quinta-feira - 17/05/2018 - 16:08h
Em Natal

Governo e TJRN celebram convênio para a Polícia Militar

Governo e Tribunal de Justiça celebram convênio para a Polícia Militar (Foto: Rayane Mainara)

O governador Robinson Faria (PSD) assinou na manhã desta quinta-feira (17) um convênio com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O documento formalizou a doação de R$ 11,2 milhões do TJ/RN para a Polícia Militar. O valor será destinado para pagamento de diárias operacionais, aquisição de equipamentos e armamentos, materiais de consumo e reforma do quartel do Comando Geral da PM. O presidente do Tribunal de Justiça, Expedito Ferreira, explicou que a ação é uma forma de aproximar o Judiciário dos anseios da sociedade. A assinatura aconteceu na sede do Tribunal de Justiça, em Natal.

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quarta-feira - 09/05/2018 - 16:14h
Justiça

Saque do Funfir tem decisão favorável, mas sem efeito prático

Com o placar de 11 x 3 o pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) autorizou o Governo do Estado a utilizar mais uma vez o Fundo Previdenciário do Rio Grande do Norte (FUNFIR), para pagamento de aposentados e pensionistas.

Mas a liberação é barrada por cautelar obtida pelo Ministério Público do RN (MPRN), proibindo a movimentação financeira.

São cerca de R$ 300 milhões que tinham sido bloqueados em reação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apesar de decisão favorável da Assembleia Legislativa no início deste ano, quando aprovou a Lei Complementar nº 620/2018 com essa finalidade.

O impasse está longe de ter solução rápida.

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sexta-feira - 27/04/2018 - 20:44h
Mossoró

Vereadores garantem que são inocentes na “Sal Grosso”

A Câmara Municipal de Mossoró emitiu “Nota Oficial” referente à postagem em primeira mão do Blog Carlos Santos, sob o título PGJ pede cassação de Izabel Montenegro e Manoel Bezerra.

A matéria resume parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) favorável à punição de vereadores  (Izabel Montenegro-MDB e Manoel Bezerra de Maria-PRTB) e alguns ex-vereadores mossoroenses, envolvidos na “Operação Sal Grosso”.

No caso dos dois vereadores, ambos podem perder mandatos se houver ratificação de sentença de primeiro grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Veja a nota na íntegra abaixo:

Os vereadores Izabel Montenegro e Manoel Bezerra esclarecem ao público geral que continuam no pleno exercício dos seus mandatos e que não há, no âmbito Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), nenhuma decisão pela perda da função parlamentar dos dois.

Qualquer ato nesse sentido está condicionado, em regra, aos efeitos de eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa e do cumprimento antecipado de sentença, nos termos definidos, provisoriamente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) contrário aos vereadores funciona como recomendação ao Poder Judiciário, e não como decisão concreta, muito menos deve servir de juízo de valor para pré-julgamentos.

Por fim, os parlamentares agradecem às manifestações de solidariedade, reafirmam o respeito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, ao passo que reafirmam inocência e asseguram piamente que provarão essa condição até o trânsito em julgado.

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terça-feira - 17/04/2018 - 19:23h
Revolta

Licença-prêmio é vista como “desleal, injusta e absurda”

O Sindicado dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE-RN) emitiu nesta terça-feira (17) Nota de Repúdio ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) – veja AQUI, pelo apetite pecuniário demonstrado em mais uma investida para empalmar penduricalhos financeiros.

A decisão (depois revogada por pressão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ) de conceder licença-prêmio a desembargadores e juízes – retroativo a 1996 (22 anos) – revolta a entidade.

A Nota de Repúdio é incisiva.

O Sindsaúde assinala que “vêm a público criticar e repudiar a atitude desleal, injusta e absurda dos magistrados do TJRN”.

Veja a íntegra abaixo:

Enquanto os servidores estaduais passam dificuldades financeiras com os atrasos salariais e o parcelamento do décimo terceiro por parte do Governo do Estado, os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) legislam em causa própria e se concedem o direito de receber licença-prêmio retroativa a 1996, podendo um único juiz chegar a receber até R$ 300 mil de uma só vez.

A medida ocorre no momento em que o RN passa uma suposta ‘grande crise financeira’, com os servidores da educação em greve por reajuste salarial, uma insegurança alarmante em todos os municípios e a saúde sucateada, com hospitais superlotados, falta de medicamentos e condições de trabalho.

Por causa dessa ‘crise’, os servidores também estão proibidos de tirar o direito a licença-prêmio. Além disso, há seis anos o Estado não implementa reajuste salarial para saúde e por causa dos atrasos nos pagamentos, a última greve dos servidores da categoria durou 100 dias, quando os trabalhadores tiveram até que pedir dinheiro em sinal e cestas básicas para sobreviver.

Diante de tudo isso, o judiciário alega que o pagamento é legal e depende da disponibilidade financeira do TJRN que tem orçamento próprio.

Orçamento esse que os trabalhadores do Estado fazem crescer com o suor de muito trabalho e de lutas diárias, pagando impostos altos e sem os direitos básicos à saúde, educação e segurança garantidos.

Sendo assim, o Sindicato dos Servidores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN) vêm a público criticar e repudiar a atitude desleal, injusta e absurda dos magistrados do TJRN.

Leia tambémCNJ freia licença-prêmio retroativa de magistrados do RN;

Leia também: “Sinto-me indignado”, afirma corregedor sobre decisão de magistrados.

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terça-feira - 17/04/2018 - 00:28h
CNJ

“Sinto-me indignado”, afirma corregedor sobre dinheirama ‘legal’ para desembargadores e juízes do Rio Grande do Norte

Por Naira Trindade (O Estado de São Paulo)

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio Noronha, lamentou a resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que liberou o pagamento de licença-prêmio desde 1998 a juízes.

Corregedor Noronha afirma que decisão "viola o princípio ético e o da moralidade pública" (Foto: CNJ)

“Sinto-me indignado. Viola o princípio ético e o da moralidade pública o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação por ela, de projeto de lei que prevê a criação de vantagens retroativas a vinte anos em benefício de servidores e magistrados daquele Estado, que se encontra em completa situação de inadimplemento das obrigações mais elementares, como as de saúde, segurança pública e combate à pobreza”, disse Noronha.

Após a Coluna do Estadão revelar o caso, o TJ-RN cancelou o benefício concedido na última quarta-feira. A estimativa era que juízes que atuam no tribunal nos últimos 22 anos teriam direito a receber R$ 300 mil de uma só vez.

A medida alcançava também juízes aposentados e familiares de magistrados que faleceram. Noronha também determinou a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitiu o pagamento.

Leia também: CNJ freia licença-prêmio retroativa de magistrados do RN.

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segunda-feira - 16/04/2018 - 20:24h
Epa!

CNJ freia licença-prêmio retroativa de magistrados do RN

Do G1RN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o pagamento de licenças-prêmio aos magistrados do Poder Judicário potiguar e o TJRN suspendeu o pagamento retroativo à 1996.

Uma portaria da presidência do TJRN, publicada nesta segunda-feira (16), determina o “indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte”.

De acordo com a portaria, a medida prevalece até o julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito dos juízes do Poder Judiciário da União à licença-prêmio (ou à indenização por sua não-fruição).

TJRN diz estar contendo despesas

Em nota, o TJRN informou que a resolução “apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida”.

O TJ ressaltou ainda que o Poder Judiciário está em contenção de gastos e que “o usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”.

InterTV Cabugi faz pesado editorial


A Inter TV Cabugi, através da jornalista Emily Virgílio, apresentou editorial no jornal RN TV 1ª Edição desta segunda-feira (16), tratando desse assunto.

“Está tudo dentro da legalidade, embora bem, bem distante da moralidade”, assinalou o editorial. Veja vídeo no boxe acima.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Leia também: Juízes do RN vão receber licença-prêmio retroativa a 1996.

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segunda-feira - 09/04/2018 - 21:42h
TJRN

Força-tarefa julga 146 processos de corrupção em um mês

Juiz Bruno Montenegro: força-tarefa (Foto: TJRN)

Durante o primeiro mês de atividades do grupo de apoio formado por seis juízes designados, pela Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), para o julgamento de processos penais de crimes contra a administração pública e de ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015, proferiu 146 sentenças.

O juiz Bruno Montenegro, coordenador da equipe, observa que este resultado inicial é fruto do empenho de todos os envolvidos no projeto, ficando acima do que havia sido previsto, a despeito da complexidade que envolve esses processos relacionados à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Corrupção ativa e passiva

Prioridade da Justiça Estadual para o ano de 2018, a maior parte desses casos referem-se a irregularidades em licitações envolvendo prefeituras, utilização indevida de recursos públicos e fraudes em concursos públicos.

A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

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quinta-feira - 05/04/2018 - 08:16h
Hoje

Tribunal de Justiça entrega 23 viaturas à Segurança Pública

Expedito: solenidade (Foto: TJRN)

Nesta quinta-feira (05), o presidente da Tribunal de Justiça do RN (TJRN), desembargador Expedito Ferreira de Souza, entrega 23 viaturas modelo Renault Duster Oroch para a Polícia Militar, às 10h30, no Quartel do Comando Geral da PM, na avenida Rodrigues Alves.

A solenidade contará com a presença do governador do Estado, Robinson Faria (PSD), e do comandante geral da corporação, coronel Osmar José Maciel de Oliveira.

Neste volume de recursos destinados à PM, o Tribunal repassou desde 2015, R$ 9 milhões para o pagamento de diárias operacionais para apoiar o trabalho de patrulhamento dos militares da instituições. O restante dos valores foram destinados à compra de armas, munições e material de consumo, entre os outros itens.

Na segunda-feira (2), a Assembleia Legislativa já tinha promovido solenidade para entrega de 50 viaturas ao sistema de segurança do estado.

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quinta-feira - 22/02/2018 - 11:02h
TJ

Promessa de atualizar salário em dois meses não avança

Do G1 RN

Tribunal de Justiça do RN (TJRN) negou o mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado, solicitando a retirada de R$ 300 milhões do Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte (Funfirn).

A decisão saiu nesta quarta-feira (21) e é da desembargadora Judite Nunes.

Em entrevista à Inter TV Cabugi na manhã desta quarta (21), o governador Robinson Faria garantiu que colocaria em dia os salários dos servidores em dois meses.

Para isso, o chefe do Executivo estava contando com uma decisão favorável do TJ, para conseguir usar o dinheiro do Funfirn. O que não aconteceu.

Porém o Governo ainda pode entrar com um agravo interno e encaminhar o processo ao Pleno do Tribunal de Justiça do RN (.

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quarta-feira - 21/02/2018 - 18:14h
TJRN

MP vai recorrer de decisão favorável a Carlos Eduardo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vai recorrer da decisão do pleno do Tribunal de Justiça que rejeitou denúncia contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), nesta quarta-feira (21). O objeto da denúncia é a captação ilegal de tributos, incorrendo o prefeito em crime de responsabilidade. O placar do julgamento foi de 4 a 4, o que beneficia o réu.

Eudo não gostou de decisão (Foto: MPRN)

Para o procurador-geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, “nesta fase deve ser privilegiado o princípio in dubio pro societate, ou seja, na dúvida deve ser recebida a denúncia, para que os fatos sejam analisados e julgados na ação penal, o que vai se buscar através de recurso aos tribunais superiores”.

A denúncia foi oferecida ao TJRN pela Procuradoria-Geral de Justiça no dia 8 de junho de 2017, motivada pela captação irregular de tributos nos anos de 2015 e 2016, que somente seriam devidos nos anos subsequentes (2016 e 2017, respectivamente).

Irregularidade

A antecipação teve como objeto o IPTU, a Taxa de Lixo, a Cosip e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e resultou na arrecadação de cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no último mês de 2016.

A atuação do prefeito, segundo o MPRN, violou o Decreto-lei 201/67, que enquadra como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.

Pelo que se apurou no Procedimento Investigatório Criminal, as receitas de um ano fiscal foram utilizadas para pagamento de despesas da Prefeitura do ano anterior, o que também ofenderia à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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sexta-feira - 26/01/2018 - 19:16h
Desobediência

PT e Lula desafiam Judiciário com tudo medido e calculado

Partido e ex-presidente sabem dos riscos, mas têm antecedentes que mostram fragilização de poder

Há muita gente estupefata, Brasil afora, com a posição do Partido dos Trabalhadores (PT) e do seu líder, ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de enfrentarem a Justiça e suas decisões que contrariam os interesses políticos da legenda e dele próprio.

Renan, Lula e Renan Filho (governador de Alagoas) em desafios extremos (Foto: Marlene Bergamo/Folhapress - 22-08-2017)

Este cidadão simpático que está falando para vocês não tem nenhuma razão para respeitar a decisão de ontem — discursou Lula (veja AQUI) em São Paulo-SP. Foi um dia após ser condenado (veja AQUI) em segunda instância, em um dos processos a que responde na “Operação Lava Jato”.

De verdade, não há motivo para que alguém fique perplexo com o verbo provocativo. O ex-presidente parece esgrimir com o que conhece bem.

A postura do partido e de Lula é razoavelmente compreensível. Não se trata de algo isolado ou extraordinário, no ambiente político e judicial brasileiro.

Lições de Renan Calheiros

Vale exumar lições do senador Renan Calheiros (MDB-AL), na sua relação com a toga.

Tratou o magistrado Waldemar Carvalho da 14ª da Justiça Federal (Brasília) por “juizeco”, depois que ele o condenou à perda do mandato e suspensão de direitos políticos por oito anos, em novembro de 2016; ignorou decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia 5 de dezembro de 2016 determinou seu afastamento da Presidência do Senado (veja AQUI). Simplesmente, não recebeu  a notificação.

O que prevaleceu, ao final, foi sua vontade, lógico.

Renan Calheiros não foi ejetado do Senado porque carregava o trunfo de botar (ou não) em votação projeto sobre abuso de autoridade, que causava calafrios no Ministério Público e no Judiciário. Ainda gracejou depois, ao analisar que a posição do pleno do STF de mantê-lo no cargo fora uma postura “patriótica”.

No dia 8 de dezembro, ainda de 2016, o prefeito de Barreiras (BA), Antônio Henrique de Souza Moreira (PP), desafiou a Justiça baiana ao se recusar cumprir uma liminar. Arrimou seu ponto de vista no exemplo de Calheiros (veja AQUI).

No Rio Grande do Norte, no último dia de 2017, o desembargador Cláudio Santos determinou prisão de líderes de organizações sindicais de policiais que fomentassem “greve” (Desembargador manda prender quem incitar paralisação).

O que ocorreu? Nada. As lideranças dos denominados movimentos “Segurança com Segurança” e “Operação padrão” impuseram suas exigências ao Executivo e ao Judiciário.

O próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN) acabou arquivando a demanda referente ao episódio (veja AQUI), como se fosse regra o descumprimento de ordem judicial. Certa ou errada, era uma determinação judicial.

Política, marketing e medo

O PT e Lula sabem onde pisam. Caminham com um projeto de sobrevivência política em constante revisão e adequação. Provocar o Judiciário faz parte do enredo, que também tem muito de marketing.

Quem estranhar, que procure ativar a memória, que logo encontrará outros fatos similares.

Os petistas não fazem qualquer movimento inconsequente. Tudo é medido, milimetricamente calculado. Estão conscientes de que lidam com uma instituição bastante desgastada e com interesses que muitas vezes se fundem aos seus.

Em 4 de março de 2016, em conversa gravada com Dilma Rousseff (PT), Lula já tratava o STF com menoscabo: “Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada”.

O senador alagoano, amigo e parceiro político de Lula, que o diga. Ensinou depois como lidar com esse tipo de pressão extrema: Após vitória, Renan desiste de projeto sobre abuso de autoridade.

Leia também: O “puxadinho” bancado pelo STF para proteger um réu.

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quinta-feira - 18/01/2018 - 09:28h
Meta

TJ tenta acelerar decisões sobre improbidade e corrupção

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e a Corregedoria Geral de Justiça instituíram a atuação, a partir do próximo dia 19 de fevereiro, do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015.

Designado como coordenador da iniciativa e atualmente coordenador do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas antecipa que se pretende inicialmente realizar o julgamento de 141 processos conclusos para sentença, em demandas relacionadas a atos de improbidade administrativa.

Todo o estado

Outras 76 demandas criminais, também em fase de conclusão, também serão apreciadas pela força tarefa. “Embora o grupo seja de apoio às Varas de Natal, apreciaremos processos de todas as comarcas do Estado”, explica o magistrado, ao destacar que o objetivo é chegar ao fim deste ano com mais de 900 processos julgados, que sejam ligados à Meta 4 do CNJ.

A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

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quinta-feira - 18/01/2018 - 07:30h
Carlos Augusto Maia

Deputado não se conforma com substituição “arrogante”

Carlos: ejetado abruptamente (Foto: Eduardo Maia)

O deputado estadual Carlos Augusto Maia (PSD) deverá dar entrada hoje (quinta-feira, 18) em mandado de segurança no Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Pleiteará a anulação da sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, na terça-feira (16), quando foi substituído abruptamente pelo líder do seu partido, Galeno Torquato, na composição do colegiado.

Na sessão da Assembleia Legislativa dessa quarta-feira (17), Carlos Augusto Maia desabafou: “Não concordo com a forma arrogante, deselegante e antiética que ocorreu a minha substituição”.

Galeno Torquato (PSD) explicou que a decisão do partido não teve cunho pessoal e que houve justificativas plausíveis.

Na verdade, a substituição foi de ordem eminentemente política. O Governo Robinson Faria precisava ejetar Carlos Augusto da comissão, devido sua inclinação desfavorável ao pacote RN Urgente, elenco de 18 mensagens do ajuste fiscal governista.

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sexta-feira - 12/01/2018 - 06:36h
RN

TJ repassa mais de R$ 14,4 milhões em três anos à Segurança

Expedito: apoio à população (Foto: TJRN)

Apenas por meio de convênios, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) repassou R$ 14.478.626,10 para a Segurança Pública estadual entre os anos de 2015 e 2017. É o que aponta levantamento realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças desse poder.

Os valores, todos com destinação preestabelecida, foram utilizados para o pagamento de diárias operacionais de policiais militares, aquisição de material de consumo e equipamentos permanentes para a Polícia Militar e para o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).

De acordo com o relatório, apenas para o pagamento de diárias operacionais como forma de remuneração de policiais militares, o TJRN investiu R$ 8.899.730 durante os três anos avaliados.

Benefícios para a população

Deste total, o maior repasse com esta finalidade foi realizado em 2017, no valor de R$ 4.083.730. Com estes valores, além do pagamento das diárias de policiais que prestam serviços nos fóruns, foram pagos também policiais escalados para a Operação Verão.

“O Tribunal de Justiça colabora de forma permanente com o Governo do Estado, especialmente com a Polícia Militar. Esta é uma política do TJRN que auxilia as operações de segurança pública e a manutenção desta importante instituição, resultando em benefício para toda a população do estado”, destaca o presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira.

Com informações do TJRN.

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sexta-feira - 05/01/2018 - 10:40h
RN 'Insustenvável'

Promotor prevê revolta “nefasta” se houver prisão de PM’s

Wendell Beetooven entra com habeas corpus preventivo no TJ para salvaguardar direitos de militares

O Ministério Público do RN (MPRN) entrou com habeas corpus preventivo com pedido de liminar para em favor de todos os policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte. Protocolou no Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Wendell Beetoven protocolou habeas corpus no TJRN e alerta para caos (Foto: crédito não identificado)

Justifica na petição, que o faz “em face de constrangimento ilegal iminente decorrente de atos inconstitucionais da Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (delegada Sheila Freitas) e do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (coronel Osmar José Maciel de Oliveira), materializados, respectivamente, na Portaria nº 001/2018 – SESED, de 1º de janeiro de 2018, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (nº 14.081), e na Portaria nº 001/2018 – GCG/PMRN, de 2 de janeiro de 2018, publicada no Boletim Geral nº 001/2018.”

Segurança com Segurança

No dia 31 de dezembro, o desembargado de plantão no TJRN, Cláudio Santos, determinou prisão de lideranças policiais que incitassem a tropa ao “motim”, “desobediência” ou “insubordinação”, estimulando “greve”.

O governo emitiu portarias para atender à determinação judicial, sob pena de também sofrer sanções legais.

No habeas corpus, assinado pelo promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra (19ª Promotoria da Comarca de Natal), ele chega a advertir: “a prisão de policiais militares, no contexto tratado neste HC (recusa de trabalho por falta de pagamento) pode insuflar uma revolta de proporções e consequências nefastas.”

O movimento “Segurança sem Segurança” foi deflagrado por policiais militares, que em sua maioria passaram a ficar aquartelados em seus batalhões, no dia 19 de dezembro de 2017.

Veja íntegra do habeas corpus preventivo clicando AQUI.

Leia também: Desembargador manda prender quem incitar paralisação.

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quinta-feira - 04/01/2018 - 07:16h
Ponto final

Poderes não vão devolver recursos ao governo estadual

Durou mais de quatro horas a reunião do governador Robinson Faria (PSD) com representantes dos poderes de estado e outros órgãos, ontem (quarta-feira, 3).

Dela, uma certeza: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça do RN (TJRN) estariam dispostos a colaborar com busca de caminhos ao equilíbrio financeiro do estado, mas não com devolução de recursos de duodécimo.

Nenhum estaria com sobras para tanto.

E ponto final.

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terça-feira - 02/01/2018 - 20:30h
RN

A “fácil” solução para a crise do Estado do Mal-estar Social

Todos querem uma saída para a crise política, fiscal, financeira, social, funcional, jurídica e ético-moral em que o Rio Grande do Norte está metido. Muitos até advogam, que o presidente Michel Temer (MDB) pode sanar tudo com uma “canetada”.

Sim, mas não faltam aqueles que passaram a execrar novo personagem desse enredo, o procurador federal do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, por ter dado parecer contrário à transferência de R$ 600 milhões do Governo Federal para o Tesouro Estadual.

Tem também quem satanize bancada federal, ex-governadores, deputados estaduais, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público do RN (MPRN) e Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Vai sobrar ainda para ABC e América, aguarde.

Mas a solução dessa barafunda é “fácil”.

Passa por quem tem o poder de decidir, sobretudo abrindo mão de privilégios e redescobrindo o verdadeiro papel do homem público e a razão da existência do Estado moderno.

Se Executivo, Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, MPRN etc. não se conscientizarem disso, tudo que avançar agora será subtraído adiante, em desfavor daqueles a quem o Estado deveria atender: o patrão povo.

Se amanhã o erário começar outra vez a ter sobras ou expectativa de equilíbrio, as castas que usufruem dele vão criar um fundo disso, auxílio daquilo, verba acessória de lá, resíduo retroativo de cá, participação nos “lucros”, crédito compulsório com gatilho da parafuseta, recall financeiro, prêmio de assistência funcional e algum penduricalho de apoio natalino, reajuste para contratação de criado-mudo, pinguim da geladeira e patinho de borracha…

Claro que tudo “legal”, dentro da lei. Republicano, logicamente.

Na campanha de 2014 ao Governo do Estado, o então candidato Robinson Faria (PSD) repetia: “Existe dinheiro; a crise é de gestão”.

Ele não estava totalmente errado, como hoje não se pode dizer que está totalmente certo quando afirma que não há dinheiro e que não tem culpa alguma pelo caos.

O Rio Grande do Norte é um caso típico de Estado do Mal-estar Social, o inverso do Welfare State (o Estado-Providência, Estado do Bem-estar Social). Serve a poucos, com o suor da grande maioria.

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Categoria(s): Opinião da Coluna do Herzog / Política
sexta-feira - 29/12/2017 - 21:02h
Estado

Auditores fiscais pedem bloqueio de contas

O Sindicato dos Auditores Fiscais do RN (SINDIFERN) deu entrada nesta sexta-feira (29), a mandado de segurança com pedido de liminar. Protocolou no Tribunal de Justiça DO RN (TJRN).

Pede bloqueio de recursos do Governo do RN, para pagamento de folhas salariais.

Agora à noite, o presidente da entidade, Fernando Freitas, cientificou filiados do procedimento, em grupos de WhatsApp.

Leia abaixo:

Boa noite, Colegas.

Cumprimos a nossa missão. Processo do Mandado  de Segurança  para bloqueio de recursos do governo para pagamento das folhas salariais em atraso, devidamente instruído com pareceres da PGE e da PGJ, entregue agora no Gabinete do Desembargador Amauri Moura, para análise final e decisão.

Agora, rezar para que Deus o ilumine, e ele decida da melhor forma para o bem dos servidores e do povo do RN.

Quando souber da decisão, repassarei a todos por aqui.

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sexta-feira - 15/12/2017 - 08:02h
Benjamin Zymler

Ministro do TCU sugere que TJ devolva recursos a governo

Do Blog Thaísa Galvão

Na terça-feira (12), quando em sessão do Tribunal de Contas da União (TCU), os ministros aprovaram a ajuda de 700 milhões de reais do governo federal ao Rio Grande, o ministro Benjamin Zymler levantou a questão já discutida por aqui: as sobras do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Para Zymler, apesar da ajuda federal, o TJRN tem 571 milhões que deveriam ser retornados ao Estado por se tratar de sobras orçamentárias que poderiam servir para pagar os servidores em atraso.

A posição do ministro chegou a deixar alguns membros da Corte em dúvida sobre aprovar ou não a ajuda do Planalto ao RN.

Por entenderem que o dinheiro que o TJ mantém em uma conta deveria ser devolvido.

O ministro do TCU argumentou com base no parecer do Ministério Público de Contas do RN, que se posicionou pela devolução do dinheiro ao Estado.

Por sorte do Ruo Grande do Norte, o TCU aprovou a ajuda federal.

Por sorte e por pouco, porque parece não ter sido fácil superar a verdade… impactante.

Abaixo o discurso do ministro Benjamin Zymler que, com base técnica e jurídica, deixou claro que o dinheiro acumulado é caracterizado como sobra orçamentárias e, pela lei, deve ser devolvido ao Executivo para pagar a folha.

Com a palavra o TJ.

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quarta-feira - 06/12/2017 - 23:15h
"Frustração de receita"

TJ ratifica que Estado tem que repassar duodécimo ao TCE

Do Portal No Ar

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN, depois de analisarem Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinaram que o governo do Estado regularize parte dos repasses dos valores correspondes ao Duodécimo à Corte de Contas, até o dia 20 de dezembro. O MS pedia o repasse integral dos valores atrasados, que compreendem, dentre os retroativos, os meses de maio a agosto, no total de 19 milhões, além dos meses de setembro a outubro.

O Pleno do TJRN atendeu em parte ao pedido formulado pelo TCE.

Frustração de receita é ignorada

O julgamento no Tribunal considerou que a regularização deve se efetivar a partir da impetração do Mandado de Segurança, que foi movido pelo TCE em 7 de novembro e sem a retomada da prática do repasse a menor do duodécimo. Com isso, o Executivo deve repassar os valores de novembro e dezembro até o dia 20 do mês em curso.

Os membros do  Pleno do TJRN concordaram quanto ao fato de que a suposta frustração de receita, alegada pelo Estado, não pode servir de obstáculo para o cumprimento do que é definido pela Carta constitucional da República.

Nota do Blog – Resumindo: pau que bate em Chico (o servidor comum), não bate em Francisco (MPRN, TCE, TJRN, Defensoria Pública etc.).

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segunda-feira - 04/12/2017 - 23:25h
Sem ressalvas

TCE rejeita, pela primeira vez, contas de um governador

TCE: decisão inédita (Foto: arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu hoje (segunda-feira, 4), à unanimidade, rejeitar as contas da gestão Robinson Faria (PSD), exercício 2016. Seu parecer pode provocar processo de impeachment por crimes de responsabilidade.

É uma decisão inédita na atuação desse colegiado, haja vista que já rejeitara contas antes de outros administradores, mas “com ressalvas”.

O parecer será apreciado pela Assembleia Legislativa, que pode acatá-lo ou não.

O governo reagiu à posição do TCE, emitindo nota em que afirma: “tão logo seja notificado, irá interpor Recurso de Reconsideração com a certeza de que o exame das questões postas, inclusive na peça de defesa apresentada, levará o Egrégio Plenário do Tribunal de Constas a reconsiderar o hoje decidido.”

Nota do Blog – A votação tem um tom de “recado”, em vez de reprimenda legal ao governo. A AL é uma Casa política que Robinson conhece bem.

Após atrasar o repasse do duodécimo do TCE, da própria AL, Defensoria Pública, Ministério Público do RN (MPRN) e Tribunal de Justiça do RN (TJRN), é estranho que há muito ele não esteja se defendendo de processo de impeachment.

Este Blog trata do caso há vários dias, praticamente sozinho. Pelo visto, outros setores da mídia descobriram que não era mentira ou exagero desta página. Mas o impeachment em si não é tão fácil assim. Nós estamos no RN, não esqueça.

Leia também: O impeachment do governador Robinson Faria AQUI.

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Categoria(s): Administração Pública / Política
domingo - 03/12/2017 - 10:02h

Legalismo de circunstância, legitimismo de conveniência

Por Honório de Medeiros

Muito recentemente o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) pagou mais de R$ 39 milhões, isso mesmo que você está lendo, aos seus juízes e desembargadores, de auxílio-moradia.

Esse pagamento, realizado em outubro, legal, segundo alguns, ilegal, para muitos, mas claramente ilegítimo, é referente ao acumulado no período entre 2009 e 2014.

No meu entender fere, no mínimo, e claramente, o Princípio da Moralidade, previsto no artigo 37 da Constituição.

Justiça obesa carregada por povo esquálido, escultura de Jens Galschiot, na Dinamarca

Algo não é moralmente correto porque é legal (Leia: Juiz diz que “auxílio-moradia” de magistrados do RN “é legal” AQUI). Tampouco algo não é legal porque é moralmente correto. Mas se for ilegal é moralmente incorreto. E se incorreto moralmente, é ilegal.

Ilegal e imoral.

Gilmar Mendes, ministro do STF, por exemplo, declarou recentemente que o “auxílio-moradia” é claramente “inconstitucional” (veja AQUI).

Cada magistrado recebeu, em média, 130 mil, com picos de até R$ 152 mil.

Pois bem, é do conhecimento de todos que o pagamento dos servidores do RN está atrasado. O governo conta, desesperado, as migalhas, para pagar outubro e o décimo-terceiro.

Nem se cogita pagar novembro e dezembro. A Casa da Justiça do RN deu, ao Governo, o prazo de 48 horas para lhe repassar o duodécimo atrasado. Duodécimo que incide sobre uma expectativa de receita que não se realizou.

Algo puramente formal. Mas não real.

Uma das mais terríveis armadilhas do orçamento público.

Talvez tenham acabado, agora, as últimas esperança do servidor público do Rio Grande do Norte, de receber seu salário de outubro e, quiçá, o 13º.

Os homens sempre desmentem a noção de que a norma jurídica almeja a Justiça. É como sempre digo: legalismo de circunstância, legitimismo de conveniência.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN

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Categoria(s): Artigo
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