembargador Amílcar Maia, fará o lançamento de duas publicações importantes, editadas pelo Regional, nesta terça-feira (25), às 14h, no plenário do edifício sede, no Centro de Natal.

A primeira publicação é a Revista Eleitoral.

O volume 26 traz julgados sobre temas variados, tais como propaganda eleitoral extemporânea, infidelidade partidária e abuso de poder político. Segundo o juiz eleitoral Nilson Cavalcanti, presidente da Comissão de Jurisprudência do Tribunal, “apesar da diversidade temática, a todos são comuns a segurança e a propriedade com as quais os magistrados lançaram seus votos”, afirma, acrescentando que merecem destaque também os bem formulados pareceres dos Procuradores Regionais Eleitorais, “evidenciando sempre posicionamentos interessantes e fortemente alicerçados”.

Carta de Serviços

Sobre a Revista Eleitoral, o presidente do TRE-RN, desembargador Amílcar Maia destaca que a publicação exerce um papel basilar à história da Corte Eleitoral potiguar ao consignar em suas páginas, a cada nova edição, uma relevante parcela da produção jurídica promovida por todos os que contribuem ao dinamismo da Ciência Jurídica.

A segunda publicação é a Carta de Serviços ao Cidadão, um catálogo dos serviços prestados ao público pelas unidades administrativas do 2º. Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral.

Através desse documento, o TRE-RN assume compromissos de qualidade e de eficiência na prestação de seus serviços, descrevendo as formas de acesso, os requisitos para obtenção, os prazos para entrega, as unidades responsáveis.

O presidente, na apresentação da Carta, diz estar certo de que “este é mais um importante recurso na busca constante de adequar as rotinas do serviço público às necessidades de seu destinatário e financiador – o cidadão”.

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  • Repet
quinta-feira - 20/02/2014 - 18:30h
Eleições 2012

Cláudia Regina soma mais duas condenações no TRE

Parece infindável, mas agora chega mais perto do fim. Pelo menos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o calvário judicial da prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), com o vice Wellington Filho (PMDB), alcança fase próxima do final.

Hoje, dois processos foram julgados conjuntamente, com resultado que se assemelhou a outros tantos na esfera desse corte. Mais condenação.

Assim, prefeita e vice somam 12 cassações em primeiro grau (nas 33ª e 34ª zonas eleitorais), além de dez em segundo grau (âmbito do TRE), sendo que oito foram confirmações e duas reformulações de sentenças que tinham sido prolatadas em favor de ambos em Mossoró.

À próxima semana, o TRE deve encerrar a série de demandas referentes ao pleito de 2012, podendo marcar data para eleições suplementares.

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quinta-feira - 20/02/2014 - 18:01h
Julgamento

Deputado João Maia é inocentado por TRE

Do portal Nominuto.com

O processo que tramita com acusações ao deputado federal João Maia (PR) foi considerado improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em julgamento na tarde desta quinta-feira (20).

A denúncia julgada por “excesso de doação” foi considerada improcedente pelos juízes Verlano Medeiros, Carlo Virgílio e Artur Cortez.

Placar final de 3 x 1. Voto divergente foi de Eduardo Guimarães.

Nesse processo João Maia foi condenado em primeira instância por gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2010 e condenado a pagar de multa de R$ 4,2 milhões.

 

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terça-feira - 18/02/2014 - 18:18h
Mossoró

TRE deixa definição de pleito para a próxima semana

Deve ficar para a próxima semana a definição quanto às eleições suplementares de Mossoró, para prefeito e vice. A decisão deve ser baixada pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O presidente dessa corte, Amílcar Maia, vai conduzir o julgamento dos últimos processos em tramitação – para finalmente baixar resolução relativa ao pleito.

O TRE já marcara anteriormente o pleito, estabelecendo-o para 2 de fevereiro, mas no dia 30 de dezembro do ano passado, em decisão monocrática, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, derrubou a decisão.

A prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), têm 12 condenações em primeiro grau e oito em nível de TRE.

Seis pedidos de liminar deles foram rejeitados no TSE. Objetivavam retorno provisório aos cargos até julgamento do mérito (quando a corte toma decisão final).

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terça-feira - 18/02/2014 - 10:23h
Mossoró

Novas eleições municipais podem ser definidas hoje

O  Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode baixar hoje resolução definindo eleições suplementares para prefeito e vice de Mossoró.

A questão foi levantada há menos de duas semanas pelo próprio presidente da corte, desembargador Amílcar Maia.

A expectativa era de que houvesse a definição à semana passada.

Um pouco antes, o TRE já marcara igual pleito para o município de Carnaubais, estabelecendo o pleito para o dia 4 de maio.

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sexta-feira - 14/02/2014 - 09:48h
Mossoró

Carlo Virgílio deixa TRE à vontade para definir pleito

Integrante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz Carlo Virgílio não tem a “varinha de condão” para determinar – num passe de mágica – que se promova eleição suplementar em Mossoró. Mas deu empurrão para isso.

Seu último voto-vista (veja AQUI o resultado), em processo relativo ao pleito mossoroense de 2012, abriu as portas para que o TRE determine nova disputa a prefeito e vice.

Virgílio passa decisão à frente (Foto: Elpídio Júnior)

Quando será? Eis a questão.

Está nas mãos do presidente do tribunal, desembargador Amílcar Maia. Ele conduz a definição.

No plenário dessa corte, Carlos Virgílio até endossou as últimas decisões majoritárias pela cassação e afastamento da prefeita e vice Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), mas evitou ser apenas um maria-vai-com-as-outras.

Análise própria

Nos seus pedidos de vista (quando o julgador solicita mais tempo parta análise do processo),  fez questão de imprimir análise própria dos autos. Polemizando ou não. Nesse mais recente recurso eleitoral, por exemplo, foi assim.

Quando o placar em sessão anterior já apontava nova condenação, irreversível, de Cláudia e Wellington, com placar de 4 x 0, ele solicitou tempo para análise mais amiúde do processo.

Completou votação final de 5 x 0, mas divergindo de alguns pontos levantados pelo relator – juiz federal Eduardo Guimarães.

Agora é esperar pelas eleições suplementares.

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quinta-feira - 13/02/2014 - 15:13h
Câmara Federal

Processo sobre João Maia tem adiamento no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou julgamento de processo eleitoral que envolve o deputado federal João Maia (PR). Demanda se arrasta desde as eleições de 2010.

A matéria voltou à pauta à tarde de hoje no TRE, mas o juiz federal Eduardo Guimarães só poderá trazer seu voto – a partir de pedido de vistas que fez, na próxima quinta-feira (20).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) é autor do processo que pode implicar em inelegibilidade e perda de mandato de João Maia, devido irregularidades em doações à sua campanha à Câmara Federal.

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quinta-feira - 13/02/2014 - 08:36h
TRE

Resolução deve definir hoje novas eleições em Mossoró

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve marcar hoje data para eleições suplementares de Mossoró, na sessão a ser iniciada às 14h.

Deverá fazê-lo após votar mais um recurso que envolve a prefeita e vice cassados (12 vezes em primeiro grau), Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Se seguir a tendência do que já anunciou esta semana em relação a Carnaubais, o TRE deverá definir o pleito para 4 de maio deste ano.

A decisão sai através de resolução da presidência da corte, personificada no desembargador Amílcar Maia.

O TRE já definira anteriormente eleições suplementares, que ocorreriam no dia 2 de fevereiro deste ano, mas decisão monocrática do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, suspendeu o processo eleitoral.

O despacho ocorreu no dia 30 de dezembro de 2013.

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quarta-feira - 12/02/2014 - 15:22h
Carnaubais

TRE define para 4 de maio novas eleições municipais

Do Blog Panorama Político

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) marcou para o dia 4 de mai a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Carnaubais, para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016.

O cargo de gestor ficou aberto depois da cassação e afastamento do eleito em 2012, Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas (PSB), conhecido como Luizinho.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 51 dias antes da data marcada para as novas eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data do pleito e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

Somente poderá participar da eleição o partido que, até um ano antes das novas eleições, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE-RN.

As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos serão realizadas no período de 2 a 6 de abril. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção.

 

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