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quarta-feira - 17/08/2016 - 03:36h
Estava escrito

TCE suspende pagamentos do Cidade Junina por irregularidades

Relator acha estranho até a Prefeitura gastar mais em festa do que com a Saúde Pública no município

Relator Renato Dias estranhou aberrações (Foto: TCE/RN)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), através da Segunda Câmara de Contas, determinou nesta terça-feira (16) a suspensão cautelar do pagamento às bandas, artistas e demais atrações contratadas de forma direta para o Mossoró Cidade Junina. Além disso, foi determinada a suspensão do pagamento de bônus de desempenho à empresa KN Medeiros EPP.

A licitação para a festa (Pregão Presencial 023/2016) previa recursos na ordem de R$ 1,5 milhão.

Relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, o processo aponta várias irregularidades. Ele enumerou alguns pontos vistos como claramente viciados.

Subcontratação

Podem ser citados o pagamento de bônus de desempenho à empresa contratada para captação de recursos (20% do total), o que é considerado ilegal; realização de subcontratação; obscuridade dos serviços contratados; pendências investigativas em relação às empresas envolvidas no certame e gastos muito superiores em festas em detrimento aos efetuados na prevenção de endemias e epidemias no município.

TRECHO do relatório – “(…) some-se o fato de haver sido o próprio administrador e responsável por tornar a necessidade da tomada de medidas com urgência máxima para efetivar várias contratações, posto que realizou certame, com prazo de menos de duas semanas para que os objetos do contratos fossem devidamente prestados. Tal inércia injustificada, não pode servir de escudo para que adote medidas administrativas e realize contratos de forma apressada em regime de urgência, despidos da observância legal que o ordenamento lhe impõe.”

Segundo o voto do conselheiro, a cláusula de pagamento de bônus de desempenho de 20% sobre o total de serviços executados “torna difícil às empresas concorrentes apresentaram um valor objetivo que seja mais vantajoso à Administração e, por outro lado, cria, sem nenhuma justificativa, uma elevação de 20% sobre os preços apresentados”.

TRECHO do relatório II – “Percebe-se claramente ilegal a contratação direta de atrações artísticas para acudir ao evento ‘Mossoró Cidade Junina’, despidos da utilização do processo licitatório obrigatório, principalmente quando se coteja que em tais contratações não foi informado quais critérios utilizados para escolha dos artistas, bandas ou atrações”.

Veja íntegra do voto do relator AQUI.

Com informações do TCE/RN.

Nota do Blog – O mais interessante nesse caso, é o mantra do prefeito Francisco José Júnior (PSD) antes, durante e depois da festa, de que tudo foi “em parceria com o Ministério Público”.

Não sabíamos que os promotores públicos tinham deixado a atividade fim de “fiscais da lei”, pela de ‘promotores de eventos’.

Faltou combinar com o TCE, digamos.

Outro detalhe observado pelo TCE, nos remete ao que ocorre com outros contratos firmados pela Prefeitura, como no caso da contratação da empresa Vale Norte para limpeza urbana, “com dispensa de licitação”, envolvendo mais de R$ 9,5 milhões em recursos públicos. Parece que o governo municipal fomenta ou permite que se forme uma  ‘atmosfera’ de urgência, para uso desse artifício. Essa dispensa de licitação é investigada (veja AQUI).

Pobre Mossoró!

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “Relator Renato Dias estranhou tantas aberrações”
    Apenas estranhou? Sequer ficou perplexo?
    Isto tem uma explicação. Se ele lesse o blog Carlos Santos e passasse a vista nos meus comentários ele estaria ESTARRECIDO. SABERIA DA REFORMA DA PRACINHA DO CEMITÉRIO POR 500 MIL REAIS.
    Esta reforma eu teria feito por 30 mil reais e ainda sobraria dinheiro para uma viagem de férias.
    TOMARIA CONHECIMENTO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPRTES DENTRO DE UM COLÉGIO POR MAIS DE 612 MIL REAIS. Esta construção consistiu apenas em cimentar um piso e colocar uma cobertura. EU HOJE FAÇO ESTA QUADRA DE ESPORTES COM MENOS DE 200 MIL REAIS. Ou quadra de esportes requer construção de banheiros, vestiários etc?
    Lesse este membro do TCE os meus comentários saberia que em 2015 nada foi entregue a título de UNIFORME ESCOLAR e que em 2016 apenas uma única blusa foi entregue. Daí eu estar MENDIGANDO nas páginas deste blog e diariamente ligando para a Secretaria de Educação implorando a entrega de pelo menos outra blusa. Certamente lá ficam rindo deste meu esforço e de enxugador de gelo devo estar sendo chamado. Este membro do TCE não desconhece que UNIFORME ESCOLAR se constitui de DUAS BLUSAS, UMA CALÇA JEANS, UMA BERMUDA, UM CALÇÃO, TÊNIS E DUAS MEIAS.
    MATERIAL ESCOLAR nem um mísero cotoco ou um caderno de 30 folhas foi entregue aos alunos das escolas municipais de Mossoró. A MERENDA ESCOLAR dificilmente é a que consta do cardápio. Isto quando servem MERENDA ESCOLAR. Hoje, por causa da FEIRA DO LIVRO, as aulas se encerrarão às 9 horas e a MERENDA ESCOLAR NÃO SERÁ SERVIDA. Não me perguntem para onde irá o dinheiro da MERENDA ESCOLAR de hoje. O que tem a ver FEIRA DO LIVRO com encerrar as aulas às 9 horas? Alguns professores irão a esta feira, não todos, até porque lá não será feita nenhuma chamada de professores. E mesmo que TODOS os professores comparecessem a este evento os alunos poderiam ser mantidos nas salas de aulas realizando tarefas tais como redação, solução de problemas, respondendo questionários etc. Isto não fazem, porque se fizerem terão que servir a MERENDA ESCOLAR.
    Será que o prefeito fala a verdade quando diz: TUDO FOI EM PARCERIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO?
    Não, eu não acredito. Acredito que o Ministério Público desconheça o que realmente se passa em Mossoró. E louvo a decisão deste membro do TCE em adotar atitude tão moralizadora.
    //////
    A QUALQUER INSTANTE OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS.
    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CUMPRIRÁ A PROMESSA DE ENTREGAR MAIS UMA BLUSA?

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      ATÉ QUE ENFIM!
      “16/08/2016 19h45 – Atualizado em 16/08/2016 21h33 – G1
      Teori autoriza inquérito para investigar Dilma, Lula, Cardozo e Mercadante
      Ministro mandou apurar se eles cometeram crime de obstrução da Justiça.
      Todos negam. Inquérito também investigará Delcídio e 2 ministros do STJ.
      O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquérito para investigar a presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dois ex-ministros de Dilma – Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo.
      No inquérito, também serão investigados o senador cassado Delcídio do Amaral e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.”
      ATENTEM PARA O FATO DE MINISTRO DO STJ ESTAREM SENDO INVESTIGADOS.
      ////
      OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ATÉ SEXTA-FEIRA?
      A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CUMPRIRÁ A PROMESSA DE ENTREGAR MAIS UMA BLUSA?

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    BOMBA!
    “Teori autoriza abertura de inquérito contra Dilma por obstrução da Justiça – InfoMoney”
    MATÉRIA COMPLETA NO INFOMONEY.COM
    /////
    Será que veremos ex-presidentes no xilindró e os condeandos no SAL GROSSO, por não terem os seus recursos julgados, rindo de todos nós? Por que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE não julga os recursos SAL GROSSO?
    O que está impedindo estes recursos de serem julgados se condenados até já disseram O QUE EU FIZ FOI TÃO POUQUINHO…
    O BRASIL ESTÁ MUDANDO. E PERDER O TREM DA HISTÓRIA É TERRÍVEL.
    As gerações futuras sempre condenam os que perdem o trem da história.
    /////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ATÉ SEXTA-FEIRA?
    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CUMPRIRÁ A PROMESSA DE ENTREGAR MAIS UMA BLUSA?

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