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terça-feira - 16/03/2010 - 16:12h

TRE rejeita “Caso Capitão 40” e inocenta Larissa-Lahyrinho

Insuficiência de provas, não comprovação da participação dos recorridos na compra de votos e gravações não originais ensejaram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a rejeitar o Recurso Eleitoral 9307/2008.

Nessa demanda, a coligação Força do Povo, da prefeita de Mossoró, Fátima Rosado (DEM), pedia a cassação de mandatos de Larissa Rosado (PSB) e Lahyre Rosado Neto, o "Lahyrinho" (PSB), candidatos a prefeito e vereador naquele município no pleito de 2008.

Para o relator, desembargador Cláudio Santos, não ficou provado a participação dos dois candidatos, do pai deles, Laíre Rosado (PSB), e do capitão PM, Alessandro Gomes, no suposto esquema de liberação de documentação de veículos em troca de votos.

O julgamento ocorreu na sessão de hoje (16).

“A improcedência deste recurso, já poderia ser de pronto declarada, somente com a observância das gravações trazidas aos autos, pois não são a mídia original das falas colhidas, segundo perícia realizada pela Polícia Federal”, destacou o relator em seu voto. “Os áudios foram redigitalizados”, acrescentou o desembargador.

A parte recorrente foi intimada a trazer as gravações originais e não o fez, segundo o corregedor regional eleitoral que tratou do processo. Além disso, o relator ressaltou que mesmo que fossem as gravações originais, essas não trazem elementos que comprovem a realização da captação ilícita de sufrágio e tampouco a conduta vedada, previstas respectivamente pelos artigos 41-A e 73, II, da Lei das Eleições (9.504/97).

Cláudio Santos lembrou ainda que a voz que é atribuída a militar Gomes “não partiu do aparelho fonador do capitão”.

Felipe Cortez, advogado da coligação Força do Povo, sustentou durante o julgamento que a convivência entre Laíre, Larissa e Lahyre Neto era muito próxima. De acordo com Cortez, não foi rebatida a informação nos autos de que o bilhete que pede a liberação de documentação de uma moto para uma das testemunhas do caso, foi redigido pelo punho “do senhor Laíre Rosado” – frisou o advogado.

A decisão da Corte foi proferida à unanimidade, em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

O desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, substituindo o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, salientou a fragilidade das provas. E o juiz Ivan Lira de Carvalho disse que haviam indícios mas não provas.

* Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE.

Nota do Blog – Em primeira instância, a Justiça Eleitoral já tinha tomado essa decisão e em depoimentos de pelo menos três pessoas envolvidas, há indicação de que tudo foi forjado.

Veja adiante:

– Conheça a história do "Caso Capitão 40", seus principais envolvidos e suas "relações perigosas".

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