• Cachaça San Valle - Topo do Blog - 01-12-2024
sexta-feira - 18/12/2009 - 21:47h

TSE baixa instrução sobre direito de resposta-representação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às eleições 2010.

A novidade ressaltada pelo relator das instruções, ministro Arnaldo Versiani,  foi a alteração do prazo para apresentação de recursos oriundos de representação. Passou de 24 horas para três dias.

O direito de resposta tem regras bem definidas. Veja abaixo:

Imprensa escrita

No caso da imprensa escrita, a proposta de resolução estabelece que o pedido de resposta deve ser feito até 72 horas a contar da data da edição em que foi veiculada a ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa.

Se o jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular.

Rádio e TV

Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa. O pedido precisará vir acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico.

Se o pedido for aceito pela Justiça Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas após a decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto. Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa.

O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação. Se o pedido for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.

A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados. Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação.

Mas, no caso de o ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral tempo idêntico.

Em caso de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.

Internet

Uma das inovações para a próxima eleição, a campanha eleitoral pela internet, também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa.

O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa reposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.

Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.

Compartilhe:
Categoria(s): Sem categoria

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.