sexta-feira - 02/05/2025 - 09:44h
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TRT-RN convoca credores que desejam aderir ao Acordo Direto

Arte do TRT/RN

Arte do TRT/RN

Foi publicado, no site do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), o Edital de Convocação nº 001/2025 para a habilitação de credores interessados em conciliar precatórios trabalhistas devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte (Administração Direta e Indireta). O prazo para adesão é de 30 dias úteis e o deságio máximo para o acordo é de 40% incidente sobre o valor atualizado do crédito de cada credor.

Segundo o Edital assinado pelo juiz auxiliar da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN, Higor Sanches, somente serão considerados válidos os pedidos de acordo direto enviados à Coordenadoria no prazo e nas condições estabelecidas na publicação.

“O pedido de habilitação deve ser formulado, exclusivamente, por meio de procurador habilitado no PJe 1º grau e no precatório 2º grau e com a concordância expressa do credor às condições do acordo, por meio de peticionamento ao Precatório Requisitório autuado ou migrado ao PJe 2º grau, nominando o tipo de documento “Acordo” e a descrição “Manifestação ao Acordo Direto”, informa o Edital.

Manifestação

Segundo o documento, a manifestação de interesse, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa, bem como à disponibilidade de recursos financeiros disponíveis na conta judicial reservada aos acordos diretos.

Ainda, de acordo com a publicação, o credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição original na lista de ordem cronológica do Ente Devedor ou na lista da prioridade eventualmente deferida.

Acordo Direto

Desde 2024, quando o TRT-RN firmou acordo de cooperação com a Procuradoria para regulamentar o Acordo Direto em precatórios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, já foram pagos R$ 19.656.304,96 para 188 pessoas.

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Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público

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