terça-feira - 08/06/2010 - 23:36h

TRE mantém multa contra João Maia

Entendendo que houve a realização de propaganda eleitoral antecipada na veiculação de inserções partidárias do Partido da República (PR), em favor do deputado federal João Maia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve na sessão de hoje (08), multa de R$ 5 mil.

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na edição do dia 28 de maio. Em julgamento monocrático, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Aurino Vila, havia estipulado o valor, sob o fundamento de que a irregularidade foi praticada em caráter subliminar, o que é previsto pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Autor da Representação contra o parlamentar, a Procuradoria Regional Eleitoral defende que este tipo de propaganda deveria ser abolido, pois nada tem de partidária ao ser realizada e exibida às vésperas de uma campanha.

Saiba mais AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Sem categoria

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.