O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) aprovou na sessão de hoje (17), normas referentes ao poder de polÃcia na fiscalização da propaganda eleitoral para as eleições de 2010.
De acordo com o texto, este poder será exercido, de forma exclusiva, pelos juÃzes eleitorais, nos municÃpios compreendidos por uma única zona eleitoral. As diretrizes são estabelecidas na Resolução número 30 do Tribunal.
Na capital e municÃpios com mais de uma zona eleitoral, o poder de polÃcia será exercido por juÃzes designados pelo TRE/RN. A designação levará em conta o critério de antiguidade do magistrado na jurisdição eleitoral.
Entre as funções que caberão a esses juÃzes está a de adotar todas as providências necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando todos os fatos ao Ministério Público Eleitoral.
Eles terão de julgar as reclamações sobre a localização dos comÃcios e tomar medidas sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos e às coligações.
O § 1º do inciso II do Art. 2º traz mais uma novidade: “O poder de polÃcia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet”.
* Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE.
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