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quarta-feira - 10/09/2008 - 11:21h

TCE condena ex-secretário Pedro Almeida Duarte

A ausência de comprovação de despesas, constantes de carta convite para a realização de obras em escolas, resultou em penalização do então Secretário de Educação, Pedro Almeida, assessores e representantes de empresas.

O processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia de Souza, na sessão plenária desta terça (9). Foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros.

O processo trata da Carta Convite nº 004/2001 realizado pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, que teve como objetivo a contratação de empresa para realizar obras de recuperação total e de instalações físicas, ampliação de duas salas de aula, sala de vídeo e sala dos professores da Escola Estadual José Joaquim, localizada no município de Coronel Ezequiel, no valor de RS 139.462,08.

Ao inspecionar as obras e analisar a prestação de contas, os técnicos da Inspetoria de Controle Externo concluíram pela irregularidade da matéria, em razão do pagamento de serviços não executados no valor de R$ 11.557,49, além de não recolhimento do ISS devido pelas empresas responsáveis pelos serviços. O voto da conselheira foi acatado.

No proceso, são apontados como responsáveis o professor Pedro Almeida Duarte, Wellington Freire Bezerra, fiscal da obra; Lucildo Hildergardes Câmara, subcoordenador da SCMCE; Mirtha Simine Vargas de Brito, Sylvana Maria de Carvalho Guerra, membros da Comissão permanente de Recebimento de Obras; Maria de Fátima Cosme Guerra, presidente da Comissão permanente de Licitações da SEC; Kerenski Francisco Torquato Rego, responsável pela empresa TR Projetos e Construções Ltda; Francisco Avelino de Medeiros, responsável pela empresa Atal Empreendimentos e Construções Ltda e Everton Spargoli, representante da empresa Serviços Real Máster Ltda.

Além do ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 11.557,49, todos os envolvidos terão que efetuar o pagamento de multa individual no valor de R$ 200,00 (com exceção das empresas).

Os autos serão remetidos para o Ministério Público estadual para que tome as providências civis e penais que entender cabível.

* Informações do TCE

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Categoria(s): Sem categoria

Comentários

  1. carlos alberto- ab IV diz:

    E OLHE QUE ELE NAO EXPLICOU AQUELA COMPRA DE MILHOES EM LIVROS SEM LICITAÇÃO PROXIMO A CAMPANHA DE 2002.

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