Do Blog de Eliana Lima
Nesses tempos de insegurança generalizada, os membros da Corte Eleitoral do Estado (TRE) e a Procuradoria Regional Eleitoral aprovaram resolução para “resguardar a segurança patrimonial e a integridade física” dos prédios do TRE.
Entenderam que deve haver controle de acesso aos prédios do edifício-sede, do Centro de Operações da Justiça Eleitoral – COJE e, “no que couber”, aos prédios das Zonas Eleitorais, com o uso de crachás de identificação por servidores e visitantes.
O ponto mais polêmico foi a proibição de pessoas em trajes indevidos, “que atentem contra o decoro”.
Dediciram: serão vetados os “trajes sumaríssimos”.
Nota do Blog do Carlos Santos – Quer dizer que o TRE quer impedir ‘imoralidade’ em sua sede evitando trajes ‘sumários’ dos circunstantes? O caso é de ‘medidas’?
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