Em Mossoró, por exemplo, no "Bar do Téo" à saÃda para Fortaleza (CE) e Tibau, ainda zona urbana do municÃpio, o proprietário colocou tapumes à frente do negócio, que ficava diante do leito da BR-304. Agora, nos fundos, tem novo acesso.
Está coberto pela própria MP, para poder vender bebida. O detalhe que o separa da concorrência e da ilegalidade, é o lugar em que está fixado sua porta. Sem sair do imóvel, à margem da rodovia, ele produziu a mágica do "abracadabra".
Genial.
Quem quiser encher a cara de cana, cerveja e similares, pode ir para o mesmo endereço de sempre. Apenas vai entrar por outra porta, com direito a ficar ridicularizando essa normazinha ridÃcula e inócua. Letra morta.
O paÃs da piada pronta continua hilariante.
Prezado Carlos, como toda e qualquer norma “a brasileira”, é indispensável uma interpretação do texto. Assim, mesmo tendo tomado estas “providências”, acredito não ter conseguido fugir do crivo de tal Medida Provisória. Conforme se vê no artigo 2o da referida Medida. (veja o termo: “ou em local contÃguo à faixa de domÃnio com acesso direto a rodovia”).
Abraços! Parabens pelo excelente Blog.
Atenciosamente,
Marcos Bezerra.
O “interessante” é que vários estabelecimentos estão tomando a mesma postura, para não fechar suas portas. Agora, em vez de entrarmos pela “frente”, vamos entrar pelos “fundos”.