No entendimento do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Cornélio Alves, a prefeita mossoroense Fafá Rosado (DEM) não cometeu procedimento que o levasse a decidir pela cassação do seu registro de postulação à reeleição.
Sua decisão saiu nessa segunda (29). Assim, cai por terra outra tentativa do Ministério Público Eleitoral – com a torcida – oposicionista, para amputação da candidatura de Fafá.
Nos autos há narrativa de que a prefeita teria pedido votos a idosos atendidos pela área social da prefeitura, na praia cearense de Tremenbé. Eles foram transportados em ônibus para o local, uma bela praia do litoral cearense.
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