Nesta terça-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amâncio da Silva (PSD) e de André Michel Paulo de Andrade (PSD), o “André de Canindé”, dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do municÃpio de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele municÃpio.
O desembargador Claudio Santos, relator do processo, entendeu que a sentença proferida pelo juÃzo da 44ª Zona Eleitoral não merece qualquer reparo, pois foi fundamentada em sólido acervo probatório que converge quanto à ilicitude perpetrada, no caso em questão a compra de votos.
“No caso, os investigados, ora recorrentes, foram condenados ao pagamento de multa no valor de 15.000,00 UFIR, além da cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito do MunicÃpio de Lagoa de Pedras/RN”, destacou o relator.
“Tais condenações não merecem qualquer reparo. (…) Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Por conseguinte, determino o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do municÃpio de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele municÃpio”, acrescentou Cláudio Santos em seu voto.
A cassação em primeiro grau ocorreu em outubro do ano passado, por decisão da juÃza Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes.
Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Da decisão cabe recurso?
///
CADÊ O COENTRO?
VÃO DESARQUIVAR AS INVESTIGAÇÕES DE ARRASTÕES EM MOSSORÓ?
Sim é claro !
Cabe recurso, vai recorrer, recorrer, recorrer e ficar igual a Beto Rosado Maia que perdeu mais levou, o mais correto é recorrer ao stf.