sexta-feira - 18/10/2013 - 18:23h
Lajes Pintada

Município terá nova eleição no dia 1º de dezembro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu para o dia 1º de dezembro nova eleição no município de Lajes Pintadas. Serão eleitos prefeito e vice-prefeito para o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2016.

No último dia 30 de setembro, o TRE  julgou o Recurso Eleitoral 435-80 e reiterou prática de conduta vedada pelo então prefeito e vice-prefeito do município, respectivamente Nivaldo Alves da Silva (PR) e Raimundo Diogo (PHS). Foram eleitos com 2.220 votos, ou seja, 51,07% dos votos válidos.

Nivaldo e Diogo: cassação

Eles teriam utilizado servidores públicos municipais, em horário de expediente, para trabalhar a favor de sua campanha eleitoral.

O desembargador Virgílio Macedo – em voto divergente do relator, juiz Carlos Virgílio Paiva, entendeu que, em razão da existência de provas suficientes da indevida e ilícita utilização da mão de obra dos servidores, a cassação do mandato deveria ser aplicada, além da manutenção da multa. Os demais membros da Corte acompanharam o seu voto.

Prefeita

Somente poderá participar da eleição o partido que, até 1º de dezembro de 2012 tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE-RN.

As convenções partidárias serão realizadas no período de 23 a 30 de outubro de 2013.

A Prefeitura de Lajes Pintada vem sendo administrada desde o dia 11 deste mês pela presidente da Câmara Municipal, Márcia Meire (PSDB), 25 anos. Ela é da base política do prefeito cassado e a primeira mulher a governar o município, criado em 1958.

Rita de Cássia Rocha (PMDB), vice-presidente da Câmara Municipal, passou a ocupar provisoriamente a presidência da Casa.

Lajes Pintada está situada na região Agreste ou “Borborema Potiguar” . Possui população estimada em 4.784 pessoas, segundo  o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

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quarta-feira - 09/10/2013 - 17:16h
Mossoró

Cláudia Regina e Wellington reassumem cargos amanhã

– Quando efetivamente a prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), toma posse novamente, ao lado do vice Wellington Filho (PMDB)?

A resposta é simples.

Com a decisão monocrática (individual) do desembargador Virgílio Macedo, ocorrida hoje (veja postagem mais abaixo), a decisão cumprirá a cientificação legal. Amanhã, com publicação de seu despacho, no Diário Oficial da Justiça,  prefeita e vice retornam aos respectivos cargos.

É importante frisar que as duas decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atendem a pedido de liminar. Não houve julgamento do mérito.

TRE e o desembargador Virgílio julgaram ações cautelares para retorno dos réus, até o julgamento das sentenças de cassação na própria Corte.

O acatamento pelo TRE das petições, ontem e hoje, asseguram retorno dos cassados aos cargos em nome da “estabilidade administrativa”.

Os dois processos ainda serão julgados pelo mesmo TRE.

Prefeita e vice na prática continuam cassados, com quatro decisões nesse sentido, sendo três na 33ª Zona Eleitoral e uma na 34ª Zona Eleitoral.

A adversária Larissa Rosado (PSB), do principal grupo de oposição, tem uma sentença desfavorável que lhe impõe inelegibilidade. Foi emitida na 33ª Zona Eleitoral.

Nota do Blog – A prefeita Cláudia Regina acompanhou as duas decisões do – do pleno (colegiado) e a individual – em Natal.

Ela já tinha viagem definida para Mossoró, em face do falecimento da mãe de um de seus principais auxiliares, o secretário de Relações Institucionais Petras Vinícius, ocorrido hoje.

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quarta-feira - 09/10/2013 - 16:51h
Mossoró

Desembargador decide por retorno de prefeita e vice

Do Blog de Thaísa Galvão

Voto de Virgílio evitou apreciação em plenário só à próxima semana

Em decisão monocrática, desembargador manda Cláudia Regina (DEM) reassumir Prefeitura de Mossoró.

O desembargador Virgílio Macedo, na posição de juiz-relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), optou pela decisão monocrática.

E ressalvando sua posição pessoal, como informou ao Blog, “adotei a decisão da maioria: manter a prefeita e o vice nos cargos”.

O desembargador se referiu à maioria do Pleno, que ontem julgou cautelar de igual teor da que lhe foi distribuída, e decidiu pelo retorno da prefeita Cláudia Regina e do vice Wellington Filho (DEM) à Prefeitura de Mossoró, enquanto o mérito da ação não é julgado.

Nota do Blog Carlos Santos
– No julgamento de ontem no TRE, de uma cautelar com pedido de liminar, para retorno dos cassados, Virgílio Macedo votou contra.

Mas como o próprio Blog Carlos Santos antecipou, ainda ontem (veja AQUI), uma decisão monocrática poderia antecipar medida legal quanto à outra cassação-afastamento pendente.

“(…) Poderá sair uma decisão monocrática (por um membro do TRE). Os dois cassados podem retornar muito em breve à prefeitura”, adiantou o Blog.

Foi o que aconteceu.

Se deixasse para o plenário tomar a decisão, Virgílio só botaria seu voto à próxima semana (terça-feira, 15), para os demais membros do TRE apreciarem.

Amanhã (quinta-feira, 10), não haverá sessão dessa corte.

Veja mais detalhes adiante.

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terça-feira - 08/10/2013 - 15:04h
Futuro

Cláudia poderá retomar mandato, sim

Inúmeras abordagens são feitas ao editor deste Blog, com a mesma interrogação:

– A prefeita Cláudia Regina (DEM) tem meios para retornar à Prefeitura de Mossoró?

Minha resposta é sempre a mesma:

– Claro que sim.

O que precisa ser assinalado, sem rodeios, é a existência de uma enxurrada de processos, além de quatro cassações proclamadas em primeiro grau (Justiça Eleitoral em Mossoró).

De momento, Cláudia e seu vice Wellington Filho (PMDB) estão afastado por duas sentenças distintas, por abuso de poder econômico.

Será extremamente difícil, que mesmo retomando mandato, consiga concluí-lo.

Pauta

A cautelar que seus advogados protocolizaram, para obtenção de liminar, relativa à decisão de afastamento ocorrida à semana passada, – entrou na pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) agora à tarde.

Blog dará informações sobre julgamento.

Acompanhe AQUI no TWITTER.

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sexta-feira - 04/10/2013 - 10:32h
Prefeitura de Mossoró

TRE pode julgar hoje pedido para retorno de Cláudia

Do Blog Panorama Político

Está sendo aguardado para hoje o julgamento do recurso impetrado pelos advogados da prefeita de Mossoró Claudia Regina (DEM), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na peça, os advogados pedem que a gestora, afastada do cargo na última terça-feira (1º) por decisão judicial, retorne ao exercício da função até que o novo recurso, já impetrado contra a decisão judicial, seja analisado.

Acompanhe nosso Twitter com notas exclusivas clicando AQUI.

Claudia Regina e o vice Wellington Filho (PMDB) são acusados de usar a estrutura do Governo do Estado na campanha de 2012.

Nota do Blog Carlos Santos – Penso que deva ser concedida essa liminar, até julgamento do mérito desse processo. Mas dois outros já estão em segunda instância, para julgamento de mérito, de cassações anteriores na 33ª Zona Eleitoral (TRE).

 

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quarta-feira - 02/10/2013 - 08:57h
RN

TRE escolhe lista tríplice para nome que vai compor Corte

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) escolheu há poucos minutos os advogados que vão compor lista tríplice para daí sair um nome para compor essa corte.

O escolhido, a unanimidade, para compor o primeiro lugar da lista foi o advogado Verlano Medeiros. Ela já faz parte do TRE e busca novo mandato (dois anos).

O segundo lugar, também escolhido à unanimidade, foi Luis Gustavo Smith.

Para compor o terceiro lugar da lista tríplice do TRE, o escolhido foi o advogado Horácio Oliveira.

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segunda-feira - 30/09/2013 - 21:11h
TRE

Prefeito de Baraúna retorna ao cargo amanhã

O prefeito de Baraúna, Isoares Martins (PR), com sua vice Elisabete Rebouças (PSB), retorna amanhã (terça-feira, 1º de outubro) à prefeitura. Obteve liminar hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para retomada do cargo, até julgamento do mérito de processo de cassação.

Isoares: volta e recurso ao TSE em outro processo

Ele foi cassado em primeiro grau, pelo juiz José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral). Ainda será julgado o mérito de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 36134.2012.6.20.0033.

Na decisão, o TRE assinalou “por maioria de votos, em conceder liminar para suspender os efeitos da decisão do Juiz da 33ª Zona Eleitoral, até o julgamento de mérito do recurso eleitoral, determinando, via de conseqüência, o retorno de Isoares Martins de Oliveira e Maria Elisabete Rebouças aos cargos de prefeito e vice do Município de Baraúna/RN, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencidos os Juízes Eduardo Guimarães e Artur Cortez, que entendiam pela não concessão da referida liminar”, assinala a decisão.

Posse

O registro de candidatura do prefeito e vice aconteceu na quarta-feira (25). Na mesma decisão, o magistrado determinou que o presidente da Câmara de Baraúna, vereador Tértulo Alves (PMN), o “Tertinho”, assumisse o Poder Executivo enquanto se realiza novas eleições, num prazo de 90 dias.

Isoares e Elisabete já tinham sido cassados noutra demanda, no TRE, no dia 23 do mês passado, providenciando recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no cargo. Nesse processo no primeiro grau, não. Herval estabeleceu além da cassação, por captação ilícita de voto, a saída do cargo e posse do presidente Tertinho.

O vereador Tertinho chegou a ocupar a prefeitura por poucos dias.

 

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quinta-feira - 19/09/2013 - 09:55h
Baraúna

Prefeito e vice estão na iminência de cassação

Dia de muita tensão para a política baraunense. O perfeito Isoares Martins (PR) e sua vice Elisabeth Rebouças (PSB) voltam a julgamento.

À tarde de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retoma julgamento de ambos. Será às 14h.

Já ocorreram três paralisações por pedidos de vistas dos judicantes e o placar está 3 x 1 para a cassação e inelegibilidade de oito anos para ambos.

Respondem à demanda por abuso de poder econômico.

Em primeiro grau, os adversários Luciana Oliveira (PMDB) e o vice Édson Barbosa (PV) têm condenação igual, em sentença prolatada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior.

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segunda-feira - 09/09/2013 - 22:51h
Baraúna

Julgamento de prefeito é paralisado pela segunda vez

Do Blog Território Livre (Por Laurita Arruda)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisou na tarde desta segunda-feira (9) o processo para cassação do prefeito  Isoares Martins de Oliveira (PR), de Baraúna.

Placar 3 X1 em favor da cassação.

O juiz federal Eduardo Magalhães pediu vista do processo, mas mesmo que vote pela absolvição o resultado pró-cassação permanece.

Votaram pelo afastamento os juizes Nilson Cavalcanti, Verlano Medeiros e Carlo Virgilio.

Pela absolvição, Artur Cortez.

O desembargador João Rebouças está impedido de funcionar no processo.

O prefeito sendo cassado assume a segunda colocada no pleito, Luciana Oliveira (PMDB).

Nota do Blog Carlos Santos – Esse é o segundo pedido de vistas nesse processo. Pela segunda vez, o julgamento é obstaculizado.

P.S – O professor e blogueiro Valdeci dos Santos intervém e assinala, que na verdade essa é o terceiro pedido de vistas no processo.

Obrigado pela colaboração providencial, professor.

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segunda-feira - 02/09/2013 - 22:31h
Fábio Dantas

TRE garante mudança de sigla a deputado

Do Blog Panorama Político

O Tribunal Regional Eleitoral (DEM) concedeu a justa causa para o deputado estadual Fábio Dantas deixar o PHS, legenda pela qual havia sido eleito. A decisão foi unânime e teve como relator o juiz Carlo Virgílio.

A Corte Regional considerou a “mudança reiterada de programação do partido e ainda a liberação dada pelo PHS para o próprio Fábio Dantas deixar a legenda”.

O novo destino partidário do deputado é o PC do B, que tem como presidente Antenor Roberto.

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segunda-feira - 26/08/2013 - 19:03h
Monte Alegre

Prefeito volta ao cargo após ser cassado

O prefeito de Monte Alegre, Severino Rodrigues, reassumiu hoje (segunda-feira, 26) o cargo de prefeito do município  por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O Juiz  do TRE, Nilson Cavalcanti,  deferiu a liminar suspendendo os efeitos  da decisão que o cassou à semana passada, até o julgamento do mérito.  Na semana passada, o juiz eleitoral Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, cassou os mandatos do prefeito de Severino Rodrigues da Silva (PMDB) e do vice, Kléber Maciel de Souza (PTB), acusados de compra de votos nas eleições passadas.

De volta ao cargo,  Severino Rodrigues  retomou a rotina com despachos administrativos  e o acompanhamento de  obras.   “Continuarei com a mesma disposição  para  trabalhar por Monte Alegre. Junto com a equipe daremos continuidade a todos os projetos e metas traçadas para desenvolver o município”, disse o prefeito.

 

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terça-feira - 06/08/2013 - 17:29h
Kelps Lima

Deputado consegue sair legalmente do PR

O deputado estadual Kelps Lima está livre para buscar novo rumo partidário. Conseguiu sua “carta de alforria” hoje.

Kelps: livre

Ele obteve sua desvinculação, sem efeitos colaterais, do PR, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão desta Terça-feira (6).

“A mera ocorrência de divergência partidária e o descontentamento de um filiado com as decisões do partido não são suficientes para consubstanciar situação de grave discriminação pessoal”, afirmou o procurador eleitoral em seu parecer, Paulo Sérgio Rocha.

Já o relator do pedido na Corte Eleitoral, o juiz Carlo Virgílio, concordou com a tese de discriminação sofrida pelo parlamentar e votou favorável à sua desfiliação partidária. O plenário seguiu o relator.

Kelps era suplente de deputado estadual.

Com escolha de Poti Júnior para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), ele assumiu titularidade na Assembléia Legislativa.

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  • Repet
quinta-feira - 01/08/2013 - 19:48h
Julgamento

Entenda o que o TRE decidiu hoje sobre eleições em Mossoró

O telefone celular do editor deste Blog está soterrado por ligações. Está difícil ficar longe dele, em paz. Mas é por dever de ofício e entendo a procura. Vamos tentar colaborar para melhor entendimento do que foi julgado hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em relação às eleições municipais de Mossoró – em 2012.

Sobre a decisão desta quinta-feira (1º), simplificadamente pode ser dito sem rodeios, que o plenário dessa corte manteve a decisão de primeiro grau tomada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio, quanto à cassação da prefeita e vice de Mossoró, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Ponto.

Os cassados não serão alcançados pelos efeitos da decisão, protocolada pelo magistrado no dia 1º de março deste ano, mas reformada erroneamente por seu substituto e titular da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior. Têm direito a recurso, continuando nos cargos – mesmo cassados e punidos ainda com inelegibilidade por oito anos.

Ponto.

Numa votação por 4 votos a 3, aí sim tivemos o aspecto mais delicado e controvertido da sessão desta tarde. Os cassados asseguraram o direito à permanência nos cargos até julgamento final do processo.

Esteve em apreciação, o uso do dispositivo denominado de “embargos de declaração”, que os advogados de Cláudia e Wellington Filho apresentaram em primeiro grau, apontando pontos “omisso, obscuro ou contraditório contidos na sentença”.

Se o TRE tivesse entendido que ele os embargos foram utilizados como “instrumento protelatório”, ou seja, para ganhar tempo e obstruir a Justiça, ambos teriam sido cassados com decisão transitado em julgado.

Assim, não teriam mais direito a qualquer apelação e haveria imediata posse do presidente da Câmara de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), como prefeito.

Paralelamente, começariam a correr providências para novas eleições em 90 dias, à escolha de prefeito e vice de Mossoró.

É isso.

Em dia com o “Juridiquês”:

Embargos de Declaração – É um recurso especial. A parte ré utiliza esse instrumento para apontar existência de algum ponto omisso, obscuro ou contraditório na decisão judicial.

Transitado em julgado – Quando um processo não tem mais recurso algum. Chegou definitivamente ao fim.

 

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quinta-feira - 01/08/2013 - 13:06h
TRE

Julgamento de Cláudia e Wellington pode ser adiado

Um palpite. Acredito que o julgamento de um dos processos de cassação/inelegibilidade da prefeita e do vice de Mossoró, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), não ocorra hoje. Está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Tem um zunzunzum muito retumbante, que aponta para “pedido de vistas” por um dos componentes da corte.

Assim, a matéria passa à apreciação do plenário em outra data. Lá para adiante, na próxima semana. Ou não.

O processo é Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 313-75.2012.6.20.0033. Veja detalhes AQUI e AQUI.

Dúvidas

Ontem, o juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, onde a Aije foi julgada e depois modificada por outro magistrado, enviou ofício para o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães. Pediu maior esclarecimento sobre aspectos do despacho do magistrado, componente do TRE, que confirmara a cassação de Cláudia e Wellington, conforme o próprio Herval Sampaio Júnior prolatara em março deste ano.

O juiz via dúvidas quanto ao pleno cumprimento da sua sentença, ratificada por Francisco Eduardo Guimarães. Daí indagara nessa correspondência oficial se deveria existir ou não o afastamento imediato da prefeita e do vice.

Segundo justificou Herval, sua iniciativa era “para evitar-se insegurança jurídica”.

Em dia com o “Juridiquês”:

Pedir vistas – É quando um membro da corte pede para retirada do processo do julgamento, para melhor apreciá-lo antes de votar.

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terça-feira - 30/07/2013 - 00:53h
No TRE

Parecer reforça decisão de inelegibilidade de Larissa/Josivan

Se existem dificuldades para a prefeita Cláudia Regina (DEM) e seu vice, Wellington Filho (PMDB), permanecerem no cargo e imunes aos efeitos de decisões judiciais de primeiro grau (33ª Zona Eleitoral), não se pode afirmar que seus principais concorrentes navegam sob “céu de brigadeiro”. Também está difícil a sobrevivência na esfera judicial.

Paulo Sérgio: há comprovação de excessos

A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) e seu vice, professor Josivan Barbosa (PT), que disputaram e perderam o pleito à Prefeitura de Mossoró, ano passado, enfrentam a inelegibilidade em processos julgados pelo magistrado José Herval Sampaio Júnior.

No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, não tem sido flexível com eles – da mesma forma que é rigoroso em pareceres em demandas contra Cláudia e Wellington. Seus pareceres a dois recursos de Larissa e Josivan são cirúrgicos.

Nos recursos 184-70.201.6.20.0033 e 247-95.2012.6.20.0033, ele imprime parecer assinado na última quinta-feira (25),que ratifica inelegibilidade dos dois oposicionistas, conforme decisão de Herval Júnior.

Para o procurador, “as provas existentes nos autos (levantadas por advogados de Cláudia e Wellington) demonstram satisfatoriamente a prática de abuso de poder e o uso indevido dos meios de comunicação social pelos recorrentes (Larissa e Josivan)”.

No processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), os advogados de Cláudia e Wellington relatam e anexam documentos, que apontam uso de veículos de comunicação ligados à família da então candidata, em favor da “engorda” de sua postulação aos olhos do eleitor.

“(…) A coligação suscitante citou que o abuso acima mencionado foi verificado entre junho de 2011 a junho de 2012” (AIJE 184-70.201.6.20.0033), “enquanto  que naquela autuada sob o número 247-95.2012.6.20.0033, ilícitos da mesma espécie (…) no período de junho de 2012 a setembro de 2012,” sublinha o procurador.

Salientaram os advogados, que “além do uso abusivo de TV, rádio e jornal impresso, suscitado na primeira demanda, a coligação investigante imputou também o uso abusivo de propaganda na Internet, por meio de Blog de autoria de Lahyre Rosado Neto (irmão de Larissa e vereador)”, reforçou.

O parecer é anexado ao processo, para que possa existir análise de relatoria do TRE e julgamento do plenário.

 

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segunda-feira - 29/07/2013 - 23:42h
Guerra processual

Juiz do TRE rejeita pedido de Cláudia Regina e Wellington

O juiz federal Eduardo Guimarães, com assento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), indeferiu pedido de juntada de processos (em que se alegava “conexão”, ou seja, relação direta entre demandas judiciais), em recurso sob o número N.º 313-75.2012.6.20.0033. Fora apresentado por advogados da prefeita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB).

Guimarães: decisão hoje

A decisão do magistrado foi prolatada hoje.

“Não merece guarida o pleito deduzido pelos requerentes”, proclama o juiz.

“(…) Trata-se de pedido formulado por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho (fls. 1933-1935), por meio do qual requerem o reconhecimento da conexão entre o presente feito e o Recurso Contra Expedição de Diploma n.º 2-47.2013.6.20.0034, da relatoria do juiz Verlano de Queiroz Medeiros”, esclarece Eduardo Guimarães.

” (…) De acordo com os requerentes, o referido recurso contra expedição de diploma visa apurar, além dos fatos contidos em outras duas ações de investigação judicial eleitoral, os mesmos fatos apurados na presente demanda, o que, segundo afirmam, demonstraria a existência de conexão entre os feitos, nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil”, sequencia o magistrado.

Ele rejeitou o pleito dos advogados, arguindo que não existe amparo para atendimento à tese da conexão.

Há quem veja na pretensão, mais uma manobra em favor de Cláudia e Wellington, na tentativa de se criar obstrução à decisão do plenário do TRE quanto à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 313-75, que cassou ambos, além de torná-los inelegíveis por oito anos, conforme sentença de primeiro grau do juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), José Herval Sampaio Júnior.

Processo está na iminência de ser julgado pelo plenário do TRE, com possibilidade de resultar na confirmação de cassação/ineligibilidade da prefeita e vice.

“(…) De acordo com a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior Eleitoral e nesta Corte, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e o Recurso Contra Expedição de Diploma (RECD) são processos autônomos e possuem objetos distintos, não induzindo à ocorrência de conexão nem necessitando de reunião para julgamento em conjunto”, sustenta a relatoria de Eduardo Guimarães.

Veja em outra postagem: Procuradoria Regional Eleitoral reitera pedido de inelegibilidade de Larissa Rosado (PSB).

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  • Repet
terça-feira - 23/07/2013 - 20:01h
Mossoró

TRE inocenta juiz e mantém cassação de prefeita e vice

O juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, que tem Mossoró como sede, José Herval Sampaio Júnior, foi inocentado hoje – por unanimidade – pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em processo que levantou sua suspeição. O questionamento era relativo às demandas das eleições municipais do ano passado, sob seu julgamento.

Herval: julgamentos garantidos

Advogados que defendem a prefeita eleita e empossada Cláudia Regina (DEM) e o vice Wellington Filho (PMDB) arguiram que ele seria um magistrado parcial, com interesse em prejudicar os componentes da chapa governista que concorreu ao pleito municipal do ano passado.

Em síntese, Herval não teria “competência” e “imparcialidade” para julgar os processos contra a atual prefeita e seu vice.

VEJA SÍNTESE DA DECISÃO – “ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de preclusão suscitada; no mérito, pela mesma votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão”.

Quando o TRE-RN foi provocado, saiu decisão preliminar sustando a tramitação dos processos contra Cláudia Regina e Wellington, que estavam com o juiz Herval. Aguardava-se, pois, o  julgamento do mérito do pedido de suspeição. Saiu hoje.

Mesmo assim, o magistrado chegou a cassá-los, efeito que foi suspenso pelo próprio TRE.

O episódio controverso e embaraçoso ocorreu no dia 21 de junho último. O juiz Carlos Virgílio, do TRE, suspendeu tramitação de processo que cassava Cláudia e Wellington, horas depois de Herval Júnior protocolar sentença no cartório da 33 Zona Eleitoral. No mesmo dia, para ser mais claro.

Sua decisão durou poucas horas.

Com o julgamento de hoje, o que de fato passa a acontecer?

Vamos tentar simplificar: rejeitadas as exceções contra o judicante Herval Júnior, os prazos seguem normalmente, com decisões tomadas por ele tendo pleno valor de direito.

Cláudia e Wellington estão cassados. Sentença não tem efeito imediato. Cabe recurso processual previsto em lei.

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sexta-feira - 19/07/2013 - 14:19h
Mossoró

Parecer sustenta pedido de cassação de Cláudia/Wellington

Procuradoria Regional Eleitoral entende que recurso da oposição e MPE tem uma forte fundamentação

O procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, apresentou seu parecer (alegações finais) para que o juiz eleitoral Verlano Medeiros, com assento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), possa emitir sua decisão como relator de processo que pede cassação da prefeita e vice de Mossoró, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Cláudia e Wellington em vias de julgamento (Foto Carlos Costa)

As alegações finais no processo denominado de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) – n. 313-75.2012.6.20.0033 -, nasceu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Foi provocada pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, que amparava a candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

“De acordo com a petição inicial, os candidatos investigados, nas Eleições 2012, teriam sido beneficiados pelo uso abusivo do poder econômico, político e nos meios de comunicação social.” O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, acatou essa tese.

Cassação

Mas o substituto de Herval Júnior, em razão de suas férias, Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona Eleitoral), deu despacho sustando efeitos da sentença em embargos de declaração apresentado pela defesa.

O parecer do procurador Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior não traz novidades. A essência do RCED da oposição e do Ministério Público Eleitoral é ratificada pelo procurador regional eleitoral, que pede “rejeição das preliminares, e, no mérito, pelo conhecimento e provimento dos recursos.”

Simplificando: defende a cassação de Cláudia e Wellington, conforme decisão de Herval Júnior no primeiro grau da Justiça Eleitoral.

Na verdade, Paulo Sérgio Duarte sustenta a tese  já suscitada pelo MPE e, pela oposição, de que a defesa de Cláudia e Wellington valeu-se de instrumento de “procrastinação” (de adiamento, de obstrução de má-fé), apenas para criar dificuldades à Justiça.

Com as alegações finais concluídas, conforme protocolo dessa quinta-feira (18), no TRE, Verlano Medeiros terá todos os elementos à mão para decidir sobre a matéria, levando-a ao plenário da Corte nas próximas semanas.

Veja parecer do procurador regional eleitoral, na íntegra, clicando AQUI.

P.S – (Retificação da postagem acima – Às 15h12, de 19 de julho de 2013) – O parecer a que a postagem se refere na verdade foi dado na AIJE nº 313-75.2012.6.20.0033, que tramitou inicialmente perante a 33ª Zona e hoje se encontra no TRE-RN para julgamento de recurso interposto contra a decisão do Juiz Pedro Cordeiro, que anulou a sentença do Juiz Herval Sampaio; e não, portanto, no RCED informado na postagem.

Na verdade, neste último (RCED), ainda está se aguardando a chegada das alegações finais do mesmo Procurador Regional, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior.

Essa AIJE (313-75) tem como relator, no TRE-RN, o Juiz Federal Eduardo Guimarães.

O RCED que citamos tramita originariamente no TRE-RN (não há decisão de juiz de primeiro grau) e tem como relator, de fato, o Jurista Verlano Medeiros, tal como informado.

São duas ações distintas. Uma iniciou na 33ª Zona (AIJE) e a outra (RCED) tramita no TRE-RN, que tem competência originária para decidir acerca de seu mérito.

Está feito o esclarecimento, em meio a esse emaranhado de ações etc. Uma fonte do próprio TRE forneceu-nos dados elucidativos dessa barafunda jurídica.

Em essência, o parecer em epígrafe irá mesmo para as mãos do relator Verlano Medeiros, para fechar relatoria e apresentar sua decisão ao plenário do TRE.

 

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quarta-feira - 17/07/2013 - 19:19h
Cassação

TRE aguarda alegações para julgar futuro de Cláudia Regina

Decisão pode respingar em Rosalba Ciarlini e torná-la inelegível por uso de máquina pública em 2012

Por Ciro Marques (Portal No Ar)

As alegações finais do procurador-regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, é o que está faltando para o juiz eleitoral Verlano Medeiros, relator do recurso contra a expedição do diploma (RCED) que pede a cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, concluir o voto dele e levar o caso a julgamento na Corte.

Cláudia: mais problemas (Foto Alberto Leandro)

O processo pode resultar na terceira cassação da gestora mossoroense – em sete meses de mandato – e ainda deixar a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, também do DEM, inelegível por oito anos por utilização da máquina pública em prol da candidata nas eleições de outubro de 2012.

A dúvida sobre quem seria o responsável pelas alegações finais no processo foram levantadas pelo próprio Paulo Sérgio Rocha, uma vez que o RCED foi impetrado no TRE pelo advogado Marcos Araújo (da coligação encabeçada por Larissa Rosado, do PSB, que perdeu para Cláudia Regina no pleito mossoroense) e pelas promotoras do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Julgamento

Por isso, para ele, o certo seria que as promotoras apresentassem as alegações finais e, em seguida, ele divulgasse um parecer sobre essas alegações.

Porém, diferente do que compreendia o procurador, a Corte Eleitoral, por maioria de votos, definiu que era ele sim o responsável pelas alegações finais do caso, uma vez que o processo tramita no Tribunal e não na zona. “Os advogados de Cláudia Regina já apresentaram as alegações finais, assim como os de Rosalba Ciarlini e a da deputada Larissa Rosado (que foram os autores da ação contra as democratas).

Porém, o procurador entendeu que não era dele a responsabilidade de apresentar as alegações finais e indicou as promotoras da MPE. Eu entendo que é dele se a responsabilidade e por isso levamos a decisão para o plenário do Tribunal”, explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros. Concluída a fase das alegações finais, o juiz eleitoral poderá concluir o voto e levar o processo a julgamento.

Nota do Blog – O RCED foi um instrumento jurídico utilizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através das promotoras Karine Crispim e Ana Ximenes, para agilizar decisão sobre pleito mossoroense, haja vista que identificavam enorme morosidade nas decisões de primeira instância.

Na prática, elas fizeram uma ação que acomodou o grosso das denúncias feitas pelo MPE através de vários procedimentos protocolados na 33ª e 34ª zonas eleitorais, sediadas em Mossoró.

Veja AQUI um resumo do que foi denunciado à Corte.

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segunda-feira - 08/07/2013 - 14:18h
Posse

Juiz federal assumirá vaga no TRE

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara Federal potiguar, será empossado nesta terça-feira (9) como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE).

A solenidade acontecerá às 14h, no plenário do TRE.

O magistrado assume para mandato de dois anos no Tribunal Eleitoral, na vaga reservada a um representante da Justiça Federal.

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quinta-feira - 20/06/2013 - 07:02h
Decisão

TRE condena Fafá Rosado por propaganda irregular

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) define acórdão (decisão de plenário) que reformou sentença prolatada pelo Juiz da 33ª Zona Eleitoral com sede em Mossoró, Herval Sampaio. O objeto da Ação trata sobre a ilegalidade da manutenção de placas de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Mossoró durante a administração da prefeita de direito, enfermeira Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”.

Ela teria usado essa modalidade de propaganda nos três meses que antecederam o último pleito eleitora em Mossoró.

No dispositivo da decisão o TRE-RN condena a ex-prefeita ao pagamento de multa.  Vale ser ressaltado que cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conduta vedada

“Independentemente da data em que autorizada a propaganda institucional, a tão só permanência da divulgação da propaganda institucional nos três meses que antecedem ao pleito é suficiente para a caracterização da conduta vedada, dada a presumida violação ao equilíbrio da disputa eleitoral. Recurso provido para aplicar à recorrida a pena de multa inserta no §4º do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97”, assinala o acórdão.

Na mesma decisão ainda é assinalado o seguinte: “Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher a preliminar levantada pela Procuradoria Regional Eleitoral para exclui o Município de Mossoró do pólo passivo da presente demanda; no mérito, pela mesma votação, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, para condenar Maria de Fátima Nogueira Rosado à multa no valor de cinco mil UFIR, o equivalente a R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. “

Está datado do dia 18 deste mês.

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terça-feira - 18/06/2013 - 11:00h
Cláudia Regina e Wellington Filho

Pedido de cassação de prefeita e vice irá a julgamento

Tribunal Regional Eleitoral vai definir mandatos em julho; promotoras são autoras das denúncias

O processo em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que trata de cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), deverá entrar em pauta nessa corte até o dia 20 de junho. Os autos estão com o relator – juiz Verlano Medeiros.

Cláudia (centro), Rosalba e Wellington são citados em demanda (Carlos Costa)

A matéria deriva de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) da democrata e do peemedebista, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou direto no TRE, no início de janeiro deste ano.

As promotoras eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim assinaram a RCED.

O recurso foi mais uma estratégia adota pelo MPE na tentativa de cassação de Cláudia e Wellington. As promotoras decidiram reunir todas as ações eleitorais anteriormente protocoladas em primeira instância, num procedimento processual único – o RCED – no TRE.

Enxergaram que a morosidade seria a marca das decisões em Mossoró, nas varas eleitorais do município.

O recurso tem 48 páginas (sem contar os anexos), onde explicam e fundamenta as denúncias feitas contra a prefeita eleita de Mossoró.

Veja abaixo uma síntese das denúncias contidas no RCED:

Apoio em troca de emprego

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM), também foi citada no processo pela nomeação de Rafaela Nogueira da Rocha para um cargo comissionado no Detran. Ela é filha do vereador Chico da Prefeitura (DEM), que estaria insatisfeito com o fato do DEM não ter o escolhido como candidato do partido a Prefeitura e sim Cláudia Regina. Ao nomear a filha dele, que tinha até mais proximidade com a candidata adversária, Larissa Rosado (PSB), Rosalba conseguiria a garantia de apoio de Chico. Segundo o MP, a nomeação não considerou qualquer aspecto técnico para o cargo, visto que ela é formada em Direito e passou a ocupar o cargo de coordenadora financeira.

Voto por cimento

O primeiro fato aventado na campanha eleitoral dos recorridos diz respeito à troca dos votos dos eleitores por sacos de cimentos. A referida captação ilícita de sufrágio foi flagrada pelo Ministério Público Eleitoral, juntamente com a Polícia Federal, após recebimento de denúncia anônima de compras de votos no estabelecimento comercial intitulado como Akanaa Construções. Segundo o ato da prisão em flagrante revelador do esquema de compra de votos em prol dos recorridos, o eleitor apresentava-se na loja na posse de um cupom e recebia um comprovante de pagamento de cimento no valor de R$ 50. A entrega do bem “cimento” era ajustada com o eleitor para acontecer somente dois dias após a votação, de maneira a construir um elo psíquico com o eleitor portador do cupom/comprovante que garantia seu voto nos candidatos recorridos.

Voto por óculos

Também após recebimento de denúncia anônima, o Ministério Público tomou conhecimento de que a Ótica Boa Vista, localizada em Mossoró, também trocava cupons por comprovantes de pagamento que garantiam o recebimento de óculos de grau pelos eleitores também dois dias após a votação, como pagamento pelo voto dado aos representados. Para comprovar a acusação, o MPE recebeu três referidos cupons-senhas, os quais serviam para serem trocados por comprovantes de pagamento que garantiam fornecimento dos óculos.

Filantropia e apostas

Durante a campanha em Mossoró, houve a declaração pública de um dos financiadores da campanha eleitoral dos recorridos, o empresário Edvaldo Fagundes, quando, em entrevista a um jornal da cidade, asseverou dois dias antes da votação que, caso Cláudia Regina fosse eleita, efetuaria a doação de valores que seriam recebidos a titulo de apostas a quatro instituições filantrópicas da cidade de Mossoró: a APAE, o abrigo Amantino Câmara, o lar da Criança Pobre e a casa dos Doentes Renais. Segundo o MP, a promessa de doação em caso de vitória dos candidatos recorridos provocou forte impacto e, embora mascarada de ato filantrópico, consistiu em acintosa ofensa à legislação eleitoral e ao direito de sufrágio.

Reuniões em pleno expediente

O MPE – através de Ana Ximenes e Karine Crispim – denunciou também a realização de uma reunião de servidores públicos municipais durante horário de expediente com o intento de organizar e adotar estratégias para a campanha eleitoral de Cláudia Regina e Wellington Filho.

Ximenes: caminho do TRE

Após denúncia ofertada em setembro, foi lavrado pelos fiscais da Justiça Eleitoral auto de constatação de reunião político-eleitoral ocorrida numa residência localizada em Nova Betânia, em Mossoró, onde se observou a presença de servidores públicos em horário regular de expediente. Como o acesso era livre a qualquer pessoa, os fiscais adentraram no imóvel com o afã de colher fotografias e realizar filmagens que permitissem comprovar o ilícito eleitoral. O chefe do gabinete da Prefeitura, Gustavo Rosado, que hoje é secretário de Cultura de Mossoró, conduzia a reunião.

Uso de servidor público

Policiais rodoviários federais, em cooperação com o MPE, abordaram dois veículos que circulavam pelo bairro Castelo Branco com servidores municipais dentro. Materiais de campanha de Cláudia Regina e formulários a serem preenchidos com o nome da pessoa e endereço. Além disso, na denúncia do MP, o secretário de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, Alexandre Lopes, tinha reuniões diárias, em horário de expediente, com servidores municipais para discutir a campanha eleitoral.

Helicóptero, Hilux, prestação de contas

O Ministério Público Eleitoral também constatou irregularidades a respeito da prestação de contas da campanha de Cláudia Regina. Entre elas a omissão da prefeita eleita de apresentar perante a Justiça Eleitoral a prestação de contas quanto à utilização de helicóptero durante a campanha eleitoral. Segundo o MPE, há provas também que o helicóptero era integrado com o uso de mais 20 caminhonetas Hilux, de propriedade do empresário Edvaldo Fagundes (aquele mesmo da doação em dinheiro). Segundo Ana Ximenes, vale ressaltar que “o valor de R$ 1.341.814,20 consiste em dinheiro ilicitamente utilizado na campanha eleitoral dos recorridos, e que, desse montante, cerca de pelo menos R$ 1.200.000,00 sequer foi declarado na prestação de contas apresentada”. Isso corresponde a 42,5% do valor total recebido pela chapa do DEM durante a campanha.

 

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Categoria(s): Eleições 2012 / Reportagem Especial
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