terça-feira - 22/02/2022 - 17:44h
Eleições 2020

Tribunal cassa prefeito e vice-prefeito por compra de votos

Vice-prefeito André de Canindé e prefeito Guilherme Affonso tinha sido cassados em primeiro grau ano passado (Foto: redes sociais)

Vice-prefeito André e prefeito Guilherme Affonso tinham sido cassados em primeiro grau em 2021 (Foto: redes sociais)

Nesta terça-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amâncio da Silva (PSD) e de André Michel Paulo de Andrade (PSD), o “André de Canindé”, dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município.

O desembargador Claudio Santos, relator do processo, entendeu que a sentença proferida pelo juízo da 44ª Zona Eleitoral não merece qualquer reparo, pois foi fundamentada em sólido acervo probatório que converge quanto à ilicitude perpetrada, no caso em questão a compra de votos.

“No caso, os investigados, ora recorrentes, foram condenados ao pagamento de multa no valor de 15.000,00 UFIR, além da cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lagoa de Pedras/RN”, destacou o relator.

“Tais condenações não merecem qualquer reparo. (…) Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Por conseguinte, determino o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município”, acrescentou Cláudio Santos em seu voto.

A cassação em primeiro grau ocorreu em outubro do ano passado, por decisão da juíza Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Da decisão cabe recurso?
    ///
    CADÊ O COENTRO?
    VÃO DESARQUIVAR AS INVESTIGAÇÕES DE ARRASTÕES EM MOSSORÓ?

  2. Raniele Alves diz:

    Sim é claro !
    Cabe recurso, vai recorrer, recorrer, recorrer e ficar igual a Beto Rosado Maia que perdeu mais levou, o mais correto é recorrer ao stf.

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