Saiu o quarto e decisivo voto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quanto ao processo 313-73, recurso da prefeita e vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM)-Wellington Filho (PMDB), à cassação de ambos em primeiro grau.
O juiz Arthur Cortez votou pela manutenção da sentença, acompanhando voto do relator Eduardo Guimarães e de Nilson Cavalcanti.
Assim, o placar fica insuperável, em 3 x 1.
Carlo Virgílio, que tinha pedido vista do processo no dia 7 de novembro último, deu voto em contrário na sessão de hoje dessa corte.
Aguarde mais informações adiante e em nossa página no Twitter AQUI.
Me belisca, me belisca Carlos Santos é verdade mesmo????????????!
Prezado Carlos, boa tarde.
Uma singela contribuição para complementar a informação.
“Recurso Eleitoral Nº 313-75
Situação: Julgado
Relator(a): Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares de continência, litispendência, carência de ação e impossibilidade jurídica do pedido de cassação do diploma após a diplomação, bem como a de ausência do pressuposto da singularidade do recurso; no mérito, por maioria de votos, em harmonia com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho para manter a sentença recorrida por todos os seus fundamentos, bem como determinar que seja comunicada a decisão deste Tribunal ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para imediato cumprimento, dando posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de Prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no aludido Município, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Vencido, quanto ao mérito, o Juiz Carlo Virgílio, que dava provimento ao recurso para julgar improcedente a representação proposta pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Gustavo Smith acusaram suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações
Recorrente(s)
Claudia Regina Freire de Azevedo, Wellington de Carvalho Costa Filho
Recorrido(s)
Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, Ministério Público Eleitoral
Assunto
RECURSO ELEITORAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO – PODER ECONÔMICO – PODER POLÍTICO / AUTORIDADE – USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO – PROPAGANDA INSTITUCIONAL – IRREGULAR – ELEIÇÕES 2012 – (PREVENÇÃO AO MS Nº 33-72.2013.6.20.0000 – PROTOCOLO Nº 8.668/2013)”
Observação: Extraído do sistema Ipleno do Site //www.tre-rn.jus.br.
Numa nova eleição Claudia Regina poderá participar ativamente caro Carlos santos??
NOTA DO BLOG – Não, Vladenilson. Estará afastada completamente, num novo pleito. Abraços
Não vai poder sequer ficar segurando bandeira nas esquinas de Mossoró.
Muitomenos arrancar retrato de um candidato para colar o retrato do outro candidato.
Política para ela ACABOU-SE!
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FALTAM REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO E DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA UBS CHICO PORTO.
EM MOSSORÓ UMA PROFESSORA DO MAIS EDUCAÇÃO GANHA 300 REAIS POR MÊS.
COMO IRÁ FICAR O AUMENTO DO IPTU?
TERMINOU!
Depois da saentença proferida pela Juíza Juíza Ana Clarisse Arruda (34ª Zona Eleitoral)m sentença na qual mostrou estar totalmente convencida da culpabilidade dos réus, tornou-se muito difícil esperar um resultado favorável a prefeita decacassada.
Leiam a sentença da Juíza:
“Analisando pelo prisma qualitativo, tanto mais grave considero as irregularidades identificadas, posto que , os representados, de forma vergonhosa e descarada, ludibriaram a fiscalização da Justiça Eleitoralao deixarem de registrar doações de bens/serviços estimáveis em dinheiro e, principalmente, apresentarem valores de avaliação de bens/serviços doados em montante consideravelmente aquém daqueles praticados pelo mercado, o que viola, no entendimento desta magistrada, não somente a literalidade da norma jurídica, mas, também, o próprio ordenamento jurídico eleitoral, e a seriedade que se deve imprimir nas prestações de contas”, condenou Ana Clarisse.”
Certamente agora a prefeita decacassada vai recorrer ao TSE.
E assim a lengalenga continuará.
E podem inventar dinheiro para viagens de advogados a Brasília.
E podem inventar dinheiro para honorários de advogados.
Como todos sabem que a prefeita não é rica, resta perguntar quem irá bancar estas despesas.
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“Deixem vir a Mim as crianças”. Lucas 18.16 ”
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Faltou $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ agora onovo prefeito ira pagar ascontas atrazads sera
Amigo Carlos eles continuam no comando do município, ou se afastam ?
Grato pela Informação.
sera que é o fim, ou apenas mais um capitulo. dessa novela.
APENAS A PROTOFONIA DO FIM.