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quinta-feira - 03/07/2014 - 18:23h
Tenha santa paciência...

TRE decide eleição suplementar de eleição suplementar

Do Portalnoar

Na tarde desta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de candidatura de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes.

Foram eleitos respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Francisco Dantas, em função de reconhecimento de nulidade da convenção que escolheu seus nomes para a disputa no pleito suplementar.

A Corte, a partir de voto de relatoria do juiz Eduardo Guimarães, acolheu preliminares de desentranhamento dos novos documentos trazidos por ocasião do manejo do recurso pela Coligação “Unidos para avançar”, de impossibilidade jurídica e ausência de interesse de agir do Partido DEM para manejar recurso contra a sentença de primeiro grau.

Documentos sigilosos

Por outro lado, foi rejeitada a preliminar, suscitada por Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, de desentranhamento de documentos supostamente sigilosos; bem como a preliminar de não conhecimento do recurso manejado pelos eleitos, esta última suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Uma vez que a candidata obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, foi determinada a realização de novas eleições em Francisco Dantas, após a confirmação desta decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Nota do Blog – Parece brincadeira, mas não é.

Francamente!

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Tânia Maria diz:

    Já que a Resolução elaborada pela CORTE não foi em nenhum momento levada em consideração, e a SOBERANIA Popular menos ainda…Será que vale a pena votar?…VALEU DEMOCRACIA!!!!

Trackbacks

  1. […] Francisco Dantas terá eleição suplementar da eleição suplementar que já realizou no último dia 4 de maio (juntamente com Mossoró) – veja AQUI. […]

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