sábado - 13/07/2024 - 07:54h
Assembleia Legislativa

Com quase 85 anos de idade, Vivaldo Costa voltará a ser deputado

Vivaldo não se reelegeu e o interesse de Fátima seria viabilizá-lo de volta à AL (Foto: AL)

Vivaldo não se reelegeu em 2022 e agora retomará cadeira em espaço que conhece bem (Foto: AL)

Prestes a completar 85 anos (1º de novembro de 1939), o médico, ex-vice-governador e ex-governador do RN Vivaldo Silvino da Costa (PV) vai retornar à Assembleia Legislativa à próxima semana. Com a posse do titular George Soares (PV) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) – veja AQUI, Vivaldo Costa, primeiro suplente, assumirá a titularidade.

George vai renunciar ao mandato de deputado terça-feira (16), após participar da sessão da Casa nessa data. Com publicação da vacância, haverá convocação do novo titular, para posse na quarta-feira (17).

Vivaldo não conseguiu se reeleger em 2022, compondo grupo da governadora reeleita Fátima Bezerra (PT), mas ela firmou compromisso com ele de remanejar algum parlamentar para sua equipe, de modo a fazê-lo novamente deputado. Não conseguiu por esse caminho, mas a eleição de Soares ao TCE/RN no dia 26 passado (veja AQUI), com empenho direto do seu governo, proporciona a convocação de Vivaldo Costa – como deputado efetivo.

Perfil

Caicoense, professor, médico formado pela Universidade Federal do RN (UFRN), ex-prefeito do município (eleito em 1996) onde nasceu, ele começou vida pública com eleição de deputado estadual em 1974. Os mandatos na Assembleia Legislativa tiveram sequência com votações em 1978, 1982, 1986, 1990, 2002, 2006, 2010, 2014 e 2018. Retorna à Casa agora. Em 2022, não se reelegeu.

Foi ainda vice-governador de José Agripino (eleito em 1990) e governador em 1994, com renúncia do titular. Teve presença na Câmara Federal como suplente, no curto período de 2 a 31 de janeiro de 2003.

Tem também em seu currículo, o cargo de secretário de Promoção Social do RN (1998 – 1999) e secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Natal (1999 – 2000).

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 28/01/2021 - 18:32h
Sobras

TRE-RN rejeita ação movida contra 23 deputados estaduais

Ambulâncias "doadas", problema resolvido(Foto: AL)

Ambulâncias “doadas”, problema resolvido(Foto: AL)

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político movida contra 23 deputados estaduais da 61ª Legislatura da Assembleia Legislativa, que em 2018 aprovaram uma lei em que as sobras orçamentárias do parlamento estadual seriam utilizadas para a compra de viaturas e ambulâncias.

A Procuradoria Regional Eleitoral, responsável por mover a AIJE, pediu a inelegibilidade dos políticos por entender que a divulgação dos atos de entrega dos automóveis seria abuso do poder político nas Eleições de 2018.

No entanto, o relator do processo, Desembargador Ibanez Monteiro, apontou que nenhum dos envolvidos divulgou os atos de entrega como forma de promoção pessoal. “Não ficou comprovada a utilização da máquina administrativa em proveito da candidatura dos investigados por ausência de provas sólidas a amparar a tese de abuso de poder político”, afirmou o magistrado, que foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.

Foram incluídos no processo os deputados Albert Dickson de Lima, Carlos Augusto de Paiva Maia, Cristiane Bezerra de Souza Dantas, Ezequiel Galvão Ferreira de Souza, Fernando Wanderley Vargas da Silva, George Montenegro Soares, Getulio Nunes Rego, Gustavo Henrique Lima de Carvalho, Gustavo Regio Torquato Fernandes, Hermano da Costa Moraes, Jacob Helder Guedes de Oliveira Jacome, Jose Adecio Costa, Jose Dias de Souza Martins, Jose Galeno Diogenes Torquato, Larissa Daniela da Escossia Rosado, Luiz Antonio Lourenco de Farias, Manoel Cunha Neto, Marcia Faria Maia Mendes, Nelter Lula de Queiroz Santos, Raimundo Nonato Pessoa Fernandes, Ricardo Jose Meirelles da Motta, Rudson Raimundo Honorio Lisboa e Vivaldo Silvino da Costa.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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