O desembargador José Barbosa Filho acatou pedido da Petrobras contra decisão da juÃza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que determinou desconto em folha de pagamento dos trabalhadores filiados ao Sindicato dos Petroleiros do RN (SINDIPETRO/RN), para contribuição sindical.
A empresa alegou a constitucionalidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista que tornaram facultativo o recolhimento da contribuição sindical.
De acordo com a decisão do desembargador, com a Reforma Trabalhista, a cobrança da contribuição sindical passou a depender de autorização prévia e expressa dos integrantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
A decisão isolada que favorecia o Sindipetro foi noticiada por esta página (veja AQUI).
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Da série ‘Eu Sabia! Eu Sabia! Eu Sabia!’
A ‘Margarida’ apareceu e desapareceu em menos de 24 horas. Vapt vupt.
Apaguem os holofotes, desliguem as câmeras e fechem a cortina.
A ‘Margarida’ saiu de cena.
LEIA-SE – PUBLIQUE-SE – CUMPRA-SE e aguardem a chegada de novas ‘Margaridas.’
Faz bem ao ego.