O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) extinguiu sem resolução de mérito, o processo referente à representação 2745/2007. Foi interposta pelo suplente de vereador Francisco das Chagas Miranda da Silva (PSDC).
A matéria tinha como demandado o o vereador Claudionor Vieira de Melo, que trocou o PP pelo PMDB em Guamaré.
O relator do processo, juiz Edilson Nobre – que substitui o juiz Magnus Delgado, em férias – entendeu que Francisco é parte ilegítima para postular o mandato de Claudionor. Ele não integra o PP, partido originário de Claudionor Vieira.
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