Em decisão monocrática, o juiz Roberto Guedes manteve a decisão de cassação do prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz (PSB), e vice-prefeito Luiz Nazareno de Souza (PP). Saiu nesta terça (7).
Ele rejeitou pedido de liminar, para retorno de prefeito e vice à prefeitura.
Continua na Prefeitura de Tibau a presidente da câmara, Evaneide Fernandes – "Neinha" (PSB). Ficou endossada a decisão do juiz eleitoral da 32 Zona, com sede em Areia Branca, Cláudio Mendes Júnior.
O magistrado tomou essa posição na quinta (2), a partir de ação desencadeada ano passado pela oposição em Tibau. Foi identificada a compra de votos.
Até a decisão final do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é este o cenário polÃtico em Tibau.
“Concedo parcial o pedido de liminar, para dar efeito suspensivo ao decisum do juÃzo monocrático, tão-somente no item 3.4, parte final, no qual o juiz de 1º grau convoca as eleições suplementares, no prazo de 40 dias no municÃpio de Tibau/RN” – decidiu o juiz Roberto Guedes, do TRE.
Nota do Blog – As discussões em Tibau agora são quanto às eleições suplementares, com eventuais postulações que vão surgir.























Amigo Carlos em Tibau não para de chover, mas não é chuva que molha a terra são candidatos a candidatos a Prefeito cada um querendo marcar seu domÃnio para futuras alianças. Depois envio a relação com os nomes.
Abraços