segunda-feira - 15/03/2021 - 17:26h
Toque de recolher

Decreto estadual deve ser obedecido por prefeituras no RN

Ibanez Monteiro tomou decisão claran(Foto Marcelo Barroso, Tribuna do Norte/arquivo)

Ibanez Monteiro tomou decisão clara (Foto: Marcelo Barroso, Tribuna do Norte/arquivo)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu liminar que havia sido concedida a uma loja de conveniência de funcionamento 24 horas, localizada em Natal. Desta forma, o estabelecimento comercial, assim como todos os demais, deverá cumprir o toque de recolher nos horários estabelecidos pelo decreto estadual em vigor.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da liminar obtida pela empresa e conseguiu sua suspensão ainda no plantão deste domingo (14), garantindo a aplicação do estabelecido no decreto estadual.

O desembargador relator plantonista, Ibanez Monteiro, decidiu em favor do Estado do Rio Grande do Norte, alegando que “o momento atual é de anormalidade, excepcionalidade e gravidade” e também que “a gravidade sanitária instalada em todo Estado não pode ser minimizada ou relativizada por um Município.”

Caso de saúde pública

Simplificando: entendimento mais do que claro de que a Prefeitura de Natal não pode estabelecer normatização própria que contrarie o ente estadual.

A PGE-RN esclarece que o Estado pode regular a atuação de funcionamento do comércio por ser um caso de saúde pública, como bem estabeleceu o Poder Judiciário.

O decreto estadual em vigor estabelece o toque de recolher durante todo o dia nos domingos e feriados e das 20h às 6h nos demais dias.

A fiscalização da norma está sendo reforçada com a atuação integrada das forças de Segurança estadual e municipais.

Nota do Blog – Incrível é que precisemos de tantos rodeios e perda de tempo para entendimento tão claro como esse. A chicana, o encolhe-estica, só prejudica a população em geral.

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quarta-feira - 21/10/2020 - 22:36h
Pleno

Tribunal de Justiça do RN elege seus novos dirigentes

Vivaldo: presidência (Foto: TJRN)

O desembargador Vivaldo Pinheiro foi eleito o próximo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), para o biênio 2021-2022, em eleição por aclamação realizada por videoconferência na manhã desta quarta-feira (21). A escolha do presidente do TJRN observa o critério da antiguidade no tribunal. Membro do TJRN desde 2007.

Vivaldo Pinheiro será o 65º desembargador a ocupar a sua Presidência. A posse dele e dos demais eleitos acontecerá em janeiro próximo.

O Tribunal Pleno elegeu a desembargadora Maria Zeneide Bezerra como futura vice-presidente e o desembargador Dilermando Mota como próximo corregedor geral de Justiça.

No biênio 2021-2022 a diretoria da Escola da Magistratura será exercida pelo desembargador Virgílio Macedo Jr., enquanto o desembargador Amílcar Maia será o ouvidor geral, tendo o desembargador Ibanez Monteiro como ouvidor substituto.

O desembargador Saraiva Sobrinho será o responsável pela Revista de Jurisprudência. O Conselho da Magistratura será integrado pela desembargadora Judite Nunes e pelo desembargador João Rebouças, tendo os desembargadores Claudio Santos e Expedito Ferreira como suplentes.

O atual presidente é o desembargador José Rebouças.

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quarta-feira - 09/09/2020 - 23:30h
Eleições

Pré-candidatos têm prazo para solicitação de certidões

Os pré-candidatos aos cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano, no Rio Grande do Norte, devem solicitar as certidões para fins eleitorais, referentes ao segundo grau, através de formulário eletrônico, disponível em //www.tjrn.jus.br/certidaoeleitoral.

As solicitações destas certidões ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) devem ser feitas até o dia 23 de setembro.

No formulário eletrônico, o solicitante deve informar seu nome completo, CPF, RG, nome do pai e da mãe, além de endereço de e-mail. A certidão será enviada ao correio eletrônico do solicitante em até 72 horas, não havendo necessidade, portanto, de o cidadão procurar presencialmente o Tribunal de Justiça.

Além de garantir praticidade e conforto, a medida respeita os protocolos sanitários e de biossegurança, evitando aglomeração na sede do Poder Judiciário.

A certidão para fins eleitorais, referente ao 1º Grau, também pode ser solicitada virtualmente no site do TJRN (//esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000).

Com informações do TJRN.

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Categoria(s): Política
sexta-feira - 17/07/2020 - 18:34h
Justiça e MP

Por ‘declínio de competência’, 32 presos vão ganhar liberdade

O juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, determinou o relaxamento de prisão “de todos os indiciados presos e com prisões decretadas”, que foram alcançados por operação desencadeada no dia 14 de maio deste ano, em Mossoró.

Policiais realizaram operação no dia 14 de maio, após densa investigação da Denarc (Foto: Inter TV Cabugi)

Investigações da Delegacia Especializada em Narcóticos (DENARC) de Mossoró fez trabalho de para desmontar organização envolvida em série de homicídios, roubos e tráfico de drogas.

Na ocasião, policiais civis, militares e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) saíram em cumprimento a 29 mandados de prisão e outros 26 de busca e apreensão.

Foram indiciadas 32 pessoas, que estão presas cautelarmente.

A decisão judicial decorre do fato do Ministério Público perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, onde tramitou inquérito, ter deixado de oferecer denúncia. Opinou apenas no dia 30 de junho último (mais de um mês após as primeiras prisões) pelo “declínio de competência”.  Simplificando: não lhe caberia a tarefa.

Nulidade

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) acabou designando no dia passado (quinta-feira, 16), o magistrado Vagnos Kelly para tomar as medidas urgentes. Os presos devem ser libertados, mesmo com carregadas acusações sobre eles, porque não foram formalizadas denúncias dentro de prazos estabelecidos por lei.

De acordo com o rito específico, o MP deveria ter se manifestado no máximo em dez dias. Não o fez.

E ainda há possibilidade de que todos os atos judiciais tomados até então, como as próprias prisões, sejam consideradas nulas.

Nesse vácuo, o juiz Vagnos Kelly simplesmente terá que cumprir a lei. Vários dos presos estão há mais de 60 dias atrás das grades, com investigação concluída e sem qualquer denúncia formal. Isso caracterizaria “constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão”.

Nota do Blog – Resumo da tragédia: um trabalho investigativo árduo e uma ação policial de alto risco, simplesmente são implodidas. Fechem as portas. Mais uma razão para não sair de casa.

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terça-feira - 21/04/2020 - 08:40h
Magistratura

Confinamento tem acelerado decisões judiciais no RN

Tenho conversado com vários advogados no estado, aqui de Natal, Mossoró e outros municípios do RN. De todos um relato comum sobre a atividade judicante no período: muita produção.

O confinamento tem gerado resultados práticos no andamento processual em despachos e outras decisões atinentes à magistratura.

Abaixo, alguns depoimentos que coletamos de conversas pessoais, mas autorizadas à reprodução de trechos que nos interessam:

– Amigo, sou advogado há 10 anos e nunca vi tanta efetividade nos processos em andamento na justiça. Falando de uma maneira geral, sempre houve varas onde os processos tramitavam regularmente, obedecendo os prazos processuais. Outras, os processos tramitam a passos de tartaruga, demoram uma eternidade para um único despacho.

– Em virtude da pandemia do coronavírus, para minha surpresa e de vários colegas de escritório, o trabalho do judiciário melhorou e muito. Já houve uma vara que no mesmo processo fiz uma petição e foi respondida no mesmo dia. Em outra, houve mais de um despacho por dia no mesmo processo.

– Processos que estavam parados há meses estão sendo movimentados, certo é que com a suspensão dos atendimentos ao público e os servidores dedicados aos processos, o volume de trabalho tende a aumentar. Embora os prazos estejam suspensos, a movimentação ajuda na resolução das pendências processuais para solucionar a ação.

– Melhorou demais. Mas repito: há varas em que os processos continuam se arrastando.

Tribunal

A notícia tem respaldo estatístico também na corte superior estadual, o nosso segundo grau. Entre os dias 16 de março a 12 de abril, a Justiça Estadual do Rio Grande do Norte produziu 19.603 sentenças. Essa performance coloca o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) potiguar como o terceiro mais produtivo neste período na comparação com o desempenho de outros 11 tribunais estaduais considerados de pequeno porte pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TJRN figura atrás apenas dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul (31.192 sentenças) e de Rondônia (20.890 sentenças). Os dados foram compilados pela Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN, com base no painel de Produtividade Semanal – COVID 19 do CNJ.

Nota do Blog – Ótimo, senhores e senhoras. Melhor terapia não há ao confinamento. Ao trabalho.

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domingo - 12/04/2020 - 12:48h

Decretos do Executivo e conflito de competência

Por Odemirton Filho

O poder normativo é o poder da Administração Pública de expedir atos para a complementação ou regulamentação de uma lei.

De acordo com o art. 84 da Constituição Federal (CF) o Chefe do Executivo poderá editar dois tipos de decretos: o decreto regulamentar ou de execução e o decreto autônomo ou independente.

O primeiro, como se percebe, tem o objetivo de regulamentar a aplicação de uma lei. O segundo, ao contrário, independe de norma legal anterior que exija regulamentação.

O decreto é ato privativo dos chefes do Poder Executivo, isto é, presidente da República, governadores e prefeitos.Diante da pandemia do coronavírus os governos Federal, estaduais e municipais têm editado decretos no intuito de regulamentar leis ou disciplinar determinada situação, com o escopo de atender ao atual estado de calamidade pública.

Mas diante de um conflito de competência entre os decretos de esferas diversas qual deverá ser obedecido?

Na verdade, todos os decretos devem observar os limites de sua competência, pois a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. (Art. 18 da CF).

A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, bem como inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Compete aos municípios, conforme o Art. 30 da CF, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, entre outras competências.

No caso de abertura do comércio a súmula vinculante n. 38 do Supremo Tribunal Federal (STF) assevera que é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Entretanto, a juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da comarca de Buri (SP), determinou a suspensão de um decreto municipal que autorizava a reabertura do comércio não essencial na cidade durante a pandemia do coronavírus.

Em sua decisão diz que “entender o contrário, ao menos por ora, enquanto ainda está vigente o decreto estadual, significaria submeter o povo paulista a conviver com diversas disciplinas normativas (uma para cada município) sobre tema de relevante interesse público”.

Por outro lado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Amilcar Maia – veja AQUI, concedeu liminar autorizando o funcionamento de um supermercado, mesmo diante de um Decreto estadual que proibia a abertura de alguns estabelecimentos comerciais em um determinado período e alguns prefeitos do Estado editaram decretos em sentido oposto ao estadual.

Observa-se, assim, que cada ente da federação observa a realidade local para expedir os seus decretos.

Vale salientar que o ministro Alexandre de Morais do STF, em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi contra um eventual decreto a ser expedido pelo presidente Bolsonaro.

Decidiu que “não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas”(…).

Portanto, cada ente da federação, ou seja, União, Estados e Municípios têm competência para editar decretos atendendo aos limites determinados pela CF, contudo, diante de um conflito de competência, caberá ao Judiciário a palavra final.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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sexta-feira - 14/02/2020 - 19:20h
RN

Associação das Mulheres de Carreira Jurídica terá posse

Sâmoa: presidência (Foto: cedida)

A nova diretoria da  Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ/RN), Seccional RN, tomará posse na próxima segunda-feira (17), durante solenidade na Câmara Municipal de Natal, às 18 horas.

A sessão solene é uma proposição do mandato da vereadora Nina Souza (PDT).

As advogadas Sâmoa Martins e Joana Lopes vão assumir, respectivamente, presidência e vice-presidência da associação.

Com 30 anos de atividades, a entidade desenvolve diversos projetos, tendo parceiros importantes como o Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Uma dessas iniciativas, denominada Flor do Campo, realiza ações de esclarecimento sobre a  Lei Maria da Penha para mulheres que moram na zona rural.

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segunda-feira - 25/11/2019 - 19:32h
Liminar

Prefeitura obtém, no TJ, direito a não participar do Proedi

Por Laurita Arruda (Blog Território Livre)

Quando chegar em Pequim, a governadora Fátima Bezerra (PT) vai ter uma notícia pouco agradável para se preocupar no seu retorno ao Rio Grande do Norte.

A vitória que parecia sedimentada do seu Decreto do PROEDI sofreu um revés do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na tarde desta segunda-feira (25).

A decisão e do desembargador Vivaldo Pinheiro, analisando o ação que o Município de Natal ingressou questionando o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROEDI).

Em outras palavras, até ser analisado o mérito da questão, o prefeito Álvaro Dias (MDB) não terá qualquer desconto no ICMS fruto dos incentivos frutos do Proedi.

Precedente

A decisão abre o precedente para outras prefeituras do estado, que judicializaram a questão por se sentirem atingidas em suas receitas.

Antes, no final de outubro, a Desembargadora Zeneide Bezerra havia analisando processo semelhante, reconhecendo a legalidade do Decreto da governadora Fátima.

Agora, jogo empatado e talvez sensibilize o Governo para um retorno à mesa de negociação com os prefeitos, o que havia sido pausado por falta de interesse da cúpula administrativa do estado.

Na liminar concedida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro o entendimento que “incentivos fiscais nem sempre são benéficos principalmente quando não levam em conta preceitos constitucionais, acarretando efeitos prejudiciais a todos os envolvidos, ao conduzir, por exemplo, à queda da arrecadação do próprio Estado que os promovem, assim como dos municípios nele situados.”

Assim, até o julgamento do mérito, Natal pagará a alíquota praticada anteriormente.

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terça-feira - 29/10/2019 - 17:46h
TJRN

Pensão vitalícia para ex-prefeitos é inconstitucional

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declararam a inconstitucionalidade do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó, a qual instituía pensão vitalícia aos ex-prefeitos e às pessoas prestadoras de relevantes serviços ao município.

O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual e definiu, por maioria, os chamados efeitos “ex tunc”, que são aplicados retroativamente, até o momento da publicação da lei, ressalvados tão somente os valores já percebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente concedidas no passado.

Fonte de custeio

A PGJ pedia a inconstitucionalidade do dispositivo legal, uma vez que criou uma forma de pensão especial sem, no entanto, observar o que dispõem os artigos 21, 26, 123, parágrafo único, e 124, 130 e 133, todos da Constituição Estadual.

De fato, embora o dispositivo trate de matéria de caráter previdenciário ao instituir pensão especial, não houve a observância do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual ‘nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, na forma do artigo 195, da Constituição Federal”, explica o voto do colegiado.

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sábado - 26/10/2019 - 08:20h
Operação Candeeiro

Juiz acata dois pedidos do MP em ação contra Ricardo Motta

O juiz da 5ª Vara Criminal de Natal, Guilherme Newton do Monte Pinto, deferiu dois pedidos feitos pelo Ministério Público do RN (MPRN), em relação ao processo sob o número 0106425-55.2019.8.20.0001. Nele, figura como réu o ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN Ricardo Motta (PSB).

Ricardo terá quebra de sigilo bancário, conforme decisão do titular da 5ª Vara Criminal (Foto: arquivo)

“DEFIRO pedido de compartilhamento da prova especificada às fls. 1142/1147 pelo Ministério Público, devendo-se acentuar a preservação do caráter sigiloso das informações colhidas, mediante acesso restrito aos autos, na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 105/2001. DEFIRO, ainda, o pleito de expedição de Ofício complementar à Receita Federal, referente a Quebra de Sigilo Fiscal já deferida nos autos, nele constando o período de 2011 a 2015”, assinala despacho do magistrado.

O processo em destaque se refere à denúncia formulada pelo então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, oferecida ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em maio de 2017 (veja AQUI), quando Motta já era ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.

Idema

Acusou-o de ter comandado desvio de R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros, entre entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, em esquema de corrupção no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN) – governo Rosalba Ciarlini (DEM, à época).

Esse processo tinha inicialmente o número 1037, como Ação Penal, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), após o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se esquivar por duas vezes de apreciar a demanda.

Acabou retornando ao primeiro grau no estado, quando estava na iminência de ter sentença definitiva no STF.

Leia também: Ação Penal contra Ricardo Motta sai da ‘estaca zero’ e anda no RN.

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quinta-feira - 17/10/2019 - 17:24h
TJRN

Desembargadores mantêm sentença contra ex-prefeito

Secundo: argumentos rejeitados (Foto: Web)

Os desembargadores da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) mantiveram a sentença da Vara Única da Comarca de Lajes, que, nos autos de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, impôs para Edivan Secundo Lopes, então prefeito de Lajes, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos; a proibição de contratação com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração quando do exercício do cargo, a ser revertida em favor do Município de Lajes.

O julgamento se deu por meio da Apelação Cível n° 2018.003664-6, movida pelo então chefe do Executivo, o qual argumentou, dentre vários pontos, que o atraso dos proventos dos servidores foi resultado da redução do repasse do Fundo de Participação do Município (FPM).

Sem acolhimento

Destaque que, desde 2004, saiu “de valores de ponto oito para ponto seis” e que só no final de 2007, com a realização de um novo censo, voltou a ser ponto oito.

O julgamento ainda ressaltou que a única justificativa apresentada pelo prefeito para esclarecer a sua impossibilidade de pagar foi exatamente a mesma enviada ao juízo de primeiro grau: a redução do repasse do Fundo de Participação do Município.

Contudo, para a Câmara não há como acolher, já que não se verifica qualquer redução entre a data da elaboração e a promulgação da Lei Orçamentária Anual do Município apelante para o exercício de 2007 (LOA nº 443/2006) e os meses pagos com atraso.

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quarta-feira - 25/09/2019 - 13:34h
TJRN

Tribunal define lista tríplice para juiz efetivo do TRE/RN

Jales já é juiz substituto (Foto: Web)

O Pleno do Tribunal de Justiça definiu em eleição, na sessão desta quarta-feira (25), os nomes dos advogados da lista tríplice para juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, classe jurista. Os três escolhidos foram, por maioria de votos, 1º) Fernando de Araújo Jales Costa, 2º) Wlademir Soares Capistrano e 3º) José Willamy de Medeiros Costa.

Fernando Jales já é juiz substituto. Sua nomeação foi publicada no dia 21 de maio deste ano no Diário Oficial da União (DOU).

A lista definida pelo TJ seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois para a definição de quem será o escolhido pela Presidência da República.

As inscrições para a lista foram realizadas entre os dias 13 e 19 de agosto.

A vaga é aberta em decorrência do término, em 19 de outubro de 2019, do primeiro biênio do advogado Wlademir Soares Capistrano, como membro titular daquela Corte Eleitoral.

Além dos candidatos escolhidos, também concorreram os advogados Carlos Tomás Araújo da Silva, Gleibson Lima de Paiva, Rommy Christine Nunes Sarmento da Costa, Fabiana de Souza Pereira e Marcelo Galvão de Castro.

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terça-feira - 24/09/2019 - 11:59h
Operação Candeeiro

Ação contra Ricardo Motta sai da estaca zero e ‘anda’ no RN

Ação Penal era para ter sido julgada dia 4 de junho deste ano na 1ª Turma do STF, mas foi devolvida

Finalmente figurou no sistema virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), nessa segunda-feira (23), a Ação Penal 1037, em que o ex-deputado estadual Ricardo Motta (PSB) figura como réu. O processo foi devolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento no âmbito da Justiça do RN.

Juiz titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Guilherme Newton do Monte Pinto, julgará Motta (Foto: Web)

O juiz titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Guilherme Newton do Monte Pinto, vai conduzir a ação que agora passa a ser identificada sob outro número: 0106425-55.2019.8.20.0001.

Motta, ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN, aparece nos autos como suposto beneficiário de desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN).

Em manifestação a um agravo regimental (recurso interposto para impugnar decisões tomadas individualmente) com pedido de reconsideração da defesa de Motta, o relator do processo no STF, Luiz Fux, resolveu determinar “a remessa do presente feito ao juízo distribuidor do Rio Grande do Norte, para distribuição a um dos Juízos de Direito da Comarca de Natal/RN, conforme as regras de definição de competência”.

Sua decisão saiu dia 7 de junho último.

Fux muda de opinião

A princípio, relator da matéria, Fux já recusara outros pedidos da defesa. Inclusive, arrimava em parte sua decisão de julgar o processo no STF, ao lembrar que mais da metade do TJRN tinha se declarado impedida ou suspeita, evitando julgar Ricardo Motta.

Bem antes, no dia 23 de outubro de 2018, em julgamento da Ação Ordinária (AO) 2275, Fux já manifestara em plenário sua perplexidade: “Que tribunal é esse que não pode julgar nenhum deputado?

A demanda iria ser apreciada pela Primeira Turma do STF no dia 4 de junho deste ano, mas na segunda-feira (3 de junho) o próprio ministro Luiz Fux a tirou de pauta (veja AQUI). Entendeu que pelo fato de ele não ser mais parlamentar, caberia ao primeiro grau do RN julgá-lo.

Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que “não há fundamento lógico razoável a justificar a remessa a um juízo de primeiro grau sujeito a recursos no âmbito de Corte Estadual que se declarou inteiramente suspeita para julgar o caso”.

Denúncia

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) contra Ricardo Motta em maio de 2017 (veja AQUI), quando ele já era ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.

Acusou-o de ter comandado desvio de R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros, entre entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.

O parlamentar chegou a ser afastado do cargo (veja AQUI) e do mandato em 18 de junho de 2017. Entretanto em duas ocasiões (veja AQUI) o TJRN esquivou-se de julgá-lo, com a maioria de seus integrantes alegando “suspeição”. Daí a remessa dos autos para o STF, que terminou os empurrando ao primeiro grau. Estaca zero, digamos.

Defesa e derrota nas urnas

Os fatos mostram, que acabou dando certo a estratégia da defesa advocatícia de Ricardo Motta, ao produzir uma chicana no labirinto judicial. Além disso, a decepção eleitoral dele ao não se reeleger, também paradoxalmente o favoreceu judicialmente, levando Luiz Fux a arremessar o processo de volta ao RN.

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quarta-feira - 11/09/2019 - 07:28h
Justiça

PMM não consegue retomar no STJ área do Parque Municipal

Alguns trechos da área construída do parque e trilhas foram tomadas por estacas para cerco em julho último (Foto: BCS)

Do Blog Saulo Vale

A Prefeitura de Mossoró estuda novo instrumento jurídico para retomar parte do terreno do Parque Municipal Professor Maurício de Oliveira. Nesse último dia 2 de agosto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido da Procuradoria Geral do Município para reintegrar 1,2 hectare de área do equipamento público, que foi devolvida em 9 de julho deste ano aos supostos proprietários, por determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Com a decisão do ministro, essa parte do terreno segue sob a posse de Sérgio de Sá Gurgel, Tereza Cristina de Vasconcelos Gurgel, Breno de Sá Gurgel e Cláudio de Sá Gurgel, que obtiveram a reintegração em segundo grau.

O processo deve prosseguir no segundo grau (TJRN), podendo a Justiça determinar a produção de novas provas ou julgar o mérito nas próximas semanas.

O Parque Municipal Professor Maurício de Oliveira tem quase oito hectares, dos quais 1,2 é alvo dessa disputa judicial. Está localizado no Centro da cidade, à margem esquerda do Rio Mossoró.

Leia também: Parque Municipal é “ocupado” por suposto proprietário;

Leia também: TJ manda prefeitura devolver área do Parque Municipal.

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quarta-feira - 31/07/2019 - 17:28h
Pleno

TJ escolhe lista tríplice para juiz suplente do TRE/RN

Pleno fez escolha consensual (Foto: TJRN)

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), desta quarta-feira (31), os desembargadores escolheram os advogados que integram a lista tríplice para a vaga de juiz suplente – categoria jurista – do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

O primeiro lugar é o advogado Daniel Cabral Mariz Maia; o segundo é Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes e o terceiro, Anildo Ferreira de Morais.

A lista foi definida à unanimidade dos votos.

A vaga é decorrente da posse da advogada Adriana Magalhães Faustino Ferreira no cargo de membro titular do Pleno do TRE/RN. Além dos três escolhidos, foram registradas as candidaturas de Gleibson Lima de Paiva, João Eudes Ferreira Filho, José Williamy de Medeiros Costa e Romy Christine Nunes Sarmento da Costa.

A definição do nome a ocupar a vaga caberá ao presidente da República.

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sábado - 27/07/2019 - 10:22h
Justiça Eleitoral

Tribunal definirá lista para juiz suplente dia 31

O presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), desembargador João Rebouças, informou ao colega e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), desembargador Glauber Rêgo, que a eleição para a formação da lista tríplice para a vaga de juiz suplente – categoria jurista – daquela Corte Eleitoral será realizada na sessão ordinária do TJ da próxima quarta-feira, 31 de julho, às 9h.

A vaga é decorrente da posse da advogada Adriana Magalhães Faustino Ferreira no cargo de membro titular do Pleno do TRE/RN.

Requereram a inscrição sete advogados: Anildo Ferreira de Morais, Daniel Cabral Mariz Maia, Gleibson Lima de Paiva, João Eudes Ferreira Filho, José Williamy de Medeiros Costa, Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes e Romy Christine Nunes Sarmento da Costa.

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quinta-feira - 11/07/2019 - 02:10h
Sobras orçamentárias

Comissão rejeita devolução de dinheiro ao Executivo

O texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 do Estado do RN teve aprovação nessa quarta-feira (10) na Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa.

Um ponto particularmente delicado, proposto pelo Governo Fátima Bezerra (PT), acabou rejeitado pelo colegiado. Foram dois artigos que ensejavam a devolução de sobras orçamentária para o Executivo.

Comissão repetiu decisão na legislatura passada e no ano passado, mas plenário votará matéria (Foto: João Gilberto)

Somente o deputado Francisco do PT votou a favor de que os outros poderes dessem retorno às sobras.

No tocante à restituição das sobras por parte de autarquias estaduais ao Executivo (casos de Ipern, Detran, Idiarn, Idema, Detran etc.), Ubaldo Fernandes (sem partido) endossou a proposta ao lado do mesmo Francisco do PT.

Os deputados Galeno Torquato (PSD), Tomba Farias (PSDB), Cristiane Dantas (Solidariedade) e Nelter Queiroz (MDB) seguiram voto do relator José Dias (PSDB), contrário à proposta governista

A matéria ainda será votada em plenário.

Robinson foi derrotado em plenário

Na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, no dia 17 de julho do ano passado, a proposta de volta das sobras da Assembleia e Tribunal de Justiça do RN (TJRN) ao Executivo, também não prosperou.

Em plenário aconteceu votação acirrada, mas o voto “de minerva” do presidente Ezequiel Ferreira (PSDB) acabou derrubando a matéria apresentada pelo governador Robinson Faria. Placar foi de 12 x 11 (veja detalhes AQUI).

O então deputado estadual Fernando Mineiro (PT) chegou a mostrar, que em 2016 as sobras (ou o superávit orçamentário) da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público do RN-MPRN) e Defensoria Pública somaram R$ 407,6 milhões.

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Categoria(s): Administração Pública / Política
terça-feira - 09/07/2019 - 19:26h
Plenário

CNJ não acata pedido para remoção de juiz no RN

Decisão foi tomada por plenário (Foto: ilustrativa)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 49º Sessão Virtual, que os tribunais não podem remover “ex officio” (em razão do cargo) magistrados que estejam sofrendo ameaça de vida em decorrência de decisões judiciais, em especial contra organizações criminosas. A decisão é fruto de uma consulta pública formulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O tribunal questionava sobre a possibilidade de remoção compulsória de juiz em situação de risco por longo período com fundamento no interesse público. De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, a Resolução CNJ nº 176, de 2013, prevê a possibilidade de remoção do magistrado em situação de risco. Entretanto, nesta hipótese, a movimentação é provisória e pressupõe a concordância do interessado.

Proteção

“Embora o TJRN pondere que o magistrado sob proteção do Estado gera ônus financeiro e a remoção ex officio atenderia à sociedade com a poupança de recursos, é preciso considerar que, neste caso, o interesse público é subjacente e insuscetível de justificar a eliminação da prerrogativa constitucional da inamovibilidade”, enfatizou o conselheiro.

“Apontar a presença de interesse público para remover o magistrado compulsoriamente equivaleria a transferir para o juiz de direito a culpa por uma situação de responsabilidade do Estado”, completou.

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quinta-feira - 13/06/2019 - 08:08h
TJRN

Tribunal julga 1.730 processos em cinco meses de 2019

São demandas que tratam de corrupção, improbidade e ações coletivas que tramitam na Corte do RN

Nos cinco primeiros meses do ano de 2019, o Grupo de Apoio às Metas 2, 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu 1.730 sentenças. Atualmente, oito magistrados estão atuando na iniciativa do Tribunal de Justiça do RN contribuindo para o cumprimento das Metas pela Justiça Estadual potiguar.

A produtividade registrada entre 16 de janeiro e 31 de maio já superou a produção do próprio grupo entre fevereiro e novembro do ano passado, quando haviam sido proferidas 1.303 sentenças.

A equipe tem competência para julgar processos distribuídos até 2015 no 1º grau (Meta 2, a qual visa o julgamento de processos antigos para redução do acervo); os processos de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública – em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão, distribuídos até 2016 (Meta 4); e as ações coletivas distribuídas até 2016 no 1º grau (Meta 6).

O coordenador do Grupo e Apoio é o juiz Bruno Montenegro.

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segunda-feira - 10/06/2019 - 07:10h
Operação Infiltrados

MP combate tentativa de compra de decisões judiciais no TJ

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta segunda-feira (10) a Operação Infiltrados, que investiga um grupo de pessoas que negociou uma decisão no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).A ação foi realizada em conjunto com as Polícias Militar e Civil, através do Núcleo Especial de Investigação Criminal (NEIC).

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em quatro locais de Natal e Parnamirim, além de um mandado de prisão preventiva de um advogado.

Segundo a investigação do MPRN, um advogado com vínculo de parentesco com autoridades do Judiciário e um servidor da Assembleia Legislativa que já foi servidor do Tribunal de Justiça prometeram a um advogado ligado a uma organização criminosa o resultado de um processo que seria relatado pelo desembargador Glauber Rego.

Em virtude de a decisão prometida não ter se concretizado, o advogado passou a extorquir os agenciadores da decisão, exigindo a devolução do dinheiro, prometendo risco à vida deles e ameaçando revelar o ocorrido e outros fatos supostamente ilícitos atribuídos a autoridades do Tribunal de Justiça.

P.S – 8h08 – O nome do advogado preso é Allan Clayton Pereira de Almeida, conforme postagem há pouco do Blog do Gustavo Negreiros.

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quarta-feira - 29/05/2019 - 14:58h
Mossoró

TJ mantém absolvição de vereadora e ex-vereador

Decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, foi mantida pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN e, desta forma, o ex-vereador João Newton da Escóssia Júnior e a vereadora Maria Izabel Araújo Montenegro (MDB) permanecem absolvidos das imputações do artigo 312 (Peculato) combinado ao artigo 327 do Código Penal.

Desembargadores seguiram entendimento do primeiro grau, com juiz Cláudio Mendes Júnior (Fotos: arquivo)

O órgão julgador considerou, à unanimidade, que o dolo dos acusados no suposto desvio de valores descritos na denúncia, em proveito de uma terceira pessoa, não foi suficientemente demonstrado ou que ingressaram no seu patrimônio pessoal.

O Ministério Público sustentou, dentre outros pontos, que existem provas a embasar a condenação, sobretudo por se achar configurado o fato de que a segunda denunciada, Maria Izabel Araújo, ter recebido diárias, autorizadas pelos outros denunciados, sem o subsequente deslocamento ao local. Os fatos ocorreram em 2005, quando Escóssia era presidente da casa legislativa de Mossoró. Atualmente, Montenegro é ocupante desse cargo.

Desordem e nova ação

“Como bem pontuado pelo Juízo inicial, as provas obtidas na espécie dão conta apenas e, no máximo, à desordem administrativa estabelecida na Câmara Municipal de Mossoró na época dos fatos, cabendo aos parlamentares, inclusive, a plena e total autonomia no pedido e processamento de diárias”, reforça a Câmara Criminal.

A sentença, mantida no órgão julgador, considerou que a omissão do recebedor de recursos públicos em prestar contas mais se aproxima de ato de improbidade administrativa do que do delito de peculato em sua modalidade desvio. “Constatando-se as irregularidades dos procedimentos administrativos de concessão de diárias, em clara dissonância com as normas estabelecida em Resolução do Tribunal de Contas, deverá o MP buscar a apuração da irregularidade em ação própria”, define.

Com informações do TJRN.

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quarta-feira - 22/05/2019 - 16:20h
Decisão

Justiça muda procedimento para Placas Mercosul no RN

Justiça tem decisão importante (Foto: ilustrativa)

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal anulou o Procedimento de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001/2018.

Além disso, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN) cadastre, no prazo de 48 horas, todas as empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já devidamente credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

O cadastro deve ser de empresas que atuam sob a circunscrição do Detran e que assim postularam no órgão, com o objetivo de fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do Contran.

A ordem abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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