O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao Recurso Especial nº 34853 (Coligação Mossoró Pra Você – PSB/PT/PP/PRB/PCB/PMN/PSDB). A decisão monocrática da ministra Carmen Lúcia saiu hoje.
O recurso pretendia a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, ao tornar sem efeito a sentença do Juíz da 34ª Zona Eleitoral (Mossoró), Francisco Seráphico, inocentou a prefeita Fafá Rosado (DEM) e a sua vice Ruth Ciarlini (DEM), de terem infringido a legislação eleitoral, quando participaram de inauguração de uma obra federal, no curso do pleito do ano passado.
Veja o que diz síntese da decisão: Inauguração de obra pública. Ofensa ao art. 77 da Lei nº 9.504/97. Não caracterização. 1. Pode o prefeito, que é candidato, exercer as atividades inerentes ao cargo paralelamente às atividades de sua campanha eleitoral. 2. A inauguração de obra não pertencente ao município, em recinto não aberto ao público; a falta de provas do benefício eleitoral do candidato; e a grande diferença de votos dos primeiros colocados sobre os demais indicam ser improvável que do comparecimento à inauguração tenha ocasionado desequilíbrio do pleito.
Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral: Recurso a que se nega seguimento.
A Representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Mossoró pra você" contra Maria de Fátima Rosado Nogueira e Ruth Aláide da Escóssia Ciarlini Medeiros, prefeita e vice-prefeita reeleitas em 2008 no Município de Mossoró (RN).
Os autores alegaram que Maria de Fátima teria participado de inauguração de obra pública em 23 de julho de 2008, com grande destaque na mídia, fatos esses que caracterizariam ofensa ao art. 77 da Lei nº 9.504/97 e, via de consequência, teriam atraido, por tal conduta, as sanções previstas nesse dispositivo legal.
O juiz eleitoral julgou procedentes os pedidos e cassou os registros das candidaturas das representadas. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reformou a sentença.
As razões para o não seguimento ao Recurso, consistem, basicamente, na razoabilidade levantada pela Ministra Cármén Lúcia, por considerar, no caso, não evidenciada a probabilidade de a conduta ter influenciado no resultado do pleito, uma vez não se encontrar nos autos, elementos de prova de que a prefeita, então candidata à reeleição, tenha auferido algum proveito eleitoral por ter comparecido como autoridade convidada para a inauguração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mossoró.
* Com informações do TSE.
Foto – (Ricardo Lopes).
Que pena! Mossoró fica de luto com essa decisão!
Mas o grande problema persiste…
Fafá não garante seu mandato em favor de Gustavo.
E O DESGOVERNO CONTINUA, INFELIZMENTE…
Com esse resultado so quem perde e o povo de mossoro que vai passar mas 3 anos sendo destruido por essa patota……..heheheh.
votaram agora vão t que engolir………
Teremos que aguentar mais três anos de desmantelos. Esse país não é sério…
Graças a Deus justiça foi feita ,nao vao poder ganhar no tapetao,FAFA ganhou no voto e na justiça ,entao justiça se faça Mossoro continuara nas maos de uma grande prefeita que abrira caminhos para um grande futuro nesta cidade para aqueles que acreditam que mossoro pode mais e que FAFA siga em frente com seus grandes projetos de desenvolvimentos como atrair mais empressas, a UPA dos aboliçoes, a francisco motta, a cidade da ciencia, o complemento da rio branco, a ponte da resistencia ,a urbanizaçao das rotulas,mas casas,escola,e infra-estrutura na zona rural emuito mais.Esses proximos 3 anos FAFA contara com uma verdadeira parceria do estado porque a governadora nao sera mais Vilma que dizia que faria ,mas sim ROSALBA que diz que faz e é fato consumado,e papo encerrado.
O processo ainda cabe recurso e irá a plenário. Portanto, a novela continua…