Por três votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) indeferiu em julgamento concluÃdo agora à tarde (começou à s 9h03 dessa sexta-feira, 22), o registro de candidatura a deputado federal de Kéricles Alves Ribeiro (PDT), conhecido por Kerinho. Ele concorreu a Câmara dos Deputados nas eleições de 2018, em que foi reeleito o deputado Beto Rosado (PP) – Coligação 100% RN I -, da qual ele fazia parte
A decisão favorece Fernando Mineiro (PT), que foi candidato mais votado que Beto, mas não foi empossado porque a soma dos votos (8.990) de Kerinho acabou concorrendo no somatório à vitória do parlamentar mossoroense.
Resumindo: quem deveria estar exercendo o mandato era Mineiro e não Beto.
A decisão do TRE/RN cabe recurso. Isso significa dizer que a peleja por esse mandato ocupado até o momento por Beto Rosado ainda vai continuar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A maioria dos votantes hoje entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de perÃodo vedado para pretensos candidatos. “O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no MunicÃpio de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso 2 alÃnea “l” e do inciso 6, da Lei Complementar nº 64/90″, apontou o relator Ricardo Tinoco.
“Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se à s medidas cabÃveis decorrentes da retotalização”, concluiu o relator em seu voto.
“Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento”, explicou Carlos Wagner.
Veja como votaram os magistrados do TRE/RN:
Indeferimento: o relator Ricardo Tinoco, desembargador In desembargador Ibanez Monteiro e o juiz federal Carlos Wagner.
Deferimento: juÃzes Fernando Jales e Adriana Magalhães.
A sessão foi conduzida pelo desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE/RN.
Veja abaixo o vÃdeo do julgamento:
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MAS CABE RECURSO.
KkkkÄ·kÄ·l
E tome recurso!!! Acaba o mandato… mas não se acabam os recursos!!! Viva o Judiciário Brasileiro!!!
Recurso que nada, Mineiro é o verdadeiro dono do mandato. Que faça justiça.
Manda Neto procurar lavagem de roupa ou vá ser tratorista!
oh judiciario , me responda esse dinheiro que o beto mamou indevidamente êle devolve? kkkkkkk.
Também quero saber, kkkkkkkk.