O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu à unanimidade, que a fidelidade partidária já definida para os cargos proporcionais, também segue o mesmo princÃpio para os postos eletivos majoritários.
A posição foi adotada nessa terça 916), no plenário da corte em BrasÃlia no horário regimental das 19h. O resultado foi à unanimidade.
Fica em aberto apenas a questão do chamado marco temporal ou "modulador". Simplificando: a partir de quando ficará definido que a mudança partidária feita pelo polÃtico, o deixará sujeito à cassação.
Quanto aos proporcionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu como sendo depois do dia 27 de março deste ano, quando o TSE tinha decidido que o mandato pertencia ao partido e não individualmente a qualquer eleito.
A pendência, agora, outra vez ficará nas mãos do STF.
Há uma enorme possibilidade que o STF siga a mesma linha de raciocÃnio, estabelecendo uma data. A dúvida está aÃ. Seria o mesmo dia 27 de março ou essa terça, dia 16?
Saiba mais clicando AQUI.
Faça um Comentário