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sexta-feira - 12/09/2014 - 08:22h
Guia eleitoral

TRE condena programa de Robinson por veicular inverdades

O candidato da Coligação União pela Mudança ao Governo do Estado, Henrique Alves (PMDB), ganhou direito de resposta de um minuto no programa eleitoral de Robinson Faria (PSD), da Coligação Liderados pelo Povo. Deriva da utilização de informações falsas veiculadas no último dia 5 de setembro.

A decisão é do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Cícero Martins de Macedo.

De acordo com a decisão, o programa de TV de Robinson exibiu no dia 5 de setembro entrevistas nas quais os entrevistados ligavam Henrique a casos de corrupção e à falta de projetos na Câmara Federal. A defesa de Henrique mostrou que as duas informações não correspondem à verdade, tendo em vista que o próprio site da Câmara Federal mostra a existência de inúmeros projetos do candidato enquanto deputado federal e que não há condenações por corrupção contra Henrique Alves.

“É certo que as críticas fazem parte dos debates eleitorais que, por vezes acalorados, podem soar um tanto ríspidas. No entanto, a crítica que insinua a ligação de candidato à conduta criminosa deve ter o reconhecimento do ilícito por decisão judicial, no mínimo”, afirma o juiz Cícero Martins de Macedo em sua decisão.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. AVELINO diz:

    COISA DA CAMPANHA POLÍTICA, pois o programa de Henrique na TV também acusa Robinson de ser o vice ATIVO de Rosalba… E todos nós sabemos que os dois, Rosalba e Robinson, estão separados politicamente desde o início do mandato da Rosa do Oeste…

  2. uAntonio Augusto de Sousa diz:

    O FATO, é que o DESESPERO começou a tomar de conta da CAMPANHA DE ROBINSON!

    É como o PRÓPRIO HENRIQUE diz: Quem não tem nada a dizer de SI mesmo, começa a falar mal dos OUTROS!

  3. Antonio Augusto de Sousa diz:

    Isso é o que dá, tentar obter dividendos políticos com declarações de marginais, tentando se salvar da prisão.

    …”Deriva da utilização de INFORMAÇÕES FALSAS veiculadas no último dia 5 de setembro.”

    PARABÉNS ao EXCELENTÍSSIMO SR. JUÍZ CÍCERO MARTINS DE MACEDO, por ter CORAGEM de REPOR À VERDADE!

    Que as PSICOPATIAS permanecam PSICOPATIAS!!! NÃO VIREM EXQUISOFRENIAS!!!

    Com à VERDADE REPOSTA, RUMO À VITÓRIA!! HE-15 NELES!!

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