A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), em sessão sob a presidência do desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, decidiu negar provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma Número 5.
Foi interposto por Josemar França (DEM) e a coligação “Frente Progressista de Touros” (PTB / PMDB / DEM / PSDC / PHS / PSB / PSDB).
Ele foi o segundo colocado no pleito municipal de Touros em 5 de outubro. O recurso pedia a cassação dos diplomas da prefeita Luciana Vieira da Silva e do vice, José Damasceno Vieira Júnior.
A acusação é de que estes teriam praticado captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico durante a campanha de 2008.
Saiba mais AQUI.
Faça um Comentário