A TIM (mote) está com promoção de chip grátis e mais R$ 30 reais em bônus. Só não oferece sinal e linha para comunicação aos seus usuários.
São uns criminosos.
É mais uma campanha publicitária enganosa dessa operadora de telefonia móvel.
Vende gato por lebre.
É um verdadeiro estelionato em escala nacional, sem que haja uma reação à altura contra essa multinacional que saqueia o consumidor brasileiro.
Desde ontem à tarde que através da rede de microblogs Twitter, o chargista Túlio Ratto manifesta revolta ao lado de outros tantos usuários (se é que isso é possível) da Tim.
Sugeri e Ratto acatou, que a campanha seja denominada de "Tim Day Fim".
Vaza, Tim!!!
A TIM não dá conta nem do que já existe e ainda quer vender mais. Isso, é o que se pode chamar de Empresa Cara de Pau.
Tá uma porcaria, não vale nada, essa tim, as vezes eu tento unas dez vezes para conseguir realizar uma ligação, é uma verdadeira fila para conseguir ligar para algum lugar.
Desreipeitosa, leviana, imprudente, safada, descarada, desavergonhada, cínica, e tantos outros adjetivos são particurlamente oferecidos a TIM. Uma empresa que deveria ser suplantada de Mossoró.
As empresas de telefonia, em especial a Tim, cuja irresponsabilidade com seus clientes é perceptível, agem de má-fé constantemente, com o intuito cristalino de lucrar de forma ilícita. Deparamo-nos, sempre, com aumento indevido de tarifas nas contas dos usuários, criação de ligações que nunca existiram, cobrança de serviços não prestados, de plano não contratados, enfim, uma afronta verídica e costumeira ao consumidor.
Neste norte, podemos imaginar o montante de dinheiro faturado, ilicitamente, pelas empresas de telefonia, por cada centavo acrescido, de maneira indevida, nas faturas dos seus consumidores e que passam despercebidos por estes.
Como sabemos, as aludidas empresas possuem milhares, milhões de clientes, espalhados por todo o território nacional. Destarte, quando os consumidores buscam a tutela jurisdicional do Estado, os valores das indenizações fixadas na atualidade são ínfimos, para reparar os prejuízos a estes causados, e, assim, parece não ser uma sanção eficiente.
Neste sentido, se analisarmos a diferença entre os valores arrecadados in totum pelas aludidas empresas, em decorrência de condutas sem licitude para com os seus clientes, e, os das indenizações míseras a que são condenadas, os lucros são exorbitantes.
Assim, a Tim continuará a lesar os usuários dos seus serviços, pois a razão de ser do instituto cível dos danos morais, não alcança a sua finalidade nestes casos, tendo em vista que contribui para a manutenção da indústria dos lucros ilícitos destas empresas, e, o pior, prejudicando milhares de pessoas que as contratam, na esperança de fazerem uso de um serviço de qualidade.