O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão da execução de contrato entre Governo do Estado (via Secretaria Estadual de Planejamento) e a empresa Barros e Barros Rent a Car Ltda. Teria detectado indício de dano ao erário no valor de R$ 510 mil.
A Secretaria de Planejamento terá que repactuar o contrato com a empresa, para erradicar a ocorrência de diárias ociosas.
A repactuação precisa adequar o quantitativo de veículos “à real necessidade de deslocamento dos servidores envolvidos no Programa RN Sustentável”.
O Governo do Estado reagiu à notícia, através de Nota de Esclarecimento.
Afirma, entre outros pontos, que “até a presente data a SEPLAN ainda não foi notificada da decisão”. Explica, que “a fórmula de locação mensal definida pela Ata de Registro de Preços n.º 003/2013 (secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos) foi a mais econômica para o erário, conforme estudo realizado pela área técnica do Governo após a notificação do TCE/RN, em novembro de 2016.”
Segundo o Governo do Estado, “a sugestão do TCE/RN, em substituir o atual modelo de locação mensal pelo pagamento de diárias utilizadas, também implica num dispêndio extra de recursos públicos, uma vez que para o abastecimento dos veículos e controle do consumo de combustível seria necessária a instalação e remoção diária de chips nos veículos, bem como a identificação visual dos mesmos”.
Por fim, diz: “O Governo do Estado manifesta respeito às decisões da Corte de Contas, contudo mantém a convicção de que o contrato é mais vantajoso para o erário e continuará à disposição para melhores esclarecimentos.”
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