terça-feira - 20/07/2021 - 21:14h
Eleições 2014

TRE/RN julga que processo penal deve seguir trâmite normal

Henrique: ação que segue (Foto: Reuters/Ueslei Marcelino)

Henrique: ação que segue (Foto: Reuters/Ueslei Marcelino)

Na sessão plenária da última quinta-feira, a Corte Eleitoral potiguar iniciou o julgamento do pedido de habeas corpus do ex-ministro Henrique Alves, em um processo que investiga crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após o voto do relator, desembargador Claudio Santos, pela denegação do pedido, o Juiz Carlos Wagner pediu vista dos autos.

Nesta terça-feira (20), o colegiado deu continuidade ao julgamento, acompanhando o relator à unanimidade dos votos. Assim, a Corte Eleitoral entende que a Ação Penal Eleitoral, que tramita na 1ª Zona Eleitoral, preenche os requisitos legais para seguir o trâmite regular para instrução processual.

Defesa

O pedido foi feito em uma Ação Penal Eleitoral que tramita na 1ª Zona Eleitoral. Movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o processo nº 0600011-12.2020.6.20.0002 investiga a prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral nas Eleições Gerais de 2014.

A defesa de Henrique Alves pediu a inépcia da denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, prosseguindo apenas a ação por falsidade ideológica eleitoral. No habeas corpus, argumentou ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha e o não esclarecimento do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, “o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva”, dessa forma, apontando também inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Game over!
    Não entendeu?
    Game over!!!
    FIM DE JOGO.
    Acabou.

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