Do Blog de Eliana Lima:
O Tribunal de Justiça do RN acata o pedido da Procuradoria Geral do Estado e decide pela ilegalidade da greve dos agentes das penitenciárias e das delegacias, que começou no último dia 8.
A decisão é do desembargador Rafael Godeiro, baseando-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Reclamação 6568/SP, decidindo que agentes, policiais civis e militares estão proibidos de fazer greve, “conforme artigo 142, § 3º, inciso IV, da Constituição Federal”.
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