Através de decisão do Ministro Arnaldo Versiani, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu ao médico Dario Vieira (PP), candidato a prefeito de São Miguel pela coligação “São Miguel de Todos”, o direito de prosseguir com a sua campanha e com a propaganda eleitoral, que haviam sido suspensas na última sexta-feira, 21, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O TSE já havia definido anteriormente que candidatos sub-júdice têm o direito de continuar sua campanha normalmente até o julgamento final.
Segue abaixo o trecho final da Ação Cautelar julgada pelo Ministro do TSE, Arnaldo Versiani:
Pelo exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de determinar que o Juízo Eleitoral se abstenha de eventuais atos referentes ao cancelamento do registro do candidato Dario Vieira de Almeida e de lhe assegurar o direito de prosseguir com os seus atos de campanha, inclusive referentes à propaganda eleitoral, enquanto o pedido de registro estiver sub judice, nos termos dos arts. 45 da Res.-TSE nº 23.373 e 16-A da Lei nº 9.504/97.
Publique-se em sessão.
Comunique-se, com urgência, o Juízo da 43ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Brasília, 25 de setembro de 2012.
Ministro Arnaldo Versiani – Relator
Nota do Blog – São Miguel tem uma das mais acirradas campanhas do Rio Grande do Norte.
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