Em virtude das inaugurações dos fóruns eleitorais de Currais Novos, Pau dos Ferros e Alexandria, nos dias 26, 27 e 28 de maio, quarta, quinta e sexta-feira da próxima semana, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiu antecipar a sessão do dia 27 para a segunda-feira, 24 de maio, às 9h.
Com estas novas unidades, a atual gestão entregará aos eleitores da 20ª, 40ª e 41ª zonas eleitorais, instalações modernas para atendimento a milhares de cidadãos em melhores condições e em prédios próprios da Justiça Eleitoral.
Os investimentos nesses projetos totalizam R$ 945 mil, de um montante de R$ 4,2 milhões aplicados no erguimento de 12 unidades, finalizadas ou em construção, na atual administração do Tribunal.
A antecipação da sessão do dia 27 para a próxima segunda-feira foi tomada na sessão ordinária de hoje (18).
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE
Amigo Carlos Santos:
A aprovação do projeto de lei denominado ficha limpa pelo Congresso Nacional é fruto do anseio popular que colheu mais de um milhão de assinaturas em todo o Brasil. É inegável o seu apelo popular, uma vez que tenta afastar da vida pública aqueles que confundem o público e o privado.
Objetiva a norma em comento afastar do pleito eleitoral aqueles que tenham incorrido nas inúmeras hipóteses que prevê a nova redação da Lei Complementar 64/90. Trata-se, na realidade, de profunda alteração na Lei das Inelegibilidades, e não de uma nova lei, unificando os prazos de inelegibilidades em oito anos.
Todavia, o princípio da anualidade, previsto no art. 16 da Constituição Federal diz que a lei eleitoral, apesar de entrar em vigor, não se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Da leitura do texto constitucional, conclui-se que essas mudanças não poderiam valer para as eleições deste ano, vez que faltam menos de cinco meses para o pleito. Por outro lado, a doutrina em matéria eleitoral e a própria jurisprudência do TSE vacilam em torno dessa questão, o que relativiza o citado artigo.
Outra significativa mudança é o fato de que após decisão de um colegiado, um Tribunal, o candidato ficaria inelegível, sendo negado ou cancelado o registro de sua candidatura ou declarado nulo o seu diploma. Como sempre, a lei deixa a possibilidade de se conferir efeito suspensivo a decisão do órgão colegiado que declarou a inelegibilidade do candidato, sendo um válvula de escape para a sua permanência no poder. Aguardemos a sanção da lei, bem como a interpretação do TSE e, quem sabe, do Supremo Tribunal Federal, que deverão compatibilizar o rigor técnico com o anseio da sociedade brasileira.
Um abraço!
Odemirton Firmino de Oliveira Filho, professor de Direito Eleitoral da UnP.