Em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e à unanimidade dos juízes da Corte, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu nesta terça (12) pelo improvimento do Recurso 9088. É originário da 16ª Zona Eleitoral de Santa Cruz.
O TRE manteve a desaprovação das contas da campanha do prefeito do município, José Péricles Farias da Rocha, eleito em 5 de outubro de 2008.
Tanto em primeira como em segunda instâncias, o embasamento para a rejeição da prestação de contas está na Lei 9.504/97 como na Resolução 22.715/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as irregularidades apontadas e constantes dos autos está a informação de que o candidato efetuou o pagamento de diversos serviços com um único cheque, como se este título fosse o responsável pelo pagamento de diversos fornecedores.
Saiba mais AQUI.
Fico feliz em saber que tem profissionais comprometidos com a informação. Aqui em Santa Cruz há uma rádio que tem apenas um interesse: o de bajular seu dono, digo o vice governador um cidadão de nome Iberê Ferreira de Sousa, QUE QUER SER GOVERNADOR DO ESTADO e infelizmente não liga nem para sua cidade, pois aqui há uma onda de insegurança e o camarada não interfere de nenhuma forma
Quanto a desaprovação da conta eleitoral eu já previa, pois o prefeito eleito foi diplomado já com sua conta de campanha rejeitada pela decima sexta zona eleitoral. E uma pena que aqui na cidade não haja uma rádio que pense em informar apopulação e sim em servir de trampolim para o pretenso candidato.
ASSINA LUCICLAUDIO VEREADOR EM SANTA CRUZ PELO PT
q