• Cachaça San Valle - Topo do Blog - 01-12-2024
sábado - 18/09/2021 - 06:44h
Resolução

TRE define prazos e normas para novas eleições municipais

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) baixou a Resolução nº 58/2021, que fixa instruções para as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em Guamaré, aprovada à unanimidade com parecer pela aprovação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Publicação está no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17).

O novo pleito será realizado porque o resultado da eleição de 2020 estava sub judice, já que o TRE-RN havia indeferido o registro de candidatura do candidato vencedor, Hélio Willamy Miranda da Fonseca (MDB), o “Hélio de Mundinho”, com ratificação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Resolução n.º58, de 16 de setembro de 2021 delimita prazos e normas para o pleito suplementar no município. Confira os principais pontos da norma:

Data – O documento designa o dia 7 de novembro como data para realização das eleições suplementares. A votação terá início às 8h e as seções eleitorais devem fechar às 17h. Eleições suplementares - TRE - 03-06-18

Funcionamento do Cartório Eleitoral – Entre os dias 1º de outubro e 08 de novembro de 2021, o Cartório da 30ª Zona Eleitoral funcionará das 13h às 19h nos dias úteis, com expediente interno de 13h às 14h e das 15h às 19h, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.

Convenções Partidárias – As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 22 a 26 de setembro de 2021.

Pesquisas Eleitorais – As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, junto ao Juízo da 30ª Zona Eleitoral – Macau/RN, as informações previstas pelo art. 33 da Lei 9.504/97 para cada pesquisa, com até cinco dias de antecedência à divulgação.

Propaganda Eleitoral – A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 02 de outubro de 2021, observados, em todas as modalidades, os prazos fixados no Calendário Eleitoral anexado na Resolução. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.

Justificativa de Voto – Não serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa no dia das eleições. O eleitor que deixar de votar por não se encontrar no domicílio eleitoral poderá justificar a ausência até 60 dias após o pleito, por meio de requerimento formulado perante a zona eleitoral em que se encontrar ou enviado diretamente por meio do Sistema Justifica, disponível na página da Internet do TRE-RN (www.tre-rn.jus.br).

Para o eleitor que estiver no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados a partir do retorno ao País.

Diplomação – A data da diplomação do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos será fixada em ato próprio pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral, com prazo limite de 30 de novembro de 2021. O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.

O calendário detalhado das preparações e da realização do pleito e mais informações sobre as eleições suplementares estão disponíveis na Resolução n.º 58, publicada na edição nº 187/2021 do Diário de Justiça Eletrônico.

Leia também: Município terá nova eleição ‘democrática’ para legitimar pilhagem.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.