quinta-feira - 18/08/2022 - 11:06h
TSE

Termina nesta quinta-feira o prazo para solicitar voto em trânsito

Atração de insatisfeitos pode ser determinante numa eleição, votos, fila para votarO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a lembrança do eleitor brasileiro que pretende viajar e votar em trânsito. O prazo para se cadastrar pro “voto em trânsito” termina nesta quinta-feira (18).

O eleitor deve apresentar o requerimento no cartório eleitoral mais próximo. levando um documento oficial com foto. A solicitação não pode ser feita de forma virtual através do e-mail ou pelo e-Título.

Essa modalidade de voto fora do seu domicílio eleitoral pode acontecer em qualquer município com mais de 100 mil eleitores. Há duas possibilidades: se o município escolhido para o voto em trânsito for no mesmo estado do domicílio eleitoral, ele terá direito de votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador e deputado; e se o município for em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.

O título de eleitor cadastrado no exterior pode dar ao seu portador o direito de votar em trânsito se estiver no Brasil. Indica um município localizado em território brasileiro para estar no dia da votação, votando apenas para presidente exclusivamente para presidente.

O pleito no primeiro turno acontecerá dia 2 de outubro.

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segunda-feira - 18/07/2022 - 08:16h
Justiça Eleitoral

Eleitores podem solicitar voto em trânsito a partir desta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (18), eleitores podem pedir o voto em trânsito. O voto em trânsito está previsto no artigo 233-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e consiste no direito dos eleitores em trânsito no território nacional votarem para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.voto em trânsito

O eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, munido de documento oficial com foto e indicará em qual município pretende votar. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai de 18 de julho até 18 de agosto. O eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem.

O eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, ou seja, do seu estado, poderá votar para Presidente da República.

Quanto ao eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital (caso de Brasília).

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quarta-feira - 22/08/2018 - 15:10h
Eleições 2018

Termina nessa quinta prazo para requerer voto em trânsito

Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018, mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, têm até a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.

Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.

Procedimento

Os eleitores que estiverem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da sua unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

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terça-feira - 15/07/2014 - 10:52h
Eleições 2014

Começa hoje prazo para solicitar voto em trânsito

Eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro mas mesmo assim queiram votar poderão solicitar a partir desta terça-feira (15) e até 21 de agosto, em qualquer cartório eleitoral do país, habilitação para o voto em trânsito. A partir da eleição deste ano, é possível votar em trânsito nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores (clique para ver a lista).

Na eleição de 2010, só era possível nas capitais.

O voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República e possibilita que um eleitor que esteja fora da cidade onde tem o título vote em outro município, mesmo sem ter solicitado a transferência do documento.

Os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência.

Veja matéria completa AQUI.

 

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