O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou improcedente os pedidos de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra a governadora Fátima Bezerra (PT) e o vice-governador Antenor Roberto (PCdoB) por captação e gastos ilícitos de recursos financeiros de campanha eleitoral.
O julgamento do processo aconteceu na sessão plenária da Corte desta quinta-feira (27).
Na parte inicial, a Procuradoria Eleitoral alegou uma série de irregularidades na campanha eleitoral da chapa vencedora nas Eleições de 2018, caracterizando como captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, nos termos do artigo 30-A da Lei das Eleições e pedindo a cassação dos diplomas eleitorais dos representados. No entanto, nas alegações finais do processo, o próprio órgão ministerial solicitou a improcedência dos pedidos.
A relatora do processo, juíza Érika Paiva, foi acompanhada à unanimidade pelos pares do colegiado. Na decisão, ela destacou a ausência de provas que validassem a sanção prevista na Lei das Eleições. “A ilicitude e a gravidade das condutas devem ser demonstradas de forma inequívoca, por meio de prova segura e robusta, o que não se verifica no caso em análise”, afirmou a juíza.
“Assim sendo, afigura-se como impositiva a improcedência do pedido”, concluiu a magistrada.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Faça um Comentário