• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
sábado - 23/02/2008 - 20:03h

Tomando umas e outras pelos fundos

A Medida Provisória 415, aquela proibindo venda de bebidas alcoólicas no "beiço" das rodovias federais (nas estaduais, pode), nasceu para ser burlada. O jeitinho brasileiro é insuperável.

Em Mossoró, por exemplo, no "Bar do Téo" à saída para Fortaleza (CE) e Tibau, ainda zona urbana do município, o proprietário colocou tapumes à frente do negócio, que ficava diante do leito da BR-304. Agora, nos fundos, tem novo acesso.

Está coberto pela própria MP, para poder vender bebida. O detalhe que o separa da concorrência e da ilegalidade, é o lugar em que está fixado sua porta. Sem sair do imóvel, à margem da rodovia, ele produziu a mágica do "abracadabra".

Genial.

Quem quiser encher a cara de cana, cerveja e similares, pode ir para o mesmo endereço de sempre. Apenas vai entrar por outra porta, com direito a ficar ridicularizando essa normazinha ridícula e inócua. Letra morta.

O país da piada pronta continua hilariante.

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. Marcos Bezerra diz:

    Prezado Carlos, como toda e qualquer norma “a brasileira”, é indispensável uma interpretação do texto. Assim, mesmo tendo tomado estas “providências”, acredito não ter conseguido fugir do crivo de tal Medida Provisória. Conforme se vê no artigo 2o da referida Medida. (veja o termo: “ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia”).
    Abraços! Parabens pelo excelente Blog.
    Atenciosamente,
    Marcos Bezerra.

  2. Camilo de Paula diz:

    O “interessante” é que vários estabelecimentos estão tomando a mesma postura, para não fechar suas portas. Agora, em vez de entrarmos pela “frente”, vamos entrar pelos “fundos”.

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