A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou provimento a uma Apelação Cível do Ministério Público Estadual contra sentença da 1ª Vara de Caicó que negou os pleitos do órgão ministerial em uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de São Fernando (região Seridó) Paulo Emídio de Medeiros, e o ex-vice-prefeito José Nivan dos Santos.
Os dois teriam cedido gratuitamente bem imóvel público para uso de pessoa jurídica de direito privado.
No entendimento da 3ª Câmara Cível, a ação dos gestores encontra amparo na Lei Orgânica do Município de São Fernando, “e, por conseguinte, não há como constatar a ilegalidade e o dolo na conduta que autorizou a cessão do bem imóvel”.
Atualmente, Paulo Emílio de Medeiros (PL), “Paulinho”, é prefeito de São Gonçalo do Amarante, município da Grande Natal, tendo larga aprovação – conforme recentes pesquisas.
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