domingo - 28/05/2023 - 12:30h

O caso Vini Jr. e o princípio da extraterritorialidade

Por Odemirton Filho Justiça no Brasil,

Nos últimos tempos o jogador brasileiro do Real Madrid, Vinícius Júnior, tem sido alvo de racismo por parte de algumas pessoas. Não digo torcedores, pois acredito que essa nomenclatura somente deve ser utilizada para aqueles que realmente entendem o verdadeiro espírito de uma atividade esportiva.

O jogador, apesar de todo seu talento, tem sofrido ataques inconcebíveis por parte de alguns fanáticos. É repugnante o comportamento de alguns cidadãos em pleno Século XXI, com atos racistas.

Há, parece-me, um retrocesso em termos civilizatórios em todo o mundo, com culto ao nazismo, atitudes xenofóbicas, intolerância, ódio, atos racistas e radicalismo político-partidário.

Destaque-se, que o episódio ganhou repercussão mundial em consequência da fama do atleta. Todavia, como sabemos, atos racistas são praticados contra várias pessoas, aqui e ali.

O fato é que após vários atos racistas contra o jogador, finalmente as autoridades espanholas e entidades internacionais do mundo do Futebol estão imbuídas no combater ao racismo, uma chaga que, há tempos, deveria estar banida da sociedade.

Na última quinta-feira, conforme noticiado pela imprensa, o Ministério Público da Espanha denunciou algumas pessoas envolvidas nos atos criminosos.

Entretanto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que o Brasil poderia aplicar o princípio da extraterritorialidade no caso do jogador, em razão de uma eventual inércia de apuração dos fatos pelas autoridades espanholas.

Sobre o tema, entendamos o que vem a ser esse princípio, de forma geral.

De acordo com o professor Cleber Masson, extraterritorialidade é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior. Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado, relativamente à lei penal no espaço, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada o que autoriza, excepcionalmente, a incidência da lei penal brasileira a crimes praticados fora do território nacional.

O Art. 7º do Código Penal brasileiro diz que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, a prática de alguns crimes. Estes crimes podem ser divididos em condicionados e incondicionados.

No caso concreto, seria um crime incondicionado. Saliente-se que o nosso país é signatário da Convenção Sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação racial da ONU, bem como da Convenção Interamericana contra o Racismo.

A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas, ou seja, o crime ser cometido contra brasileiro e ser punível no país onde ocorreu, além disso o acusado precisa entrar no território brasileiro, entre outras condições.

Assim, percebe-se que a adoção de referido princípio da extraterritorialidade não é simples, exigindo-se algumas condições para a sua aplicação.

Esperemos que as autoridades do futebol e os agentes públicos da Espanha adotem providências para punir os infratores, em respeito àqueles que, como Vini Jr. sofrem atos racistas.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 28/05/2023 - 06:44h

Vini Jr e o racismo como desumanização

Por Cefas Carvalho

Segunda-feira (22), Prefeitura do RJ desligou iluminação do Cristo Redentor em solidariedade a Vini Jr. (Reprodução)

Segunda-feira (22), Prefeitura do RJ desligou iluminação do Cristo Redentor em solidariedade a Vini Jr. (Reprodução)

Causaram indignação as cenas registradas durante o jogo Valencia x Real Madrid, no domingo, pelo Campeonato Espanhol, chamado de La Liga. Durante a partida, no Mestalla, em Valencia, torcedores gritaram ofensas racistas ao atacante brasileiro Vinícius Júnior que também sofreu agressões verbais e físicas por parte do goleiro e de um zagueiro adversário. Apesar de ser a vítima, acabou expulso pelo árbitro.

As cenas da selvageria e da reação de Vini indignaram o Brasil e correram o Mundo, gerando reações rápidas, como posicionamento de clubes e jogadores e também ação do Ministério da Justiça e do Governo do Brasil em acionar os canais diplomáticos com a Espanha. O combate ao racismo no futebol, um problema registrado com frequência em terras espanholas, pode ser impulsionado com o caso.

Mas se o racismo se manifesta de múltiplas maneiras, das mais sutis e estruturais (segurar a bolsa ou guardar o celular ao ver um rapaz negro se aproximando, achar que o negro de terno no evento é garçom e não palestrante etc) às mais violentas (ação das PMs em periferias) quero me deter em um aspecto objetivo das ofensas contra Vini Junior. Os torcedores valencianos, desde antes do começo da partida, como se viu depois em vídeos, gritavam e cantavam sobre e para o brasileiro a palavra “mono”, que significa “macaco” em espanhol.

Claro que toda ofensa (negro, preto, fedido, sujo, etc) é dolorosa mas classificar um ser humano como um animal denota um evidente – e perigoso – processo de desumanização.

A desumanização como uma prática política já foi estudada. A filósofa alemã Hannah Arendt, que era judia, estudou o tema no pós-Segunda Guerra, criando o conceito da “banalidade do mal”. Obras dos negros estadunidenses Toni Morrison (ela primeira mulher negra a vencer o Nobel de Literatura) e James Baldwin refletem sobre a transformação dos ‘outros’ dos brancos em categoria subalterna.

O filósofo antilhano Frantz Fanon escreveu sobre a existência de teorias que colocavam o negro como o elo entre o homem e o macaco, demonstrando assim o estabelecimento da desumanização dos negros, que, a propósito, ganhou várias facetas com o racismo científico no início do século 20.

Os resultados dessa desumanização, sabemos, são devastadores. Geraram a escravização de pessoas negras, os massacres e mutilações na África, os genocídios armênio e curdo, o holocausto nazista. Ações “justificadas” pelos algozes, afinal, as pessoas envolvidas “não eram exatamente humanas”, portanto não mereciam um tratamento humano. É isso que sociologicamente a torcida do Valencia (e de outros times espanhóis e de parcela da população mesmo fora dos estádios) tenta dizer: que Vinícius Júnior é um macaco, logo, não é um ser humano, portanto, pode receber o tratamento dado a um “não humano”. Um perigo.

Em tempo: para quem associa a desumanização  ao nazismo e a neofascistas europeus, lembremos que em 2018 um candidato a presidência da República disse em evento da comunidade judaica (que ironia) que negros quilombolas “não serviam nem para procriar, deveriam ser pesados em arrobas”. Ora, se sabemos que arroba é medida de peso para gado, logo, os quilombolas não são humanos, ou pelo menos não merecem ser tratados como tal.

Esse candidato também havia garantido que não daria um centímetro de terra a mais para os povos indígenas (não apenas cumpriu a promessa como deu condições para o genocídio desse povos) e anteriormente havia dito a uma mulher que ela era tão feia que não merecia ser estuprada (ou seja, se ela fosse bonita, na ótica dele, “merecia” que ele a estuprasse).

Esse cidadão foi eleito presidente da República em 2018, como sabemos. No Brasil, de maioria negra/parda, e não num estádio de Valencia ou em terras europeias de gente branca e loira. Só para registrar.

Que Vinícius Júnior mantenha sua luta contra os racistas. E que nós aqui não limitemos nossa indignação aos europeus de passo colonizador, mas aos que aqui mesmo em terras tupiniquins realizam o processo de desumanização. Que precede o de extermínio. População negra periférica, LGBQIA+ e povos originários que o digam.

Cefas Carvalho é jornalista e escritor

*Texto originalmente publicado no portal Saiba Mais

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