A 4ª e a 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal acataram pedido do Ministério Público doRN para que a Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal do Natal divulguem as listas de vencimentos de seus membros e servidores, sem a necessidade de prévio cadastro.
Os dois poderes relutam há meses ao pleno cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
As listas devem ser divulgadas no prazo de 20 dias, sem a exigências de cadastros ou outros atalhos que no entendimento do Ministério Público visam tão-somente criar dificuldades à própria informação.
A mesma decisão das duas varas estabelecem que os poderes legislativos municipal e estadual terão que repetir a atualização dos dados até o dia 10 do mês subsequente a cada folha.
Nota do Blog – Estou dando boas gargalhadas aqui, sozinho, diante do computador, enquanto edito essa postagem.
Continuo descrente.
Até aqui, não houve força humana, legal, paranormal ou extraterrestre que conseguisse esse feito.
Aguardemos.






















