A Prefeitura de Tibau (42 km de Mossoró e 333,6 para Natal) emitiu novo Decreto, o de número 017/2020, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da situação de emergência ocasionada pela pandemia do coronavírus.
Nele, passa a ser proibido em quaisquer circunstâncias nos locais determinados no Decreto e enquanto perdurar a pandemia, o acesso de veículos automotores e motocicletas à cidade de Tibau, sem que os seus ocupantes apresentem uma cópia legível do comprovante de residência ou local ou documento equivalente.
O Decreto também proíbe a comercialização e uso de bebidas alcoólicas, assim como o uso de equipamentos sonoros, e, ainda, a fogueiras juninas, sendo para esta a proibição desde quarta-feira, 10, até o dia 31 de julho de 2020.
Aglomerações
A Prefeitura Tibau também seguiu a recomendação do Governo Estado e proíbe aglomeração de pessoas físicas na orla marítima e nos pontos turísticos do município, nos dias 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de junho, ou seja, nos finais de semana do referido mês.
Para o cumprimento do decreto estão funcionando barreiras de fiscalização e orientação, coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, em parceria com Governo do Estado e reforço da Polícia Militar e Comando da Polícia Rodoviária Estadual (CPRE).
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Município praiano tem 31 casos suspeitos, 24 casos confirmados e um óbito em investigação.
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