quinta-feira - 07/07/2016 - 13:22h
Acórdão

Rosalba é condenada por TJ devido deslize em Prefeitura

A ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) foi condenada no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). A decisão está publicada no Diário da Justiça de hoje, em referência ao que fora julgado no último dia 5 (terça-feira).

Rosalba: condenação da época de prefeitura (Foto: Web/Novo Jornal)

A condenação deriva ainda de sua passagem pela Prefeitura Municipal de Mossoró. O processo – uma apelação cível – tem esse número: 0704558-03.2009.8.20.0106.

Segundo os autos, “durante oito anos de sua gestão como prefeita do município de Mossoró/RN”, ela celebrou inúmeros contratos temporários para suprir atividades permanentes na área de saúde pública, em contrariedade à regra constitucional do concurso público, violando os princípios da administração pública.”

Eis a parte conclusiva do acórdão (decisão de colegiado):

“…considerando a relativa pouca gravidade da conduta provada, já que o serviço fora prestado, afastando-se, com isso, dano ao Erário e enriquecimento ilícito no caso concreto; asseverando, ainda, o grau de reprovabilidade da conduta, à medida em que a ré deliberadamente se esquivou da obrigação legal de realizar concurso público e contratou, em modalidade temporária, logo, de forma ilegal, grande quantidade de pessoas durante todo o período de sua gestão; por tudo isto, entendo suficiente e adequada a aplicação à mesma das sanções de: (i) pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos – todas previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.

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A demanda que resultou na condenação foi desencadeada pelo Ministério Público do RN (MPRN).

O acórdão ocorreu na “2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, com votação à unanimidade de votos, negando provimento ao apelo de revisão de sentença”, feito pelos advogados da ex-prefeita. O processo nasceu na Comarca de Mossoró, na Vara da Fazenda Pública.

Nota do Blog – Consultamos duas fontes advocatícias e lemos a íntegra do acórdão.

Segundo essas fontes, não há desdobramento que implique em prejuízo aos direitos político-eleitorais da ex-governadora, que é pré-candidata a prefeito de Mossoró este ano.

Ela foi prefeita de Mossoró nos seguintes períodos: 1989-1992, 1997-2000 e 2001-2004 (reeleição).

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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