Do Portal No Ar
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a julgar na tarde de hoje (30) mais um processo referente à prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). Desta vez, foi julgada a legalidade dos embargos que a defesa da gestora mossoroense impetrou com a intenção de pedir esclarecimentos a respeito da decisão da Corte que, basicamente, confirmou a segunda cassação assinada pelo juiz eleitoral Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral, a Cláudia Regina só neste ano.
Para entender melhor a decisão, é preciso voltar no tempo, para o dia 21 de junho, quando o juiz eleitoral Carlo Virgílio suspendeu uma decisão divulgada horas antes, pelo juiz Herval Sampaio, porque a defesa da prefeita havia apresentado uma alegação de suspeição para o magistrado, sustentando que ele não estava “apto” para proferir qualquer sentença por ter proximidade com o objeto julgado.
Herval, por sinal, já tinha descartado essa suspeição, mas como ela ainda não havia sido confirmada no TRE, não seria permitido dar qualquer decisão no processo.
A suspeição foi julgada no dia 24 de julho (mais de um mês) no TRE e confirmada que não tinha cabimento algum. A defesa de Cláudia Regina, como já está sendo de prache, entrou com embargos, apontando dúvidas na decisão da Corte.
O problema é que essas ferramentas jurídicas não tiveram a assinatura da autora processual e não foi julgada qualquer procuração.
“Os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em reconhecer, de ofício, a ausência de pressuposto processual de validade, em ordem a determinar a anulação de todos os atos praticados no processo, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão”, afirmou o juiz Carlo Virgílio, no resumo da decisão publicada no site do TRE.
É importante lembrar que as ferramentas de embargo declaratório tem sido costumeiramente utilizadas pela defesa de Cláudia Regina para conseguir protelar o feito das decisões da Justiça Eleitoral contra a prefeita (que já foi cassada duas vezes este ano, mas segue no cargo porque nenhum dos processos foi julgado no TRE ainda).
Em julho, inclusive, o juiz eleitoral Eduardo Guimarães chegou a determinar o trânsito em julgado de uma ação, anulando de uma só uma vez todos os embargos movidos pela defesa da prefeita.
A decisão do juiz, que era o relator da anulação de uma sentença motivada, justamente, por esses embargos, porém, não foi confirmada pelo TRE. Apenas a decisão de cassação da prefeita foi mantida.
Isso quer dizer de fato o que ? Esta cassada em definitivo ou ainda cabe recurso ? Ela ainda é a prefeita ?
NOTA DO BLOG – Falta julgar o mérito da ação principal, nesse processo. Ou seja, ela continua no cargo e aguarda o julgamento. Se perder, cabe recurso. Se ganhar, a parte autora pode recorrer. E assim caminha a humanidade, Ruan. ABraços
Obrigado pela explicação Carlos….É fogo.
Resumindo: Depois de tanto blá-blá-blá, nada aconteceu.
Como sempre, não vai dar em nada. Parece que vivemos num estado sem lei, quando se trata de punir políticos, esse jogo de morde e assopra vai se arrastar pelos 4 anos.
BARBOSA TEM RAZÃO – QUALQUER SEMELHANÇA NÃO SERÁ MERA COINCIDÊNCIA
Joaquim Barbosa afirma:
Juízes não combatem corrupção temendo perda de promoção…
Haja impunidade neste país. Só assim fila anda!…
vergonhoso, este país que moramos
As leis do Brasil são feitas para beneficiar os criminosos e prejudicar os cidadãos de bem: Afasta o prefeito; volta o prefeito; afasta de novo; volta de novo. A administração de um município não pode esperar meses ou anos por uma decisão da “Justiça” brasileira. Ou a pessoa é culpada ou é inocente. Simples. Mas, aqui é o Brasil, onde as distorções são absurdas, em detrimento dos cidadãos.
Enquanto houver recur$o a mesma permanece no cargo!! A impunidade impera por esses lados!!