terça-feira - 07/07/2009 - 20:54h

TRE decide não acatar pedido para retorno de prefeito e vice

Em decisão monocrática, o juiz Roberto Guedes manteve a decisão de cassação do prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz (PSB), e vice-prefeito Luiz Nazareno de Souza (PP). Saiu nesta terça (7).

Ele rejeitou pedido de liminar, para retorno de prefeito e vice à prefeitura.

Continua na Prefeitura de Tibau a presidente da câmara, Evaneide Fernandes – "Neinha" (PSB). Ficou endossada a decisão do juiz eleitoral da 32 Zona, com sede em Areia Branca, Cláudio Mendes Júnior.

O magistrado tomou essa posição na quinta (2), a partir de ação desencadeada ano passado pela oposição em Tibau. Foi identificada a compra de votos.

Até a decisão final do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é este o cenário político em Tibau.

“Concedo parcial o pedido de liminar, para dar efeito suspensivo ao decisum do juízo monocrático, tão-somente no item 3.4, parte final, no qual o juiz de 1º grau convoca as eleições suplementares, no prazo de 40 dias no município de Tibau/RN” – decidiu o juiz Roberto Guedes, do TRE.

Nota do Blog – As discussões em Tibau agora são quanto às eleições suplementares, com eventuais postulações que vão surgir. 

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Comentários

  1. steverson medeiros diz:

    Amigo Carlos em Tibau não para de chover, mas não é chuva que molha a terra são candidatos a candidatos a Prefeito cada um querendo marcar seu domínio para futuras alianças. Depois envio a relação com os nomes.

    Abraços

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