O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, negou Agravo Regimental interposto pelo senador José Agripino Maia (DEM) e pela TV Tropical contra o pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, a cada um.
Eles teriam promovido propaganda extemporânea (fora do período permitido) nas eleições de 2006. O julgamento confirma decisão monocrática do relator do Recurso Especial (Respe) 26329, ministro Carlos Ayres Britto, que manteve a multa determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE).
Com o Agravo Regimental, o senador Agripino Maia, que é líder do Democratas no Senado, e a TV Tropical pediram reconsideração do entendimento do ministro-relator ou o julgamento da matéria pelo Pleno do TSE.
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