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terça-feira - 11/10/2016 - 14:29h
RN

TJ passa a seguir decisão sobre prisão em segundo grau

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiçia do RN (TJRN), na sessão desta terça-feira (11), antecipou que irá seguir nos próximos julgamentos de recursos, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no último dia 5 (veja AQUI), a qual admite a execução provisória da pena após uma condenação ser confirmada em segunda instância.

Tribunal segue decisão de efeito geral do STF (foto: arquivo)

Desta forma, o órgão julgador potiguar se submete à decisão da Corte máxima por meio do chamado efeito “Erga Omnes”, termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, valendo para todos e não só para as partes em um determinado litígio.

“A magistratura e o Ministério Público, de forma geral, elogiaram a decisão do STF, já que ela, em tese, acaba com aquela sensação de impunidade por parte da sociedade, já que um réu, antes dessa decisão, poderia responder em liberdade até que o caso chegasse ao trânsito em julgado, que é o momento onde não se cabem mais recursos”, explica o juiz convocado pelo TJRN, Luiz Alberto Dantas, que integra a Câmara Criminal.

“Possivelmente, o MP vai pedir a reforma de julgados até já feitos por essa Câmara (TJRN), pleiteando a condenação com base no mesmo entendimento”, ressalta Luiz Alberto Dantas.

Princípio

O presidente interino do órgão julgador, desembargador Glauber Rêgo, também destacou a decisão do Supremo. Ela foi tomada pela maioria dos ministros no Plenário do STF, entendendo que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

Seguindo o ministro Roberto Barroso, a legitimidade da execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado serve para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados.

Para ele, a presunção de inocência é princípio, e não regra, e pode, nessa condição, ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma estatura.

Veja também AQUI sobre decisão do STF, um artigo do juiz de direito José Herval Sampaio Júnior.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Não é possível que agora os RECURSOS SAL GROSSO não sejam julgados.
    ////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ATÉ DEZEMBRO.
    CADÊ A BLUSA QUE A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PROMETEU AOS ALUNOS DAS ESCOLAS?

  2. João Claudio diz:

    Justo, justíssimo, mais do que justo.

    Lugar dos foras da lei é na cadeia, com ou sem dinheiro, e não livres e rindo do povo e da justiça.

    Com o fim da vaquejada e a prisão após o julgamento em segunda estancia, o país da os primeiros passos no sentido de ”expulsar do seu útero” a ordem e moralidade nacional.

    Falta muito, muito mesmo, décadas até, para a ”criança nascer” e dizer ”olá” ao mundo moderno e civilizado.

  3. Marcos Pinto. diz:

    O que significa dizer que a Rosa de Hiroshima mossoroense seguirá a mesma via-crucis da Cláudia Regina, que teve seu mandato cassado e houve uma Eleição Suplementar na qual foi eleito o atual prefeito. Aja e haja nervos no âmbito da desastrosa e incompetente Rosalba ROSADUS.

  4. Inácio Augusto de Almeida diz:

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE CRIAR MAIS NENHUMA MEDIDA DE COMBATE À CORRUPÇÃO. HÁ NECESSIDADE DE QUE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA JULGUEM OS RECURSOS QUE HÁ ANOS AGUARDAM UMA DECISÃO.

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