Foi julgado na sessão ordinária desta tarde (14) o recurso nº 6824/2004, proveniente do município de Galinhos-RN nas eleições de 2004.
O recurso foi apreciado pelo juiz Ricardo Moura que proferiu voto no sentido de condenar os recorrentes Francisco Rodrigues de Araújo, Pedro Maciel e Jardelina Pereira do vale a pagar, cada um, multa no valor de R$ 10 mil por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
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