sábado - 24/12/2016 - 15:46h
Mossoró

Governo promete pagar servidor, mas ilude até juiz da Fazenda

O chororô de servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró não para.

Por redes sociais, ligação telefônica ou mesmo pessoalmente, muitos pedem para o Blog documentar que outra vez o prefeito Francisco José Júnior (PSD) não cumpriu com a palavra, não honrou o que prometeu.

Proposta do Governo Municipal viabilizou desbloqueio, mas dinheiro não apareceu (Foto: Reprodução)

Definido para pagar parte dos servidores municipais até o dia 21 último, hoje (sábado, 24), os “barnabés” continuam com o bolso vazio e o “bico” seco.

O compromisso assumido perante o juiz da Vara da Fazenda Pública, Pedro Cordeiro Júnior, para que houvesse desbloqueio de contas da municipalidade, ficou atrelado à garantia de pagamento de salários em atraso (novembro/13º).

Risco n’água.

Na decisão interlocutória do juiz (veja AQUI), ele sustentou que desbloqueava as contas por entender ser imprescindível para que a Prefeitura pudesse honrar essa e outras obrigações, caso de “sensibilidade social” até.

O próprio Pedro Cordeiro Júnior é que bloqueara as contas no dia 14 último (veja AQUI). Terá que voltar a fazê-lo, pelo visto.

E o prefeito…

Veja nesta postagem a proposta apresentada ao magistrado, que foi descumprida.

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quinta-feira - 15/12/2016 - 20:18h
Vitória judicial

Sindicato desocupa sede da Prefeitura de Mossoró

Com a vitória judicial (veja AQUI) obtida através de liminar despachada pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) resolveu desocupar a sede da Prefeitura de Mossoró.

Ocupação ocorreu desde a semana passada e hoje assembleia resolveu pela saída "vitoriosa" (Foto: redes sociais)

A decisão do juiz – ontem (quarta-feira, 14) – determinou bloqueio de contas da Prefeitura para que seja efetuado pagamento de salário em atraso dos servidores, ainda referente ao mês de novembro.

A ocupação do imóvel acontecia desde a quinta-feira (8). Hoje, os sindicalistas saíram do prédio, onde o prefeito Francisco José Júnior (PSD) não anda há dias.

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terça-feira - 16/08/2016 - 04:34h
Triste realidade

Hospital da Mulher definha e Justiça volta a agir

O Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, na gestão Robinson Faria (PSD), segue na mesma “pisada” do que ocorreu na administração anterior de Rosalba Ciarlini (PP).

Vive “aos trancos e barrancos”.

O juiz Manoel Padre, da Fazenda Pública em Mossoró, determinou a reabertura imediata da UTI do hospital, provocado pela Defensoria Pública do Estado, que ingressou com uma Ação Civil Pública na última sexta-feira (12), durante o plantão, após a realização de uma vistoria no hospital. À ocasião, foi constatada uma série de irregularidades como falta de manutenção em equipamentos quebrados e ausência de materiais necessários ao bom funcionamento das UTIs.

O problema se agravou na última quinta-feira (11) com a paralisação dos médicos que trabalham no local. Eles reivindicam o pagamento de cinco meses de salários atrasados.

Como sanção, em eventual descumprimento do seu despacho, o judicante estabeleceu multa diária de R$ 5 mil.

Na era Rosalba Ciarlini, o Hospital da Mulher viveu longo período de intervenção judicial, fases em que experimentou melhor desempenho e controle de custos.

Enfim, prova de como o Estado é incompetente para administrar seus próprios equipamentos. Segue incompetente, que se diga.

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terça-feira - 09/09/2014 - 15:12h
Constatação

Justiça abarrotada de processos que não andam, não é justiça

A única Vara da Fazenda Pública, em Mossoró, está abarrotada com cerca de 18 mil processos.

Não basta um juiz por lá; é preciso um mágico.

Com fórum grande e bonitão, a Justiça continuará lerda se não tiver meios para resolver os conflitos que colocam à sua mesa.

Os jurisdicionados querem Justiça no Fórum e não “Justiça na Praça”.

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quarta-feira - 18/07/2012 - 21:43h
Concursados

Advogado explica decisão sobre Hospital da Mulher

O advogado Paulo Cesário faz esclarecimentos pertinentes sobre recente decisão do juiz titular da Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró, Pedro Cordeiro, noticiada à semana passada em primeira mão por este Blog.

Diz respeito à matéria “Juiz concede direito para concursados da Saúde” (clique AQUI). Na postagem do dia 13 passado, sexta-feira, é noticiado que fora concedida a antecipação de tutela em ação que beneficia uma série de pessoas concursadas, à substituição de funcionários terceirizados no Hospital Materno-Infantil Maria Correia (Hospital da Mulher).

A partir daí emergiram várias dúvidas sobre decisão, que Paulo Cesário ajuda a esclarecer, dirimindo dúvidas pertinentes. Veja abaixo o que ele disserta:

Diante da notícia veiculada neste respeitável canal de comunicação e em outros meios, acerca da decisão proferida pelo juiz titular da Vara da Fazenda Pública desta comarca que determinou a nomeação dos candidatos ao concurso da saúde realizado no ano de 2010, muitas dúvidas sugiram para os candidatos aprovados e para população em geral, motivo pelo qual gostaria de solicitar que fosse publicada nova matéria desta feita, esclarecendo os seguintes pontos:

1º) O concurso não terá seu prazo de validade expirado no final do ano (como foi noticiado pela Gazeta do Oeste, na edição do dia 17/07/12) e sim no final do mês de junho do ano de 2014, em virtude da prorrogação feita mediante a portaria nº 124 20 de junho de 2012, a qual foi publicada no DOE do dia seguinte.

2º) Existe uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró, a qual tem como objetivo o cancelamento do termo de parceria firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Marca, e dentre outros pedidos, que seja feita a substituição gradativa dos funcionários contratados pelos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2010 – SEARH/SESAP, no entanto, ainda NÃO foi proferida nenhuma decisão no aludido processo.

3º) A decisão noticiada diz respeito a uma ação patrocinada por este causídico que ora subscreve, de um grupo de candidatos que me contrataram para propor a mencionada ação.

4º) Com relação a ordem de classificação dos candidatos, este ponto é o que está causando maiores discussões, de modo que necessário se faz esclarecer o seguinte:

a) Se o governo estivesse promovendo a nomeação dos citados candidatos por ato discricionário, ou seja, por livre e espontânea vontade, estaria havendo uma quebra na ordem classificatória, de modo que autorizaria os candidatos aprovados em colocações imediatamente superiores a acionarem o poder judiciário e pleitear as suas respectivas nomeações;

b) No caso em tela, não foi isso que aconteceu, pois as nomeações em referência são fruto de uma decisão judicial, a qual só beneficiará quem entrou na justiça, de modo que não está havendo quebra na ordem, pois tais pessoas apenas estão pleiteando as  suas respectivas vagas por direito;

c) Quem está classificado em posição equivalente ao número de funcionários terceirizados e que não entrou na justiça, não será beneficiado pela decisão em referência, no entanto, nada os impedem de entrar com uma outra ação e obter também uma decisão a seu favor;

Atenciosamente

Paulo Cesário OAB/RN 5895

Nota do Blog – Obrigado pela intervenção, Paulo. Ajuda sobremodo a dissipar dúvidas, contribuindo para ofertar informação mais translúcida, sobretudo por se tratar de tema de alto interesse público e sempre delicado, em face do complexo ramerrame jurídico.

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sexta-feira - 13/07/2012 - 17:05h
Hospital da Mulher

Juiz concede direito para concursados da Saúde

Foi concedida a antecipação de tutela em ação que beneficia uma série de pessoas concursadas, à substituição de funcionários terceirizados no Hospital Materno-Infantil Maria Correia (Hospital da Mulher). A decisão é do juiz titular da Vara da Fazenda Pública (Mossoró).

Veja parte da decisão abaixo:

“(…) Por tais considerações, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência buscada e, em consequência, determino ao demandado que promova a imediata nomeação dos demandantes, abaixo relacionados, em substituição aos funcionários terceirizados, que ocupem os mesmos cargos, no Hospital da Mulher Parteira denominado “Maria Correia”:

A) Para o cargo de Técnico em Enfermagem (Região Oeste): Ivete Alves de Oliveira (3ª colocação); Leidimar Nogueira Góis (19ª colocação); Dércia Maura de Oliveira (23ª colocação); Roberto de Souza Soares (28ª colocação); Kesia Tania de Araujo (32ª colocação); Maria Lidiana de Abreu Costa (33ª colocação); Antonimar de Oliveira Santos (41ª colocação); Maria Baldino Silva Varela (47ª colocação); Ana Noemia Gondim Alencar (48ª colocação); Marlon Mikael Nunes de Oliveira (50ª colocação); Maria Neuma de Lima (60ª colocação); Anacelia Barreto de Souza (64ª colocação); Francisco Giliar Alves (81ª colocação) e Maria Fabiana Sarmento Boágua (85ª colocação).

B) Para o cargo de Enfermeiro (Região Oeste): Anne Itamara Benigno Evangelista (9ª colocação); Priscylla Pereira Fernandes (11ª colocação) e Kalianne Nogueira da Silva (15ª colocação).

C) Para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico: Cayo Riketh de Oliveira (3ª colocação).

Esclareço, por oportuno, que a nomeação desses candidatos foi feita obedecendo ordem classificatória, tomando-se como parâmetro a quantidade de funcionários contratados pela Empresa Marca para o funcionamento do Hospital, ficando, pois, ressalvada a possibilidade de, no curso do processo, serem nomeados outros candidatos que integram o pólo ativo da ação proposta.”

O juiz ainda assinala: “Outrossim, fixo uma multa diária no valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, em desfavor do demandado, nos termos do artigo 461-A do CPC, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Citem-se os demandados, por seus representantes legais para, querendo, apresentarem resposta. “

E conclui: “Por fim, determino a Secretaria que proceda a citação por edital, com prazo de trinta (30) dias, de todos os litisconsortes passivos, considerando-se como tais todos aqueles que foram classificados em posição imediatamente à frente dos candidatos ora nomeados. Advindo documentos e/ou preliminares com a resposta, intimem-se os autores, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar a respeito. Remeta-se cópia da presente decisão ao Eminente Relator do Agravo de Instrumento nº 2012.009380-2, para os devidos fins. Em seguida, dê-se vista ao Representante do Ministério Público para emitir parecer. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se.”

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sexta-feira - 13/07/2012 - 08:45h
Mossoró

Processo pleiteia convocação para Hospital da Mulher

O juiz da Vara da Fazenda Pública em Mossoró, Pedro Cordeiro, aprecia nova demanda judicial que mexe com a já atribulada existência do Hospital Materno-Infantil Maria Correia (Hospital da Mulher).

A petição que gerou o processo pleiteia preenchimento de vaga no hospital com pessoas que participaram e foram aprovadas em concurso público do Estado.

O Hospital da Mulher foi alcançado por investigações do Ministério Público, atestando uma série de irrgularidades em sua constituição, contratação e gestão.

O próprio Governo do Estado, depois de acuado com o problema, resolveu constituir uma comissão para fazer auditoria na instituição administrada pela Oscip Associação Marca.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
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