sexta-feira - 09/11/2018 - 04:12h
Acredite, se quiser

Prefeito cassado poderá ser candidato em pleito suplementar

Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito cassado de Alto do Rodrigues (veja AQUI), Abelardo Rodrigues Filho (DEM), poderá disputar as eleições suplementares do próximo dia 09 de dezembro. Isso, em razão de ter ido cessada a inelegibilidade aplicada contra ele em 2008 pelo prazo de oito anos, mas só acolhida judicialmente há poucos dias.

Apesar de cassado, Abelardo pode concorrer à eleição suplementar (Foto: arquivo)

O mesmo benefício favorece a sua vice, igualmente cassada, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB). Os dois foram eleitos em 2016.

“O ministro do TSE, Luiz Fux, ressaltou que o prefeito cassado poderá ser candidato na eleição suplementar, por entender que existe condição de ser candidato, haja vista ter sido cumprido o prazo de oito anos da inelegibilidade”, disse o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Glauber Rêgo, em sessão da corte nessa quinta-feira (8).

Entre as determinações do TSE está o pagamento das despesas efetuadas nas eleições de 2016 pelo prefeito cassado.

Rêgo afirmou que “o candidato não tinha condições de elegibilidade no momento do pleito o que deu causa à anulação da eleição. Por  determinação do TSE ele terá que pagar as despesas da referida campanha”.

Estranho. Não caberia à Justiça Eleitoral detectar e estacar a candidatura de alguém inabilitado para tal?

Nota do Blog – A indústria das cassações de mandatos no Brasil segue em produção célere e irrefreável.

Uma legislação cavilosa permite, por exemplo, que alguém seja candidato, seja eleito, passe a administrar, para depois ser cassado e de imediato já ter garantia de ser novamente candidato. Em que lugar do mundo republicano e democrático, algo assim acontece?

Francamente.

Leia também: Município tem posse de novo prefeito;

Leia também: Eleição suplementar fica marcada para o dia 9 de dezembro.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.