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quinta-feira - 17/12/2009 - 18:37h

TRE baixa normas sobre poder de polícia em eleições-2010

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) aprovou na sessão de hoje (17), normas referentes ao poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral para as eleições de 2010.

De acordo com o texto, este poder será exercido, de forma exclusiva, pelos juízes eleitorais, nos municípios compreendidos por uma única zona eleitoral. As diretrizes são estabelecidas na Resolução número 30 do Tribunal. 

Na capital e municípios com mais de uma zona eleitoral, o poder de polícia será exercido por juízes designados pelo TRE/RN.  A designação levará em conta o critério de antiguidade do magistrado na jurisdição eleitoral.

Entre as funções que caberão a esses juízes está a de adotar todas as providências necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando todos os fatos ao Ministério Público Eleitoral.

Eles terão de julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar medidas sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos e às coligações.

O § 1º do inciso II do Art. 2º traz mais uma novidade: “O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet”.

* Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE.

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