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quarta-feira - 26/04/2023 - 08:34h
Unanimidade

TSE confirma mandatos de prefeito e vice-prefeito

Do Blog Toni Martins

Plenário do TSE tomou decisão à unanimidade (Foto: TSE)

Plenário do TSE tomou decisão à unanimidade (Foto: TSE)

Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (25), os ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) que manteve os mandatos de Gustavo Soares (sem partido) e de Fabielle Bezerra (PSDB), prefeito e vice-prefeita de Assú (RN), eleitos em 2020.

A Corte endossou decisões de primeira e segunda instâncias que julgaram improcedentes ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Autor da ação, o candidato derrotado, Ivan Júnior (Republicanos, hoje no União Brasil), tinha recorrido.

Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos que se enquadrassem no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio.

“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios, a incidir o Verbete Sumular nº 30 do TSE”, ressaltou Raul Araújo.

Treze ações tramitam na Justiça Eleitoral com esse mesmo foco, questionando eleições 2020. Noutra demanda, precisamente no dia 15 de fevereiro, numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a chapa Gustavo-Fabielle venceu por 4 x 3 no TRE/RN (veja AQUI). No primeiro grau tinham sido cassados.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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